DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
saúde do Município de Parelhas/RN, abrangendo atividades materiais, operacionais, administrativas e assistenciais, permanecendo sob responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde as atividades típicas de Estado, especialmente planejamento estratégico, regulação, controle, auditoria, fiscalização sanitária e formulação das políticas públicas.
O Plano apresentado pelo IPAS reproduz adequadamente essa delimitação, não pretendendo transferir à entidade privada funções decisórias exclusivas do gestor municipal.
A proposta estrutura a operação de forma integrada, abrangendo Atenção Primária à Saúde, atenção especializada, urgência e emergência, atenção hospitalar e materna, saúde mental, saúde bucal, assistência farmacêutica, apoio diagnóstico e terapêutico, vigilância relacionada à execução, regulação, qualidade, segurança do paciente, recursos humanos, governança, tecnologia e prestação de contas. Sob esse aspecto, verifica-se plena aderência material ao objeto.
V – DA ABRANGÊNCIA DA REDE MUNICIPAL
O Termo de Referência estabelece a abrangência da execução em 15 estruturas/unidades municipais , compreendendo Secretaria Municipal de Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Maternidade Dr. Graciliano Lordão, unidades da Atenção Primária, Policlínica Municipal, Hospital Dr. José Augusto Dantas, Centro Especializado de Saúde, CAPS, CEO e Farmácia Básica Municipal. O Plano apresentado não apenas reproduz essas unidades, mas estabelece organização funcional segundo os componentes da Rede de Atenção à Saúde, vinculando cada unidade a missão operacional, riscos, indicadores, controles, fluxos e evidências.
Prevê, ainda, ficha técnica individualizada contendo CNES, horário de funcionamento, carteira de serviços, população de referência, ambientes, equipamentos críticos, recursos humanos, insumos, sistemas utilizados e contingências.
A Comissão entende que esse nível de detalhamento excede positivamente o conteúdo mínimo exigido , constituindo instrumento apto ao posterior acompanhamento e fiscalização.
VI – DAS METAS ASSISTENCIAIS
O Termo de Referência estabelece metas de produção relacionadas a ações coletivas, visitas domiciliares, coletas, exames laboratoriais, radiológicos, ultrassonografias, endoscopias, diagnósticos especializados, consultas de Atenção Básica, consultas especializadas e atendimento pré-hospitalar de urgência.
Foram identificadas 28 linhas/procedimentos de produção, todas reproduzidas no Plano de Trabalho.
O IPAS não se limitou à transcrição dos quantitativos. O Plano prevê, para aferição, identificação da meta do período, produção realizada e validada, percentual de cumprimento, produção pendente, causa do desvio, providência corretiva, responsável, prazo e respectiva fonte oficial.
Também foram estruturados indicadores complementares de gestão, incluindo cumprimento da produção, utilização de agenda, absenteísmo, tempo de espera, contrarreferência, cobertura de escala, completude dos registros, tempestividade, ruptura de itens críticos, tratamento de eventos, manifestações dos usuários e execução financeira conciliada. A Comissão considera a metodologia tecnicamente consistente, mensurável e auditável.
VII – DO MODELO TÉCNICO-ASSISTENCIAL
A proposta demonstra adequada compreensão do funcionamento municipalizado do SUS e adota concepção de Rede de Atenção à Saúde, evitando funcionamento isolado das unidades.
O Plano define a Atenção Primária como eixo coordenador do cuidado, conectada à atenção especializada, hospitalar, urgência e emergência, saúde mental, saúde bucal, assistência farmacêutica e apoio diagnóstico.
Na atenção especializada, estabelece controles de entrada regulada, agenda, execução do atendimento, exames complementares, contrarreferência e reagendamento.
Também estabelece mecanismos de acolhimento, continuidade, segurança do paciente, humanização, biossegurança, prevenção de eventos adversos e articulação entre os diferentes pontos assistenciais.
A Comissão entende que o modelo possui elevado grau de coerência técnico-assistencial , sendo suficientemente detalhado para orientar a implantação.
VIII – DA GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO
A Comissão verificou que o Termo de Referência anuncia equipe mínima, porém o Anexo III disponibilizado não apresenta quantitativos profissionais específicos, circunstância reconhecida no próprio Plano.
Diante dessa lacuna, o IPAS optou por não criar quantitativos sem lastro documental e apresentou metodologia de dimensionamento baseada em demanda assistencial, carteira de serviços, funcionamento das unidades, carga de trabalho, capacidade produtiva segura, jornadas, cobertura de férias e afastamentos, produtividade, requisitos normativos e criticidade.
Foram previstos mecanismos de recrutamento e seleção, controle de escalas, substituição, banco de reserva, avaliação de desempenho, conformidade trabalhista e educação permanente.
Embora a ausência de um quadro quantitativo definitivo impeça atribuição integral da pontuação referencial nesta dimensão, a Comissão reconhece que tal deficiência deriva, em parte relevante, da própria ausência de dimensionamento obrigatório no arquivo-base fornecido pela Administração. Não se identifica, portanto, causa de rejeição do Plano.
IX – DA GOVERNANÇA E DO CONTROLE
O Plano estrutura mecanismos consistentes de governança, com reunião operacional interna semanal, reunião de desempenho com a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhamento por responsáveis públicos, rotinas extraordinárias para incidentes e revisões periódicas. A matriz RACI separa atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, fiscalização, IPAS e Comissão, preservando competências públicas e estabelecendo responsáveis pela execução das atividades.
Há, igualmente, mecanismos de integridade, segregação de funções, controle de conflitos de interesse, rastreabilidade das decisões, diligência sobre fornecedores, prevenção de pagamento sem lastro e auditoria.
Sob essa dimensão, o Plano demonstra elevado grau de maturidade institucional e gerencial.
X – DA SEGURANÇA DO PACIENTE, QUALIDADE E GESTÃO DE RISCOS
O Plano contém matriz específica de riscos contemplando, entre outras hipóteses, ausência de profissional crítico, ruptura de medicamentos ou insumos, indisponibilidade de equipamentos, subregistro nos sistemas do SUS, eventos relacionados à segurança do paciente, incidente envolvendo dados pessoais, despesa sem lastro, aumento de filas, eventos epidemiológicos e falhas na transição. Também apresenta plano de continuidade assistencial para indisponibilidade de sistemas, falta de profissionais, ruptura de insumos, falha de energia, eventos graves e indisponibilidade de unidade.
Os controles previstos demonstram adequada preocupação com continuidade, segurança, prevenção e resposta.
XI – DOS DADOS, LGPD E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
O Plano reconhece corretamente os dados de saúde como dados pessoais sensíveis e estabelece controles de acesso, autenticação, princípio do menor privilégio, logs, backup, gestão de incidentes, confidencialidade e descarte seguro.
Também prevê integração do monitoramento com sistemas oficiais do SUS, permitindo conciliação de produção e rastreabilidade das informações.
A Comissão considera a solução adequada aos requisitos contemporâneos de governança de dados e proteção das informações dos usuários.
XII – DO PLANEJAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O Termo de Referência fixa para a execução do objeto o valor anual de: R$ 4.225.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), destinado à totalidade do custeio e dos investimentos necessários ao cumprimento das metas, com repasse em 12 parcelas mensais fixas de igual valor.
O Plano mantém integralmente esse teto.
Foram previstos macrocomponentes de pessoal e encargos, materiais e insumos, assistência farmacêutica, serviços de apoio, equipamentos,
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