DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
da Lei das Licitações Consolidadas, nº 14.133/21 e alterações posteriores:
Cláusula Segunda – Do Objeto
Aditivo de prazo de 02 (dois) meses, com renovação de itens referentes a Inexigibilidade de Licitação nº 20/2025, referente a Contratação direta por inexigibilidade de Pessoa Física ou Jurídica visando a locação de imóvel, situada na Rua Lourival Gurgel, nº 18, Bairro Centro, Janduís/RN – CEP: 59690-000, com finalidade de servir como Garagem central da frota de transporte escolar pertencente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – Prefeitura Municipal de Janduís/RN.
Cláusula Terceira – Da Fundamentação Legal: Artigo 106 e 107 da lei 14.133/21 e alterações posteriores, em consonância com as cláusulas consignadas no contrato inicial. O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Quarta – Justificativa
A prorrogação do prazo por 02 (dois) meses justifica-se pela necessidade de continuidade da locação do imóvel situado na Rua Lourival Gurgel, nº 18, Bairro Centro, Janduís/RN – CEP: 59690-000, o qual vem sendo regularmente utilizado como Garagem Central da frota de transporte escolar pertencente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Janduís/RN. A continuidade da locação mostra-se necessária para garantir a adequada guarda, organização e conservação dos veículos utilizados no transporte escolar, assegurando, assim, a continuidade e a regularidade dos serviços de transporte dos alunos da rede municipal de ensino.
Cláusula Quinta – Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo – Esse Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Cláusula Sexta – Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Janduís-RN, 24 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Janduís CNPJ: 08.349.003/0001-47 ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal Contratante
RAFAELLE TAVARES DE BRITO
CPF: 057.223.434-12 Contratada - Locadora
Publicado por: Milene Daphila de Souza Alves Código Identificador: 34068E4B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº110/2026–GS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, e,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor MARINALDO JOAQUIM DA SILVA pleiteando a concessão de férias;
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006.
Artigo 1º.Conceder férias ao servidor MARINALDO JOAQUIM DA SILVA ocupante do cargo público de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, matrícula nº 800, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, Unidade Básica de Saúde Dr. Onézimo Fernandes Maia por um período de 30 (trinta) dias com vigência a partir de 14 de setembro a 13 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2024/2025.
Artigo 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Em, 11 de setembro de 2026.
PEDRO HIGO ALVES GURGEL
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Pro Tempore
Port. Nº 015/2026 – GP CPF: 014.429.364-10
Publicado por:
Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: C0EC5AF4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Procuradoria Geral deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, artigo 74 da Lei Federal nº 14.133 /21, VERBIS:
Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...] aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
[...]
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE:
Tornar INEXIGÍVEL a licitação, com fundamento no Art. 74, I, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto:Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa EDITORA CJA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.685.301/0001-48, com sede na Rua Justino Xavier de Souza, nº 2274, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, para aquisição de 200 (duzentos) exemplares da obra literária “Japi, Terra Querida: em fatos e fotos”, destinados ao acervo das bibliotecas escolares da Rede Municipal de Ensino de Japi/RN, visando à valorização, preservação e difusão da história, memória e cultura local. , em favor da empresa: EDITORA CJA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.685.301/0001-48 , estabelecida a , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, o valor global de R$15.000,00 (quinze mil reais ).
A PREFEITURA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 76