DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 00702, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 0196/2026, de 03 de setembro de 2026, que regulamenta, no âmbito do Município de Tibau/RN, a qualificação de Organizações Sociais na área da saúde e os procedimentos de seleção, celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e avaliação dos Contratos de Gestão; CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Qualificação prevista no art. 10 do Decreto Municipal nº 0196/2026, responsável pela análise dos requerimentos apresentados pelas entidades interessadas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO , responsável pela análise dos requerimentos de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social – OS na área da saúde, no âmbito do Município de Tibau/RN. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Qualificação os seguintes servidores:
I – MARIA ELISANGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES – PRESIDENTE;
II – ANA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA – MEMBRO;
III – RAIMUNDA NETA REBOUÇAS – MEMBRO; IV – ANGELA MARIA DINIZ JALES – MEMBRO;
V – MARIA DO SOCORRO CANDIDA DO NASCIMENTO – MEMBRO.
§ 1º A Comissão será presidida pelo membro indicado no inciso I deste artigo. § 2º A composição da Comissão deverá observar o disposto no art. 10, § 1º, do Decreto Municipal nº 0196/2026, devendo contar com, no mínimo, 2 (dois) servidores com conhecimento ou atuação na área da saúde e 1 (um) servidor com conhecimento nas áreas administrativa, jurídica, contábil, financeira ou de controle.
Art. 3º Compete à Comissão de Qualificação:
I – receber e examinar os requerimentos de qualificação e a documentação apresentada pelas entidades interessadas;
II – verificar o atendimento aos requisitos jurídicos, institucionais, técnicos e documentais previstos na Lei Municipal nº 00702/2024 e no Decreto Municipal nº 0196/2026;
III – analisar individualmente os requisitos exigidos para a qualificação;
IV – realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para confirmação da autenticidade, validade e atualidade das informações apresentadas;
V – conceder prazo para complementação ou esclarecimento de documentos e informações, quando cabível, nos termos do Decreto Municipal nº 0196/2026;
VI – emitir parecer técnico fundamentado, concluindo expressamente pelo atendimento ou não atendimento das condições necessárias à qualificação;
VII – registrar e instruir adequadamente os atos praticados durante a análise dos requerimentos; e
VIII – encaminhar, concluída a análise, o respectivo processo ao titular da Secretaria Municipal de Saúde para manifestação e prosseguimento na forma prevista no Decreto Municipal nº 0196/2026.
Art. 4º A Comissão de Qualificação emitirá seu parecer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da documentação completa, observadas as hipóteses de suspensão decorrentes de diligência previstas no Decreto Municipal nº 0196/2026.
Art. 5º Antes da análise de cada requerimento, os membros da Comissão deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com a entidade requerente, seus dirigentes e administradores.
§ 1º O membro que possuir vínculo, interesse direto ou indireto ou qualquer circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade deverá declarar-se impedido de participar da respectiva análise.
§ 2º Verificada situação de impedimento que comprometa o regular funcionamento da Comissão, deverá ser providenciada a substituição do membro impedido.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou servidores da Administração Pública sempre que a natureza ou a complexidade da análise assim exigir.
Art. 7º As decisões e pareceres da Comissão deverão ser devidamente fundamentados e incorporados aos respectivos processos administrativos de qualificação.
Art. 8º A Comissão de Qualificação instituída por esta Portaria não se confunde com a Comissão de Seleção responsável pela condução e julgamento dos procedimentos de Chamamento Público destinados à celebração de Contrato de Gestão.
Art. 9º Os casos omissos relacionados à atuação da Comissão serão resolvidos à luz da Lei Municipal nº 00702/2024, do Decreto Municipal nº 0196/2026 e das demais normas aplicáveis.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tibau/RN, 14 de setembro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: ED5A7C20
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 309/2026 – GABINETE DA PREFEITA DE TIBAU
PORTARIA Nº 309/2026 – GABINETE DA PREFEITA DE TIBAU
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIBAU - RN , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014 .
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor(a): ALLEXANDRA MÁGMAN DINIZ ocupante do Cargo de SEC. EXECUTIVA CMS Lotado(a) na Secretaria Municipal De Saúde a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 UMA DIARIA , referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU - RN. Para Participar De Reunião CAACMS: Juntos Pela Qualificação e Participação No Controle Social Do SUS. no período de: 16/09/2026 à 16/09/2026.
| MEMORIAL DESCRITIVO DE DIÁRIAS |
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|---|---|
| QUANT. DE DIÁRIA VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
| UMA DIARIA 400,00 |
400,00 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 14 de setembro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 85B9478C
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 310/2026 – GABINETE DA PREFEITA DE TIBAU
PORTARIA Nº 310/2026 – GABINETE DA PREFEITA DE TIBAU
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