DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, respeitadas as competências de cada ente federado.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, quando necessário, por recursos provenientes de transferências, convênios, programas e outras fontes legalmente destinadas à educação, observada a legislação vigente.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFETURA MUNICIPAL DE PARANÁ , Estado do Rio Grande do Norte, em 14 de setembro de 2026.
JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE
(Prefeita Municipal)
Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador: 8E4CDEE2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4.467/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº: 02/2026
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde de Parelhas/RN
MUNICÍPIO: Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte CNPJ DO MUNICÍPIO: 08.087.561/0001-81
ENDEREÇO: Palácio Severino da Silva Oliveira, Avenida Mauro Medeiros, nº 97, Centro, Parelhas/RN, CEP 59.360-000 COMISSÃO RESPONSÁVEL: Comissão de Qualificação e Chamamento Público para Seleção de Organizações Sociais PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: Portaria Municipal nº 273/2026 FUNDAMENTO MUNICIPAL: Decreto Municipal nº 134/2023GAB DO PREFEITO
ENTIDADE AVALIADA: Instituto Panamericano de Serviços – IPAS CNPJ: 55.170.976/0001-02
REPRESENTANTE LEGAL: Renata Cintya de Aquino Lopes OBJETO DA AVALIAÇÃO: Análise técnica, operacional, assistencial, gerencial e econômico-financeira do Plano de Trabalho apresentado para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Município de Parelhas/RN.
I – RELATÓRIO
A Comissão de Qualificação e Chamamento Público para Seleção de Organizações Sociais do Município de Parelhas/RN , no
exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Municipal nº 273/2026, procede à análise conclusiva do Plano de Trabalho apresentado pelo INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS , inscrito no CNPJ nº 55.170.976/0001-02, no âmbito do Processo Administrativo nº 4.467/2026 e da Chamada Pública nº 02/2026.
O procedimento foi instaurado pelo Município de Parelhas/RN para qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social na área da Saúde, visando à operacionalização da gestão e execução das ações e serviços desenvolvidos no âmbito municipal. O Edital expressamente adota como fundamento a Lei Federal nº 9.637/1998 e o Decreto Municipal nº 134/2023-GAB DO PREFEITO , prevendo eventual celebração de Contrato de Gestão.
O Edital foi publicado em 13 de agosto de 2026 , estabelecendo início do recebimento dos requerimentos em 14/08/2026 e prazo inicial até 21/08/2026.
Regularmente processada a etapa de qualificação institucional, jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnicooperacional, o IPAS foi declarado qualificado como Organização Social na área da Saúde , circunstância expressamente reconhecida na posterior convocação municipal para apresentação do Plano de Trabalho.
A Convocação expedida pela Comissão registra, inclusive, que a apresentação do Plano ocorreu após o encerramento do prazo recursal referente à fase de qualificação, tendo o IPAS sido convocado na condição de entidade declarada qualificada. A convocação estabeleceu prazo para apresentação até 09 de setembro de 2026 e previu análise pela Comissão em 10 de setembro de 2026.
O Plano de Trabalho foi tempestivamente apresentado pelo Instituto Panamericano de Serviços – IPAS, encontrando-se identificado com a Chamada Pública nº 02/2026, Processo Administrativo nº 4.467/2026, Secretaria Municipal de Saúde e Município de Parelhas/RN. Passa-se, portanto, à análise técnica conclusiva.
II – DA IDENTIFICAÇÃO E NATUREZA DO PROCEDIMENTO
Embora administrativamente vinculado à estrutura de contratação e chamamento do Município, o presente procedimento não se confunde com licitação competitiva tradicional de menor preço ou técnica e preço.
Trata-se de procedimento destinado, inicialmente, à qualificação de entidade privada sem fins lucrativos como Organização Social , com potencial subsequente de celebração de instrumento de gestão voltado à execução de serviços públicos de saúde.
O próprio Edital estabelece que a qualificação de entidade como Organização Social não obriga automaticamente o Município à celebração de Contrato de Gestão , nem confere, isoladamente, direito subjetivo a repasses públicos.
A presente etapa, portanto, possui natureza de avaliação técnicosubstancial da proposta de execução , destinada a verificar se o Plano apresentado reúne condições de aderência, coerência, exequibilidade, governança, mensuração de resultados, segurança assistencial e compatibilidade econômico-financeira suficientes para justificar seu aceite e o prosseguimento dos autos.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
A avaliação foi conduzida considerando, especialmente, a Constituição Federal, os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e interesse público; a Lei Federal nº 9.637/1998; o Decreto Federal nº 9.190/2017, naquilo que serve de referência ao regime das Organizações Sociais; o Decreto Municipal nº 134/2023-GAB DO PREFEITO; a legislação orgânica do Sistema Único de Saúde, especialmente as Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; as disposições do instrumento convocatório; o Termo de Referência; e as normas técnico-assistenciais expressamente nele incorporadas.
O Termo de Referência determina que os serviços observem os princípios e diretrizes do SUS, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, Linhas de Cuidado, Política Nacional de Humanização, sistema municipal de regulação, sistemas oficiais de informação, segurança do paciente, biossegurança e vigilância em saúde.
Registra-se, ainda, que o Termo de Referência utiliza, em determinados trechos, terminologias próprias do regime das Organizações da Sociedade Civil e da Lei nº 13.019/2014, ao passo que o Edital de Qualificação adota expressamente o regime de Organização Social/Contrato de Gestão .
A Comissão entende que essa divergência terminológica não invalida a avaliação técnica do Plano, devendo prevalecer o regime jurídico previsto no Edital quanto à qualificação institucional, enquanto permanecem aplicáveis os parâmetros técnicos, assistenciais, operacionais, financeiros e de monitoramento constantes do Termo de Referência. O próprio Plano identificou expressamente essa divergência e estruturou mecanismo de compatibilização jurídica.
IV – DO OBJETO DO PLANO DE TRABALHO
O Termo de Referência define como núcleo do objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de
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