DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel/RN – IPSAM, destinado à regularização e consolidação do histórico funcional da servidora Maria Edna Feitosa;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pela viabilidade jurídica da expedição de ato administrativo de natureza meramente declaratória destinado ao reconhecimento formal da existência dos processos administrativos, dos títulos de aperfeiçoamento profissional e dos atos administrativos que instruíram a concessão da Gratificação de Titulação, sem importar na concessão de nova vantagem funcional ou na revisão do mérito da gratificação anteriormente deferida;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida, para todos os fins administrativos, a existência dos processos administrativos que instruíram a concessão da Gratificação de Titulação à servidora Maria Edna Feitosa , bem como dos respectivos títulos de aperfeiçoamento profissional e atos administrativos deles decorrentes, os quais passam a integrar, de forma consolidada, seus assentamentos funcionais.
Art. 2º São reconhecidos os seguintes processos administrativos: I – Processo Administrativo nº 308/2006 , consta certificado de participação no Programa de formação continuada “Parâmetro em Ação” , promovido pela Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas , além de parecer favorável e da Portaria nº 181, de 03 julho de 2006, que concedeu gratificação por titulo adicionado, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2006.
II – Processo Administrativo nº 175/2007 , consta certificado referente ao Projeto de Extensão "Pró-Letramento em Matemática" , promovido pela Universidade Federal do Espirito Santo, realizado entre 04 de dezembro de 2005 e 30 de dezembro de 2006, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas , além de parecer jurídico favorável e da portaria nº 148, de 31 de agosto de 2007, que concedeu gratificação por título adicionado á servidora.
III – Também foram identificados documentos relativos a outros títulos, entre eles diploma de Licenciatura plena em Pedagogia, “certificado de especialista em Educação Infantil , de 360 (trezentos e sessenta) horas” realizado pela Universidade Federal do RN em 17/09/2004 e cursos de formação Continuada.
Art. 3º Ficam igualmente reconhecidos os títulos de aperfeiçoamento profissional constantes dos processos administrativos mencionados no artigo anterior, todos regularmente apresentados pela servidora e aceitos pela Administração Municipal à época de suas respectivas análises, possuindo, no mínimo, carga horária individual de 180 (cento e oitenta) horas , conforme documentação constante dos autos. Art. 4º Ficam reconhecidos, ainda, os atos administrativos expedidos pela Administração Municipal que concluíram pelo atendimento dos requisitos legais para concessão da Gratificação de Titulação, os quais produziram regularmente seus efeitos e integram o histórico funcional da servidora.
Art. 5º A presente Portaria possui natureza exclusivamente declaratória , limitando-se ao reconhecimento formal da existência dos processos administrativos, dos títulos de aperfeiçoamento profissional e dos atos administrativos anteriormente praticados, não importando em concessão de nova vantagem funcional, revisão do mérito da Gratificação de Titulação ou alteração da situação jurídica já consolidada da servidora, nos termos do Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 6º Determina-se que esta Portaria seja juntada aos assentamentos funcionais da servidora citada, passando a integrar definitivamente seu histórico funcional, assegurando a integridade, autenticidade e segurança jurídica dos registros administrativos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 83B23D61
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 411 / 2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao(a) Servidor(a) FRANCISCO DEIRISMAR GONÇALVES , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado(a) na Procuradoria Geral, matrícula nº 210477-1, conforme protocolo nº 2026.SAFI.FER.201512900-1.
Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 01/04/2025 a 01/04/2026 as quais serão usufruídas entre os dias 10/09/2026 a 10/10/2026, devendo o(a) servidor(a) retornar ao exercício no dia 11 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: CFE0A320
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 412 / 2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA , no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao(a) servidor(a) BRUNA KALIANDRA FERREIRA DE CARVALHO, Diretora do Departamento de Habitação, matricula nº 120887-0, 02 e ¼ (duas diárias e um quarto) no valor total de R$ 495,00 para custear despesas com hospedagem, transporte e alimentação, durante seu deslocamento, com fundamento ao protocolo administrativo nº 2026.PAG.PAG.201512584-6. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
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