DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
O presente instrumento segue o disposto na Lei Complementar Municipal nº 121/2000, Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lajes Pintadas.
O servidor cedido permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Lajes Pintadas e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis.
CM CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de escola urbana com 06 salas de aulas, com quadra coberta, projeto padrão FNDE, conforme termo de compromisso nº 202203988-1, neste Município de Lucrécia. OBJETO DA APOSTILA: Inclusão de dotação orçamentária “1138 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Recurso: 156900000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE”. Data da Assinatura: 14/09/2026.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO
Lucrécia/RN, 14 de setembro de 2026.
O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz/RN, para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de 02 (duas) Testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Lajes Pintadas/RN, 14 de setembro de 2026.
LUCIANO DA CUNHA GOMES
Prefeito de Lajes Pintadas/RN
Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 76B84AB4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
Assinantes:
Antonio Walter de Araújo Contratante
Célio Marques de Queiroz Contratado
Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: B3F67BFF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 809/2026
Dispõe sobre a autorização para renovação da cessão de servidor público municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o interesse da administração pública em manter a cooperação com a Vara Única da Comarca de Almino Afonso/RN e visando o cumprimento do Termo de Cooperação Técnica nº. 38/2025 - TJRN.
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 75, I da lei 14.133/21, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 14090126
NOME DO CREDOR: JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA
CNPJ: 20.119.298/0001-60
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA BASE DO CHASSI DO TRATOR VALTRA PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E DA PESCA.
VALOR TOTAL: R$ 3.300,00 (TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS).
LUCRÉCIA/RN, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
KLEBERSON ALVES DOS SANTOS Agente de Contratação
Publicado por: Sandeji Suassuna Fernandes Código Identificador: EAF02115
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Apostila 5/2026. Tomada de Preços nº 001/2022. Contrato nº 2022104. Contratante: Prefeitura Municipal de Lucrécia. Contratada:
Art. 1º– AUTORIZAR a renovação da cessão do servidor público municipal Éder Suassuna de Oliveira, matrícula 090163-6, Auxiliar de Serviços Diversos, integrante do Quadro de Pessoal desta municipalidade, para ficar à disposição da Vara Única da Comarca de Almino Afonso/RN pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 06 de outubro de 2026 até 05 de outubro de 2028, nos moldes do Termo de Cooperação Técnica nº. 38/2025 - TJRN.
Art. 2º – A cessão se dará com ônus ao órgão cedente em relação ao pagamento da remuneração base do servidor e com a obtenção de auxílio alimentação por parte do Tribunal de Justiça.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura de Lucrécia - RN, 14 de setembro de 2026.
ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito
Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: C4EF444A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 810/2026
Dispõe sobre a Concessão de Diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lucrécia , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 96