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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 159

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização do Município de Tenente Ananias/RN e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tenente Ananias, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 39 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças na idade certa;

Considerando a instituição da Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Rio Grande do Norte ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Considerando as disposições da Lei Municipal no 392, de 9 de setembro de 2026, que dispõe sobre a Política de Alfabetização de Crianças na Rede Pública de Ensino no Território do Município de Tenente Ananias – Pró-Alfa;

Considerando a importância do planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e ao letramento;

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, deliberativo e de acompanhamento das ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 046/2026 – GP

“CONCEDE DIÁRIA AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA , Prefeito do Município de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Artigos nº 14 e 15, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e considerando a solicitação Nº 543 /2026 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 02 (duas) DIÁRIAS COM PERNOITE , 01 (uma) DIÁRIA SEM PERNOITE, perfazendo o valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) a servidora TATYANNE ALVES DE ARAÚJO , ocupante do cargo de COORDENADORA deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, entre os dias 09 e 11 de Setembro de 2026, para participar do Seminário de Abertura + Encontro Formativo do 1º Módulo da 2ª Edição Pró-Alfa RN que será realizado no auditório do PraiaMar Hotel e Convention em Natal/RN.

Art. 2o Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I - acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II - propor estratégias para assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada;

III - monitorar indicadores de aprendizagem e alfabetização;

IV - apoiar o planejamento das ações de formação continuada dos profissionais da educação;

V - acompanhar a execução das metas previstas no Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização; VI - promover a articulação entre as escolas, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo e demais instituições parceiras;

VII - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações desenvolvidas. Art. 3o De conformidade com o Art. 7o, da Lei Municipal 392/2026, o Comitê será composto por representantes:

I - da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo – SMECDT; II - do Conselho Municipal de Educação – CME;

III - da Rede Municipal de Ensino;

IV - de outras instituições e órgãos parceiros. Parágrafo Único. Os quantitativos das representatividades, serão consignadas, conforme regulamentação específica,

Art. 4o Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo. Art. 5o O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. Art. 6o A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 7o A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo, prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN. Gabinete da Prefeita em 10 de setembro de 2026.

DAYANE DA SILVA BATISTA JÁCOME

Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: E0C3E8EC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

Art. 2º - Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, 14 de Setembro de 2026.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .

FRANCISCO MACEDO DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Maria Aparecida Ferreira Dos Santos Código Identificador: F9032D95 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 08/2026-CAPAI “ DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI. ”.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela e com fulcro na Portaria n.º 047/2023 - GP.

RESOLVE:

Art.1º DEFERIR o requerimento de adesão a servidora , Francisca Josineide de Araujo Oliveira, Matrícula nº 189/1, ocupante do cargo de Professora , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC , em virtude de sua aposentadoria por tempo de serviço, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei Municipal n.º 472/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 060/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 159