DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
Esse aspecto é particularmente relevante porque a avaliação curricular possui natureza classificatória e seus resultados repercutem diretamente sobre a posição dos participantes no certame.
Não seria compatível com a isonomia atribuir pontuação cumulativa a três cargas horárias de 30 horas registradas no mesmo dia para determinada candidata e, diante de situação materialmente equivalente, aplicar critério diverso aos demais participantes. A manutenção da pontuação decorre, portanto, da aplicação uniforme das regras editalícias e dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório.
IX – CONCLUSÃO
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela candidata MARIA LUIZA DE FREITAS SERAFIM, inscrição nº 02, concorrente ao cargo de ENFERMEIRO(A) – CÓD. 200, Protocolo nº 848/2026, por preencher os requisitos de admissibilidade e tempestividade.
No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Reconhece-se que os quatro certificados foram emitidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN/AVASUS, correspondem a cursos relacionados à Atenção Primária à Saúde e possuem carga horária individual de 30 horas.
Todavia, constatou-se que três certificados apresentam conclusão na mesma data, 03 de agosto de 2026, totalizando 90 horas de atividade formativa atribuídas ao mesmo período de 24 horas.
A consideração cumulativa dos três documentos para fins classificatórios implicaria reconhecer o cumprimento integral simultâneo de cargas horárias materialmente incompatíveis com o período registrado nos próprios certificados.
Nos termos do item 6.5.6, IV, combinado com os itens 6.10.4 e 6.10.6 do Edital, tal circunstância impede a atribuição cumulativa da pontuação pretendida.
A Comissão procedeu corretamente ao considerar um dos certificados concluídos em 03/08/2026, correspondente a 5,0 pontos, e o certificado concluído em 05/08/2026, correspondente a outros 5,0 pontos, totalizando 10,0 pontos no critério Cursos de Capacitação, Formação ou Aperfeiçoamento – CC.
Por conseguinte, FICA MANTIDA A PONTUAÇÃO DE 10,0 (DEZ) PONTOS ATRIBUÍDA À CANDIDATA NO CRITÉRIO CC, não havendo alteração de sua pontuação curricular em decorrência do presente recurso.
Protocolo: nº 847 Data interposição: 10/09/2026
Objeto: Recurso contra a pontuação curricular atribuída no critério Cursos de Capacitação, Formação ou Aperfeiçoamento – CC.
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Portalegre/RN, no uso de suas atribuições e na qualidade de autoridade competente para o julgamento dos recursos administrativos interpostos no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2026, após análise das razões recursais, da documentação tempestivamente apresentada pela candidata e das informações obtidas em diligência realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação, profere a seguinte decisão.
I – RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto por REGYANA DE PAIVA NUNES, inscrição nº 05, concorrente ao cargo de Assistente Social – Cód. 100, contra a pontuação atribuída no critério Cursos de Capacitação, Formação ou Aperfeiçoamento – CC, no Resultado Preliminar das Fases 01 e 02.
A candidata obteve 5,0 (cinco) pontos no referido critério curricular. O resultado preliminar registra, ainda, sua pontuação de 40,0 pontos na Prova Objetiva e Pontuação Final Preliminar de 45,0 pontos.
Em suas razões recursais, a candidata sustenta ter apresentado quatro certificados emitidos pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do SUS – AVASUS, correspondentes aos seguintes cursos: Atenção Primária à Saúde e a Telessaúde no Brasil, com carga horária de 30 horas; Abordagem da Violência na Atenção Domiciliar, com carga horária de 45 horas; Saúde das Populações do Campo, da Floresta e das Águas, com carga horária de 45 horas; e Atenção Domiciliar na Atenção Primária à Saúde, com carga horária de 30 horas.
Argumenta que os cursos atendem à carga horária mínima estabelecida pelo Edital e que o AVASUS constitui instituição expressamente admitida pelo item 6.5.3, III, requerendo, em consequência, a atribuição da pontuação correspondente aos três certificados que não foram computados.
Por ocasião da análise curricular, diante da coincidência das datas constantes dos quatro certificados, a Comissão de Seleção e Avaliação promoveu diligência junto aos mecanismos oficiais de validação dos documentos apresentados.
A diligência confirmou que os quatro cursos registram como período de realização 26 de agosto de 2026 a 26 de agosto de 2026.
É o relatório. Passa-se à análise.
Nos termos do item 8.20 do Edital, a presente decisão é definitiva no âmbito da via recursal prevista neste Processo Seletivo Simplificado.
Dê-se ciência à interessada.
Portalegre/RN, 12 de setembro de 2026.
ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Autoridade Competente Para Julgamento do Recurso Nos Termos do Item 8.13 do Edital do PSS nº 011/2026
Publicado por:
Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 19E32561
GABINETE DO PREFEITO PSS 011-26 RECURSO 2 REGYANA
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMARH
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 011/2026 EDITAL Nº 011, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Recorrente: REGYANA DE PAIVA NUNES
Inscrição: nº 05 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL – CÓD. 100
II – DA ADMISSIBILIDADE
O recurso foi apresentado mediante formulário próprio, contendo identificação da candidata, número de inscrição, cargo pretendido, indicação da matéria impugnada, fundamentação e pedido específico de revisão da pontuação curricular.
O item 8.6 do Edital estabelece os elementos necessários à regular interposição do recurso administrativo.
Presentes os requisitos formais necessários à sua apreciação, CONHECE-SE DO RECURSO.
III – DA TEMPESTIVIDADE
O recurso foi protocolado sob nº 847/2026, em 10 de setembro de 2026, às 11h03, dentro do prazo estabelecido pela Administração para interposição dos recursos contra o Resultado Preliminar das Fases 01 e 02, conforme calendário atualizado do Processo Seletivo Simplificado, que fixou os dias 09 e 10 de setembro de 2026 para esta finalidade.
Dessa forma, tendo a recorrente apresentado sua insurgência dentro do prazo administrativo vigente para a etapa, reconhece-se a TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
IV – DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS PARA PONTUAÇÃO DOS CURSOS
O item 6.5.1 do Edital nº 011/2026 estabelece expressamente que serão pontuados os cursos de capacitação, formação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 horas, “concluídos nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à data de publicação deste Edital”, desde que relacionados às áreas nele previstas.
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