DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
Art. 3º. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças – Alfabetiza Paraná:
I - reconhecimento da autonomia do Município e do papel articulador e coordenador da Secretaria Municipal de Educação na realização da política pública;
Art. 6º. As estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças – Alfabetiza Paraná serão operacionalizadas por meio de programas e ações integradas, em sintonia com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, nos seguintes eixos estruturantes:
II - reconhecimento do protagonismo do Município na oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e nos processos de alfabetização;
III - fortalecimento do regime de colaboração do Município com o Estado e a União, com foco na promoção da equidade educacional no território;
IV - enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças regionais, socioeconômicas, étnico-raciais, de gênero e as necessidades educacionais específicas;
V - centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e
VI - ações de formação destinadas a professores, coordenadores pedagógicos, técnicos, gestores educacionais e demais profissionais envolvidos com a alfabetização.
Art. 4º . São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Crianças - Alfabetiza Paraná:
I - instituir programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização de crianças, considerando as especificidades desse processo na Educação Infantil e as necessidades de sua consolidação até o segundo ano do Ensino Fundamental;
II - instituir mecanismos de gestão e governança que orientem, capacitem, acompanhem, monitorem e avaliem a implantação, implementação e desenvolvimento da política municipal de alfabetização de crianças;
III - garantir, de forma colaborativa, a formação continuada para os profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens das crianças que ainda não alcançaram esse direito e estão matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos;
IV - assegurar a estrutura física, serviços, acessibilidade e recursos pedagógicos necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização de crianças, considerando as adequações à idade, às necessidades específicas de cada estudante e às práticas planejadas pelos profissionais nas instituições de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V - implementar processos e estratégias para a identificação, reconhecimento, valorização e divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por profissionais e escolas da rede municipal; e
VI - implementar processo sistemático de avaliações diagnósticas, formativas e somativas nos anos iniciais do Ensino Fundamental, alinhadas aos parâmetros educacionais vigentes, utilizando seus resultados para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas.
Art. 5º. A Política Municipal de Alfabetização de Crianças – Alfabetiza Paraná será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares da rede municipal e com os órgãos educacionais estadual e federal, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada segmento da Educação Básica.
I - gestão e governança;
II - formação de professores e gestores;
III - material didático complementar e recursos pedagógicos;
IV - avaliação e monitoramento; e
V - reconhecimento educacional, valorização e incentivos.
Art. 7º . Para a gestão, acompanhamento e avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Crianças – Alfabetiza Paraná, será instituído, por ato próprio do Poder Executivo, o Comitê Municipal de Alfabetização, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e de outros segmentos que contribuam para a implementação da política.
Parágrafo único. A composição, as atribuições, o funcionamento e a periodicidade das reuniões do Comitê Municipal de Alfabetização serão definidos em regulamento.
Art. 8º . Para a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças – Alfabetiza Paraná, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes estratégias:
I - articulação entre os sistemas e instrumentos de avaliação, para apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede municipal de ensino, das escolas e dos processos de ensino e aprendizagem;
II - assistência técnica e pedagógica para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização e utilização de materiais didáticos complementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar;
III - fortalecimento da rede municipal de gestão, formação, acompanhamento, mobilização e apoio pedagógico às unidades escolares, e;
IV - utilização dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas para o planejamento, a intervenção pedagógica e a recomposição das aprendizagens.
Art. 9º. Para o reconhecimento educacional e a valorização das ações de alfabetização, o Poder Executivo poderá instituir programas, certificações, selos, premiações e incentivos destinados às unidades escolares, profissionais da educação e demais participantes da política, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e regulamentação específica.
Parágrafo único. Os critérios, categorias, parâmetros, formas de reconhecimento, premiação e demais aspectos relativos às iniciativas previstas no caput serão definidos em instrumentos próprios do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação de Paraná/RN será o órgão responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de Alfabetização de Crianças – Alfabetiza Paraná, bem como pela articulação das ações do regime de colaboração no âmbito municipal.
Art. 11. A Política Municipal de Alfabetização de Crianças – Alfabetiza Paraná será articulada às políticas e programas estaduais e federais de alfabetização, especialmente à Política Territorial de Alfabetização de Crianças
www.diariomunicipal.com.br/femurn 108