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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 98

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

Objeto do aditivo: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo n. 2024.09.09-0001, com o objetivo de dar continuidade ao Contrato prestação de serviços de locação de software para gerenciamento contínuo do site oficial da prefeitura e gerenciamento de E-mail institucionais para atender a lei n°12.527/2011 (lei de acesso a informação) e decreto 015/2019, junto a secretaria de administração de Marcelino Vieira-RN. Contratada/CPF: ASSESI BRASIL LTDA, 14.769.245/0001-92 Contratante/CNPJ: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, 08.357.618/0001-15. Data da Assinatura do aditivo: 08/09/2026. Vigência: 10/09/2026 a 10/09/2027

Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: 7164E9C6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 096 -2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Martins/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I — DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Martins/RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e subsidiar a elaboração da política municipal de alfabetização, em consonância com a Política de Alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais marcos legais aplicáveis.

CAPÍTULO II — DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2° Compete ao Comitê:

I – coordenar o processo de elaboração da política municipal de alfabetização;

II – promover a articulação entre os órgãos e entidades públicas e privadas envolvidos com a educação no Município;

III – sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas que subsidiem a construção da política; IV – realizar consultas públicas, escutas territoriais e audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;

V – elaborar a minuta da política municipal de alfabetização e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.

CAPÍTULO III — DA COMPOSIÇÃO

V – dos professores das escolas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental: Titular — Maria José Galdino de Oliveira; Suplente — Uilma Damiana da Costa Santos.

§1° Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições da respectiva representação e nomeados por ato do Prefeito Municipal.

§2° O exercício da função no Comitê constitui relevante prestação de serviço público, não remunerada.

§3° O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período.

§4° O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades.

§5° A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Articuladora Municipal, Francisca Neide de Paiva.

§6° A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê.

CAPÍTULO IV — DAS NORMAS COMPLEMENTARES

Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

CAPÍTULO V — DA VIGÊNCIA

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martins/RN, 14 de setembro de 2026.

PAULO CÉSAR GALDINO

Prefeito Municipal

ALICE BRUNNA LOBATO RIBEIRO TEIXEIRA BARRETO Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 71C0D2D5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 342 -2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARTINS , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a servidora TANIA MARIA DE ANDRADE , ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, matrícula nº 266, Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 2003/2008, a ser gozada no período de 10 de setembro a 08 de dezembro de 2026.

Art. 3° O Comitê será composto pelos seguintes representantes:

I – da Secretaria Municipal de Educação: Titular — Alice Brunna Lobato Ribeiro Teixeira Barreto; Suplente — Francisca Neide de Paiva;

II – do Conselho Municipal de Educação (CME): Titular — Francisco Waldson da Silva Oliveira; Suplente — Márcia Cristina Silva de Oliveira Chaves;

III – do Fórum Municipal de Educação de Martins/RN: Titular — Evódia Magda Costa de Queiroz; Suplente — Jean Ferreira da Silva; IV – dos gestores das escolas públicas da rede municipal de ensino que ofertem os anos iniciais do Ensino Fundamental: Titular — Maria José Fernandes da Silva; Suplente — Marluce da Costa Barbosa;

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE MARTINS/RN, em 14 de setembro de 2026.

PAULO CÉSAR GALDINO

Prefeito do Munícipio de Martins/RN

Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 0458CF93

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