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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 92

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se; Publique-se e; Cumpra-se.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Vinícius Guimarães Victor Código Identificador: 47ABB7B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – ERRO FORMAL

CNPJ: 08.182.313/0001-10 CONTRATADA: SITÔNIO DE ARAÚJO ME CNPJ: 04.031.812/0001-55

OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 03 (três) meses, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO CONTINUADO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem sua vigência a partir de 15 DE AGOSTO DE 2026, encerrando-se em 13 DE NOVEMBRO DE 2026 ou até a conclusão do processo licitatório. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993.

Lagoa Nova/RN, em 12 de AGOSTO de 2026.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA –

Prefeito/Contratante

Publicado por: Andréia de Fátima Guimarães Medeiros Código Identificador: 1B7C794A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE BEM PÚBLICO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1063/2025

PERMITENTE: MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CNPJ nº 08.113.466/0001-06.

PERMISSIONÁRIA: CABUGI CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.571.612/0001-68.

OBJETO: Permissão de uso onerosa de imóvel público municipal situado na Rua Vereador Juvenal Laureano, nº 121, Bairro Antônio de Melo, Lajes/RN , com área efetivamente ocupada de 607,27 m² , destinado ao desenvolvimento de atividade econômica no ramo de confecções, compatível com o enquadramento de indústria de pequeno porte.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 1.047/2025, Decreto Municipal nº 025, de 06 de julho de 2026, e demais atos e documentos integrantes do Processo Administrativo nº 1063/2025.

PRAZO: 10 (dez) anos, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 31 de agosto de 2036 .

VALOR: Preço público mensal integral de R$ 738,24 (setecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) , observada a implementação gradual prevista no Decreto Municipal nº 025/2026, sendo R$ 369,12 mensais no primeiro exercício financeiro , R$ 553,68 mensais no segundo exercício financeiro e R$ 738,24

mensais a partir do terceiro exercício financeiro , com atualização anual pelo IPCA-E ou índice oficial que venha a substituí-lo.

DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: Felipe Ferreira de Menezes Araújo – Prefeito do Município de Lajes/RN – Permitente; Ronaldo Lacerda de Melo – Representante Legal da Cabugi Confecções Ltda. – Permissionária.

Lajes/RN, 14 de setembro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito do Município de Lajes/RN

Publicado por:

Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 2D99CB4B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 298, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de renovação eventual de auxílio-moradia, na modalidade de aluguel social, à família em situação de vulnerabilidade social no Município de Lajes/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bemestar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas para as Mulheres e Habitação;

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 02005.000049/2026

RESOLVE:

Art. 1º Renovar o Benefício Eventual de Aluguel Social em favor da Sra.Francisca Alves de Souza , inscrita no CPF/MF nº ###.342.604## , possuidora do NIS nº ###.185.13.##-2 , residente na Av. Alzira Soriano, nº 716, Lajes/RN.

Art. 2º O benefício será concedido pelo período de 03 (três) meses, mediante o pagamento de 0 3 (três) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

Art. 3º O benefício poderá ser renovado por mais 03 (três) meses, desde que permaneçam presentes os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação aplicável, mediante avaliação do órgão competente.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação ficará responsável pelo acompanhamento da concessão do benefício, observando o cumprimento dos requisitos legais e administrativos pertinentes.

Art. 5 º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, 14 de setembro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

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