DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
VII - Outras despesas diretamente relacionadas às finalidades desta Lei e previstas no Plano Anual de Aplicação.
§ 1º As contratações observarão a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as demais normas aplicáveis.
§ 2º As parcerias e transferências voluntárias a organizações da sociedade civil observarão, quando cabível, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, inclusive quanto ao chamamento público, plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas. § 3º É vedada a utilização dos recursos do FUSAN em finalidade estranha à Segurança Alimentar e Nutricional ou sem previsão orçamentária e no Plano Anual de Aplicação.
Art. 35 O órgão gestor do FUSAN elaborará Plano Anual de Aplicação compatível com o PLAMSAN, a LDO e a LOA e o encaminhará ao COMSAN para conhecimento e acompanhamento.
Art. 36 O órgão gestor do FUSAN assegurará a publicação, no Portal da Transparência, de relatórios trimestrais contendo, no mínimo:
Art. 42 O FUSAN será regulamentado por decreto do Poder Executivo, observados os princípios, as diretrizes, as competências e as garantias estabelecidos nesta Lei.
Art. 43 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a legislação aplicável. Art. 44 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Severino da Silva Oliveira, 14 de setembro de 2026
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito do Município
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: F09ECD84
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE N°318/2026 - GAB/PREFEITO
PORTARIA DE N°318/2026 - GAB/PREFEITO
I - Receitas arrecadadas, discriminadas por fonte;
II - Despesas empenhadas, liquidadas e pagas;
III - Saldos bancários e financeiros;
IV - Programas, projetos e beneficiários institucionais financiados; e V - Parcerias, contratos, convênios e instrumentos congêneres custeados pelo Fundo.
Art. 37 . A prestação de contas do FUSAN integrará a prestação de contas anual do Município, sem prejuízo da fiscalização do controle interno, do controle externo e do controle social exercido pelo COMSAN.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 38 A primeira composição do COMSAN será precedida de edital público e de fórum destinado à habilitação e à eleição dos representantes da sociedade civil.
§ 1º O processo assegurará publicidade, impessoalidade, ampla participação, autonomia da sociedade civil, diversidade de segmentos, critérios objetivos de habilitação, divulgação das entidades habilitadas e possibilidade de recurso.
§ 2º A organização do primeiro fórum contará com a participação majoritária da sociedade civil, na forma do regulamento.
§ 3º Concluído o processo público e recebidas as indicações governamentais, os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 39 A primeira Conferência Municipal será realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses contado da instalação do COMSAN.
Parágrafo único . A primeira Conferência não interromperá o mandato dos representantes da sociedade civil eleitos no fórum público, salvo vacância ou deliberação expressa decorrente de irregularidade no processo de escolha.
Art. 40 A CAISAN será instalada por ato do Poder Executivo e disciplinará sua organização e seu funcionamento em Regimento Interno.
Art. 41 O primeiro PLAMSAN será elaborado e publicado no prazo máximo de 12 (doze) meses contado da formalização da adesão do Município ao SISAN.
§ 1º O primeiro PLAMSAN terá vigência até 31 de dezembro de 2029 e será compatibilizado com o PPA 2026-2029.
§ 2º Os planos subsequentes terão vigência correspondente aos respectivos Planos Plurianuais.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 99, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
RESOLVE :
Art. 1° - Conceder Licença prêmio pelo período de três meses a servidora Efetiva EVA MARIA CARDOSO SANTOS, ocupante do Cargo de Professora matrícula nº 1002830, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desta Municipalidade.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 14 de setembro de 2026 e com data fim 12 de dezembro de 2026.
Parelhas, 14 de setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 7526B9CF
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE N°319/2026 - GAB/PREFEITO
PORTARIA DE N°319/2026 - GAB/PREFEITO
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 99, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
RESOLVE :
Art. 1° - Conceder Licença prêmio pelo período de três meses a servidora Efetiva MARIA SANDRA DA TRINDADE SANTOS, ocupante do Cargo de Professora matrícula nº 1002724, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desta Municipalidade.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir do dia 22 de setembro de 2026, com data fim 20 de dezembro de 2026.
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