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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 149

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

R E S O L V E

São Vicente/RN 14 de setembro de 2026

Fica concedida ¾ de diária ao servidor MÁRIO SÉRGIO SILVA SANTANA , Mat. 1177, ocupante da função de COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL deste Município, para custear despesas com locomoção e alimentação durante viagem realizada para custear despesas com locomoção e alimentação durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 14 de setembro de 2026., totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente/RN, 14 de setembro de 2026.

Publique-se Cumpra-se.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: D479C3DD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 383/2026/GAB/PREF, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

NOMEIA FISCAIS PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 293/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

RESOLVE :

Art. 1º . Nomear como FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 293/2026 celebrado entre o MUNICIPIO DE SÃO VICENTE/RN e a Empresa: JOSÉ LÚCIO RIBEIRO 04165457426 - ME, CNPJ: 27.241.218/0001-94, o(s) seguinte(s) servidor(es): JOYCE FERNANDES DE MEDEIROS, MAT:60424, CPF: 087.XXX.XXX-32.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 7DF364BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N° 250/2026 – SMS, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO Nº 290/2026.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

RESOLVE :

Art.1º . Nomear como FISCAL DO CONTRATO Nº 290/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ Nº 11.261.481/0001-05) e a empresa MICROFACIL INFORMATICA LTDA (CNPJ nº 08.010.923/0001-36), o seguinte servidor: NATHAN LUCIO DE LIMA - MATRÍCULA nº 1073.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

São Vicente/RN, 11 de setembro de 2026.

FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR Gestor do Fundo Municipal de Saúde Matrícula nº 1140

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: D3DA7B97

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026

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