DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
exclusividade, preferência em eventos futuros ou qualquer direito real ou possessório sobre o bem público.
Art. 4º O autorizado deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no Edital do Credenciamento Eletrônico nº 004/2026, no Termo de Referência, no Termo de Autorização de Uso e nas demais determinações expedidas pela Administração Municipal e pelos órgãos competentes.
Art. 5º A exploração comercial dos bares ocorrerá por conta e risco exclusivo do autorizado, não sendo assegurado pelo Município faturamento mínimo, quantidade de consumidores, volume de vendas ou qualquer compensação financeira.
Art. 6º A presente autorização poderá ser cassada nas hipóteses de descumprimento das condições estabelecidas no instrumento convocatório, no Termo de Autorização ou nas determinações dos órgãos competentes.
Art. 7º A autorização terá vigência exclusivamente durante a 1ª noite da Festa de Nossa Senhora dos Aflitos 2026, no horário e espaços definidos pela Administração, extinguindo-se automaticamente ao término do respectivo período de utilização, independentemente de notificação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, 14 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 71E685FC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 429/2026 - GP/PMJP
PORTARIA Nº 429/2026 – GP/PMJP
Dispõe sobre a Autorização de uso Temporário e Oneroso de Espaços Públicos destinados à Instalação e Exploração de Bares durante a Festa de Nossa Senhora dos Aflitos 2026 e dá outras providências.
Art. 2º Pela utilização dos espaços, o autorizado deverá recolher ao Município o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por bar/noite, previamente à utilização, na forma estabelecida no Edital.
Art. 3º A autorização possui natureza temporária, onerosa, pessoal, precária e intransferível, ficando restrita aos espaços, à data e ao período atribuídos ao autorizado, não gerando direito de permanência, exclusividade, preferência em eventos futuros ou qualquer direito real ou possessório sobre o bem público.
Art. 4º O autorizado deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no Edital do Credenciamento Eletrônico nº 004/2026, no Termo de Referência, no Termo de Autorização de Uso e nas demais determinações expedidas pela Administração Municipal e pelos órgãos competentes.
Art. 5º A exploração comercial dos bares ocorrerá por conta e risco exclusivo do autorizado, não sendo assegurado pelo Município faturamento mínimo, quantidade de consumidores, volume de vendas ou qualquer compensação financeira.
Art. 6º A presente autorização poderá ser cassada nas hipóteses de descumprimento das condições estabelecidas no instrumento convocatório, no Termo de Autorização ou nas determinações dos órgãos competentes.
Art. 7º A autorização terá vigência exclusivamente durante a 2ª noite da Festa de Nossa Senhora dos Aflitos 2026, no horário e espaços definidos pela Administração, extinguindo-se automaticamente ao término do respectivo período de utilização, independentemente de notificação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, 14 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: A7C8AD0D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 430/2026 - GP/PMJP
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 096/2026, o Credenciamento Eletrônico nº 004/2026 e a Inexigibilidade nº 022/2026, destinados ao credenciamento de interessados para autorização de uso, em caráter temporário e oneroso, de espaços públicos destinados à instalação e exploração de bares durante a Festa de Nossa Senhora dos Aflitos 2026;
CONSIDERANDO o resultado do sorteio público realizado em 03 de setembro de 2026, que definiu a distribuição das oportunidades entre os credenciados habilitados;
CONSIDERANDO a adjudicação e homologação do resultado do Credenciamento Eletrônico nº 004/2026;
CONSIDERANDO a formalização do respectivo Termo de Autorização de Uso Temporário e Oneroso de Espaço Público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica AUTORIZADO, o senhor ALISON PEREIRA JALES ,
inscrito no CPF sob nº 073.998.684-84, a utilizar, em caráter temporário e oneroso, os 02 (dois) espaços públicos destinados à instalação e exploração de bares durante a 2ª noite da Festa de Nossa Senhora dos Aflitos 2026, conforme resultado do sorteio realizado no âmbito do Credenciamento Eletrônico nº 004/2026.
PORTARIA Nº 430/2026 – GP/PMJP
Dispõe sobre a Autorização de uso Temporário e Oneroso de Espaços Públicos destinados à Instalação e Exploração de Bares durante a Festa de Nossa Senhora dos Aflitos 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 096/2026, o Credenciamento Eletrônico nº 004/2026 e a Inexigibilidade nº 022/2026, destinados ao credenciamento de interessados para autorização de uso, em caráter temporário e oneroso, de espaços públicos destinados à instalação e exploração de bares durante a Festa de Nossa Senhora dos Aflitos 2026;
CONSIDERANDO o resultado do sorteio público realizado em 03 de setembro de 2026, que definiu a distribuição das oportunidades entre os credenciados habilitados;
CONSIDERANDO a adjudicação e homologação do resultado do Credenciamento Eletrônico nº 004/2026;
CONSIDERANDO a formalização do respectivo Termo de Autorização de Uso Temporário e Oneroso de Espaço Público;
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