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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 120

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 16EDCC4F

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 824, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB

PORTARIA N° 824, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Marcio Marcolino Pinto , inscrito no CPF sob o nº 806.XXX.XXX-87, matrícula funcional nº 343, ocupante do cargo de Motorista , 1/2 (meia) diária(s), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, totalizando R$ 60,00 (sessenta Reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Mossoró/RN , no período de 10 de Setembro do corrente ano, para conduzir e reconduzir munícipes em tratamento de saúde.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Onireves Elias de Paiva , inscrito no CPF sob o nº 603.XXX.XXX-49, matrícula funcional nº 658 , ocupante do cargo de Motorista , 1/2 (meia) diária(s), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, totalizando R$ 60,00 (sessenta Reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Mossoró/RN , no período de 11 de Setembro do corrente ano, para conduzir e reconduzir munícipes em tratamento de saúde.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 4F694CD2

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: C8F1A05A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 584, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 - GP/PMP

PORTARIA N° 584, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 - GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a importância da participação dos gestores e técnicos municipais na qualificação e articulação institucional;

RESOLVE:

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PORTARIA N° 825, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB

PORTARIA N° 825, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Art. 1° - Conceder à senhora Denisa de Oliveira Bessa , inscrita no CPF sob o nº 016.XXX.XXX-61, matrícula funcional nº 743-2, designado para função de Gerente de Tributação, 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de Natal/RN, no período de 09 e 10 de agosto de 2026, tendo como finalidade a finalidade a participação no evento CONEXÃO CNM – Qualifica -Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Municipal - Edição Natal/RN.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação de documentação comprobatória, nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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