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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 158

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

Art. 1o Conceder EDUARDA DRYELLE ALVES DE OLIVEIRA ,

brasileira, casada/União estável, inscrita no CPF sob no 703.145.95406, com RG de no 3.416.636-SSP/RN, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA MATERNIDADE DE 06 (meses);

Parágrafo Único. A licença Maternidade de que trata a presente Portaria se dá com base nas disposições do Art. 126, da Lei Municipal no 068/2001, conforme nova redação data pela Lei Municipal no 246, de 25 de março de 2020.

Art. 2o O período de afastamento da referida servidora será de 15 de agosto de 2026 a 15 de fevereiro de 2027, devendo a mesma retornar as suas atividades laborais em 16 de fevereiro de 2027.

Art. 3o Que a Secretaria Municipal de Administração tome as providências para o registro formal deste Ato.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN. Gabinete da Prefeita, aos 14 de setembro de 2026.

DAYANE DA SILVA BATISTA JÁCOME Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: DEEE34AA

GABINETE DA PREFEITA CONCEDER FERIAS AO(À) SERVIDOR(A) JULIANA CRYSTHINA MEYRELLES MACENA

Art. 2o As férias concedidas, correspondem ao período de aquisição de 01/07/2025 a 01/07/2026, com o período de gozo de 15/09/2026 a 15/10/2026, devendo retornar as suas atividades funcionais em 16/10/2026 .

Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes, bem como o pagamento do 1/3 de férias a que o mesmo tem direito.

Art. 4o O(a) servidor(a) deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN, Gabinete da Prefeita, em 14 de setembro de 2026.

DAYANE DA SILVA BATISTA Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: 33007F74

GABINETE DA PREFEITA DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA ALUNO NOTA 10- EDIÇÃO 2026

Portaria nº 011/2026

Dispõe sobre a constituição da comissão municipal do Programa Aluno Nota 10- Edição 2026.

Portaria no110/2026.

A Prefeita Municipal de Tenente Ananias , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições dos incisos I e II, do Art. 7o; do inciso I, do Art. 15 e do inciso V, do Art. 39, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a proposição do(a) servidor(a)JULIANA CRYSTHINA MEYRELLES MACENA – CPF: 016.783.974-82, RG: 003126573,SSP/RN, Matrícula 541;

Considerando as disposições do Capítulo III, do Título VI, da Lei Municipal 068/2001, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal,

Considerando a proposição do(a) referido(a) servidor(a); Considerando o teor da Comunicação Interna de no 067/2026, do(a) Ilmo(a). Secretário Municipal de Educação, responsável pela pasta de lotação do servidor(a);

Considerando que a concessão do gozo de férias requerido pelo(a) servidor(a) JULIANA CRYSTHINA MEYRELLES MACENA – CPF: 016.783.974-82, RG: 003126573,SSP/RN, Matrícula 541, implica em substituição;

Considerando que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação;

Considerando , o que os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas; Considerando que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo; Considerando parecer do Ilmo. Secretário Municipal de Administração,

R E S O L V E:

Art. 1o Conceder ao(à) servidor(a) JULIANA CRYSTHINA MEYRELLES MACENA – CPF: 016.783.974-82, RG: 003126573,SSP/RN, Matrícula 541, lotado na Secretaria Municipal de Educação, suas férias regulamentares.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TENENTE ANANIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 143/2024, que institui o Programa aluno Nota 10;

CONSIDERANDO o Art. 7º do Decreto Municipal 143/2024 que trata da necessidade da constituição de uma comissão municipal do Programa Aluno nota 10, que acompanhará e dará suporte ao andamento do referido programa no ano de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir a Comissão Municipal do Programa Aluno Nota 10edição 2026, que será composta pelos seguintes membros:

ü Antonio Marcos Rocha Germano ü Francisca Tarciana da Silva ü João Glimar Filho

ü Joana Guadalupy Fernandes da Silveira ü Kátia Cândida Silva de Andrade

Art. 2º-Revoga a Portaria 006/2025, de 12 de agosto de 2025.

Art. 3º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tenente Ananias/RN, 14 de setembro de 2026

FRANCISCO FELIPE GOMES JÁCOME

Secretário Municipal de Educação de Tenente Ananias

Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: B02A9BD3

GABINETE DA PREFEITA INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS/RN

Decreto no 196, de 9 de setembro de 2026

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