DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
II – ANA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA – MEMBRO;
III – RAIMUNDA NETA REBOUÇAS – MEMBRO;
IV – ANGELA MARIA DINIZ JALES – MEMBRO;
V – MARIA DO SOCORRO CANDIDA DO NASCIMENTO – MEMBRO.
§ 1º A Comissão será presidida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º A composição da Comissão deverá observar a maioria de servidores públicos municipais e a compatibilidade dos conhecimentos de seus membros com a natureza do objeto e com as atividades de análise e julgamento das propostas.
§ 3º Na ausência ou impedimento da Presidente, os trabalhos serão conduzidos por membro da Comissão previamente designado pela autoridade competente.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público e seus anexos:
I – conduzir os atos e as sessões públicas relacionados ao procedimento de seleção;
II – receber os envelopes, documentos de habilitação, Propostas Técnicas, Programas de Trabalho, Propostas Financeiras e demais documentos exigidos no instrumento convocatório;
III – verificar a representação das entidades participantes para fins de acompanhamento e prática dos atos admitidos no Chamamento Público;
IV – verificar a regularidade formal e a conformidade dos documentos apresentados pelas Organizações Sociais participantes com as exigências do Edital;
V – analisar os documentos de habilitação jurídica e institucional, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômicofinanceira, capacidade técnica e operacional mínima e demais requisitos previstos no Edital;
VI – analisar, avaliar e atribuir pontuação às Propostas Técnicas e aos Programas de Trabalho, segundo os critérios, parâmetros, pesos e metodologias definidos no Edital e em seus anexos;
VII – analisar e julgar as Propostas Financeiras, inclusive quanto à compatibilidade e à exequibilidade dos valores apresentados, de acordo com os critérios estabelecidos no instrumento convocatório; VIII – proceder ao cálculo das notas, pontuações e resultados, promovendo a classificação das Organizações Sociais participantes conforme a metodologia de julgamento estabelecida no Edital; IX – verificar o atendimento às pontuações mínimas, requisitos eliminatórios e demais condições previstas no instrumento convocatório;
X – realizar diligências e solicitar esclarecimentos destinados à confirmação ou ao esclarecimento de informações e documentos apresentados, observados os limites estabelecidos no Decreto Municipal nº 0196/2026 e no Edital;
XI – decidir sobre o saneamento de falhas formais nas hipóteses admitidas pela regulamentação municipal e pelo instrumento convocatório;
XII – solicitar, quando necessário, manifestação ou apoio técnico de servidores, setores ou profissionais especializados, sem transferência da competência decisória atribuída à Comissão;
XIII – registrar em ata os atos praticados nas sessões e reuniões, as ocorrências relevantes, as decisões, os resultados e as manifestações dos participantes;
XIV – elaborar mapas e quadros de julgamento, relatórios, atas e demais documentos necessários à formalização do procedimento; XV – fundamentar as decisões de classificação, desclassificação, habilitação e inabilitação;
XVI – prestar as informações e promover a instrução necessária à análise dos recursos administrativos, observadas as competências definidas no Edital e no Decreto Municipal nº 0196/2026;
XVII – assegurar às participantes tratamento isonômico e estrita observância aos critérios, pesos, requisitos e metodologias previamente estabelecidos no instrumento convocatório; XVIII – declarar e registrar o resultado do julgamento e a classificação final do Chamamento Público; XIX – elaborar o relatório final do procedimento; e XX – encaminhar o processo, devidamente instruído, à autoridade competente para análise, deliberação, homologação do resultado e adoção das providências subsequentes.
Art. 4º A Comissão de Seleção atuará com independência técnica, imparcialidade, objetividade e observância ao interesse público, ficando estritamente vinculada aos critérios, pesos, requisitos e metodologias estabelecidos no instrumento convocatório.
Parágrafo único. É vedado à Comissão criar, durante o julgamento, exigência, critério, preferência, subcritério ou metodologia de avaliação não previamente divulgados.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade em relação a qualquer entidade participante do Chamamento Público, abstendo-se de atuar nos atos relacionados ao respectivo interessado.
Parágrafo único. Verificada situação de impedimento que comprometa o regular funcionamento da Comissão, a autoridade competente deverá providenciar a substituição temporária ou definitiva do membro impedido.
Art. 6º A Comissão de Seleção poderá requisitar aos órgãos e setores da Administração Municipal documentos, informações e apoio técnico necessários à adequada instrução e julgamento do procedimento. Parágrafo único. A manifestação de unidade técnica ou profissional especializado terá caráter de assessoramento e não afastará a responsabilidade da Comissão pelos atos de julgamento que lhe forem atribuídos.
Art. 7º As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria de seus membros, deverão ser devidamente motivadas e registradas nos autos do processo administrativo.
Art. 8º A Comissão de Seleção instituída por esta Portaria possui atribuições exclusivamente relacionadas à fase de seleção da Organização Social e ao respectivo Chamamento Público, não se confundindo com a Comissão de Avaliação responsável pelo acompanhamento e avaliação dos resultados da execução do Contrato de Gestão.
Art. 9º A atuação da Comissão de Seleção encerrar-se-á após a conclusão dos atos de sua competência relativos ao Chamamento Público, sem prejuízo da necessidade de manifestação posterior em eventual procedimento administrativo decorrente de atos praticados durante a seleção.
Art. 10. Os casos omissos relacionados à atuação da Comissão serão resolvidos à luz da Lei Municipal nº 00702/2024, do Decreto Municipal nº 0196/2026, da Lei Federal nº 9.637/1998, do Edital de Chamamento Público e das demais normas e princípios aplicáveis ao procedimento.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tibau/RN, 14 de setembro de 2026.
MARCIA CRISTINA ALVES JUSTINO BARBOSA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 89B3EB05
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA MUNICIPAL Nº 308/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 308/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e nomeia a Comissão de Qualificação responsável pela análise dos requerimentos de qualificação de entidades como Organizações Sociais na área da saúde, no âmbito do Município de Tibau/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIBAU/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
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