Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 94

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

CPF nº 637.XXX.XXX-20, e por seu Presidente do Conselho de Administração, Sr. ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES , inscrito sob o CPF nº 140.XXX.XXX-53, doravante denominada CONVENENTE ,

CONSIDERANDO que o Termo de Convênio nº 004/2025 tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO que o referido Convênio possui vigência de 12 (doze) meses, com início em 15 de setembro de 2025 e término em 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações e serviços de saúde objeto do Convênio, bem como o interesse da Administração Pública e da CONVENENTE na manutenção da parceria;

CONSIDERANDO que a Cláusula Décima Primeira, item 11.1 , do Termo de Convênio nº 004/2025 estabelece que o Convênio poderá ser renovado de acordo com a conveniência das partes;

Natureza: 339039 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16000000 — TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MAN. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Fonte: 15001002 — RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Região: 01 — LAJES / RN

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio nº 004/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao CONCEDENTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no órgão oficial de imprensa, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

CONSIDERANDO a concordância entre os partícipes quanto à continuidade da execução do objeto conveniado;

RESOLVEM celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio nº 004/2025 , celebrado entre o Município de Lajes/RN, através do Fundo Municipal de Saúde, e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, visando assegurar a continuidade da execução do objeto conveniado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Termo de Convênio nº 004/2025, passando o período de vigência a compreender 14 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2027.

7.1. Fica mantido o foro da Comarca de Lajes/RN, conforme estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Termo de Convênio nº 004/2025, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente.

7.2. E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 004/2025, para todos os fins de direito

Lajes/RN, em 14 de setembro de 2026

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Concedente Prefeito Municipal

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ Concedente Secretária Municipal de Saúde

KARLA ASSUNÇÃO DE CARVALHO EMERENCIANO Convenente Diretora Geral Executiva

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS REPASSES

ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES

3.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto exclusivamente a prorrogação do prazo de vigência, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas no Termo de Convênio nº 004/2025, inclusive quanto ao objeto, obrigações das partes e demais cláusulas, ressalvadas as alterações financeiras e orçamentárias que venham a ser formalizadas em instrumento próprio, caso necessárias à execução do Convênio durante o período prorrogado.

3.2. A execução financeira correspondente ao período de prorrogação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do CONCEDENTE, bem como os procedimentos e limites estabelecidos no instrumento originário e no respectivo Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

Und. Orçamentária: 03.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 — SAÚDE Subfunção: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0149 — MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Ação: 2077 — COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Convenente

Presidente do Conselho de Administração

Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: A9E28740

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE CESSÃO

PORTARIA Nº 161/2026

Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal para Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo(a) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do Ofício nº 599/GP/TJRN de 24 de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 94