DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
CONSIDERANDO a manifestação de concordância do servidor e o interesse da Administração Pública na cooperação entre os órgãos envolvidos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal nº 121/2000, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) público(a) municipal Ângela Rosineide dos Santos Silva de Araújo, matrícula funcional nº 6173/1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Município de Lajes Pintadas/RN, atualmente lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para exercer suas atividades junto ao(à) Foro da Comarca de Santa Cruz/RN
Art. 2º A cessão terá vigência no período de 14/09/2026 a 13/09/2028, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do órgão cessionário, manifestação do Município e edição de novo ato administrativo.
Art. 3º A cessão será realizada com ônus integral para o Município de Lajes Pintadas/RN.
Art. 4º Durante o período da cessão, o(a) servidor(a) ficará sujeito(a) ao controle de frequência e às normas de funcionamento do órgão cessionário, sem prejuízo da manutenção do seu vínculo funcional com o Município de Lajes Pintadas/RN.
Art. 5º O órgão cessionário não poderá alterar a situação funcional do(a) servidor(a), conceder vantagens permanentes ou autorizar afastamentos que produzam efeitos no vínculo municipal sem a prévia e expressa autorização do Município de Lajes Pintadas/RN.
Art. 6º A presente cessão poderá ser encerrada a qualquer tempo:
I – por interesse ou necessidade da Administração Municipal;
CESSÃO DE SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL COM ÔNUS PARA O CEDENTE.
O Município de Lajes Pintadas, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.159.394/0001-37, com sede na rua São Francisco, 275, centro, Lajes Pintadas/RN, CEP: 59.395-000, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Lajes Pintadas/RN, LUCIANO DA CUNHA GOMES , brasileiro, casado, devidamente inscrito no RG sob o n° 1575447/RN, e no CPF sob n°. 024.459.86494, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CEDENTE e de outro lado TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE , neste ato representado pela Ex.mo Sr. IBANEZ CESSIONÁRIOMONTEIRO , resolvem celebrar o presente Termo de Cessão, , brasileiro doravante denominado mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público(a) municipal ANGELA ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA DE ARAÚJO , Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional n°. 6173/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para desenvolver suas atividades junto ao Foro da Comarca de Santa Cruz/R, com ônus para CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR (A)
O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
II – mediante solicitação do órgão cessionário;
III – a pedido do(a) servidor(a), condicionado à análise da Administração Municipal;
IV – pelo descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria ou no respectivo instrumento de cooperação; ou
V – pelo término do prazo fixado no art. 2º, caso não seja formalizada sua prorrogação.
Parágrafo único. Encerrada a cessão, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração de Lajes Pintadas/RN no primeiro dia útil subsequente, para definição de sua lotação e regularização do exercício funcional.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração deverá realizar os registros necessários no assentamento funcional do(a) servidor(a), mantendo arquivados o pedido do órgão cessionário, a concordância do servidor, o instrumento de cooperação e os demais documentos relacionados à cessão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2026 Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes Pintadas/RN, em 14 de setembro de 2026.
LUCIANO DA CUNHA GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 8864FFC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N°. 003/2026
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N°. 003/2026
TERMO DE CESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SE MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS/RN, E O (A) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OBJETIVANDO A
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.
Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao CEDENTE até o dia 30 (trinta) de cada mês. Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.
Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retomo do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
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