DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A presente aquisição justifica-se pela necessidade de disponibilizar recipientes adequados para o descarte de resíduos sólidos na área da Lagoa do Quirambu, no município de Monte Alegre/RN, local que recebe visitantes e frequentadores para atividades de lazer e convivência. A instalação de lixeiras adequadas contribuirá para a manutenção da limpeza e organização do espaço, evitando o descarte irregular de resíduos no entorno da lagoa e auxiliando na preservação ambiental da área. As lixeiras individuais com suporte metálico proporcionarão maior durabilidade e resistência às condições de uso em ambiente externo. Já as lixeiras quádruplas para coleta seletiva, com capacidade de 50 litros, permitirão a separação adequada dos resíduos recicláveis, incentivando práticas de educação ambiental e coleta seletiva entre os frequentadores Dessa forma, a aquisição dos referidos itens visa promover melhores condições de limpeza, conservação ambiental e organização do espaço público, contribuindo para a valorização e preservação da Lagoa do Quirambu. A contratação por meio de dispensa de licitação fundamenta-se no baixo valor da aquisição, enquadrando-se nos limites estabelecidos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, sendo o procedimento mais célere e eficiente para atendimento da demanda apresentada..
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE DISPENSA: 14 de setembro de 2026.
A Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, inscrito no CNPJ nº 08.365.900/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor André Rodrigues da Silva, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA, a presente Contratação Direta pelo procedimento de dispensa de Licitação, embasado no art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparências adotados por esta casa legislativa.
corresponde a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com vigência de 12 (doze) meses, sendo a execução dos serviços realizada conforme o cronograma e as demandas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDOque os serviços previstos no referido instrumento contratual foram integralmente executados e totalmente prestados pelo contratado, atendendo às demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Cultura e às condições estabelecidas no contrato e no respectivo Termo de Referência;
CONSIDERANDOque a efetiva prestação dos serviçosencontrasecomprovada por meio da documentação constante nos autos, especialmente pelos documentos fiscais e demais elementos comprobatórios da execução contratual, bem como pelo respectivo atesto do responsável pela fiscalização do contrato;
CONSIDERANDOque não se trata de despesa sem a correspondente contraprestação, uma vez que o objeto contratado foi efetivamente realizado em favor da Administração Pública, tendo os serviços sido disponibilizados e utilizados nas atividades e eventos promovidos pelo Município;
CONSIDERANDOque o pagamento da despesa deverá observar os procedimentos de liquidação e pagamento previstos na legislação vigente,mediante a comprovação da efetiva execução do objeto, regularidade da documentação fiscal e demais requisitos necessários ao processamento da despesa;
CONSIDERANDOque, nos termos do art. 141, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a alteração da ordem cronológica de pagamentos somente poderá ocorrer mediante justificativa da autoridade competente e nas hipóteses legalmente previstas, devendo ser observados, ainda, os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDOa necessidade de formalização nos autos de todos os atos relacionados ao processamento da despesa, conferindo transparência, segurança jurídica e adequada instrução processual;
Publique-se e cumpra-se.
Monte Alegre / RN: 14 de setembro de 2026
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 177BCEB6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE – ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 141, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, apresenta a presente justificativa para alteração excepcional da ordem cronológica de pagamentos, pelos fundamentos a seguir expostos:
CONSIDERANDOque a Secretaria Municipal de Cultura celebrou o Contrato nº 17/2026, decorrente da Dispensa de Licitação nº 17/2026, constante do Processo Administrativo nº 427.081/2026, tendo como contratadoJucenildoBomfim Soares, para a execução de serviços especializados destinados à confecção de elementos decorativos e demais manifestações culturais, para utilização em eventos promovidos pelo Município, tais como São João, Carnaval e outras festividades e manifestações culturais correlatas, em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência;CONSIDERANDOque o valor global do referido contrato
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que eventual alteração da ordem cronológica seja devidamente motivada, registrada e encaminhada aos setores competentes para as providências de controle e transparência previstas na legislação;
JUSTIFICA-SEapresente manifestação tem por finalidade formalizar e instruir os autos quanto à excepcionalidade relacionada à ordem cronológica de pagamento, referente à despesa decorrente do Contrato nº 17/2026, celebrado entre o Município de Nísia Floresta/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, eJucenildoBomfim Soares.
Ressalte-se que o objeto contratual foi totalmente executado, tendo os serviços sido efetivamente prestados em sua integralidade, conforme as especificações e demandas estabelecidas pela Administração, encontrando-se a execução devidamente comprovada nos autos.
Dessa forma, a presente justificativa busca registrar formalmente a situação ocorrida, permitindo a adequada análise administrativa, contábil e de controle quanto ao processamento da despesa e à observância da ordem cronológica de pagamentos, sem prejuízo da verificação dos demais requisitos legais.
Registra-se, ainda, que a despesa deverá estar devidamente instruída com nota fiscal, atesto da execução dos serviços, liquidação da despesa, empenho, comprovação da regularidade fiscal e demais documentos exigidos, de modo a demonstrar a efetiva prestação do serviço e a regularidade do procedimento.
Diante do exposto, considerando que os serviços contratados foram integralmente prestados e devidamente executados, encaminhem-se os autos aos setores competentes para análise e adoção das providências administrativas necessárias quanto à regularidade do processamento da despesa, observando-se a legislaçãovigente, a documentação
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