DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 8CD8F11B
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 681, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
instituiu a Rede Nacional de Articuladores de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA do referido Compromisso. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade, organicidade e corresponsabilidade às ações da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no exercício de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município-LOA,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora JOSILENE OTAVIANO DANTAS,
ocupante do cargo de Coordenadora, junto a Secretaria de Finanças, férias regulamentares a que tem direito, referente ao período aquisitivo de 08/01/2025 à 07/01/2026, que serão gozadas a partir de 01/10/2026 à 30/10/2026.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Touros/RN – SMEC, as Instâncias Municipais de Governança, Gestão, Acompanhamento e Implementação da Política Municipal de Alfabetização , constituídas por:
I – Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA ; II – Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização – NTMA .
Art. 2º As instâncias de que trata esta Portaria atuarão de maneira integrada e articulada, respeitadas suas respectivas competências, tendo como finalidade assegurar:
I – A alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – A recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que ainda não tenham consolidado habilidades essenciais de leitura e escrita;
III – A redução das desigualdades de aprendizagem;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito
Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 32C7868C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 007/2026 – SMEC
IV – O fortalecimento do acompanhamento pedagógico das escolas; V – A formação continuada dos profissionais envolvidos com a alfabetização;
VI – A utilização pedagógica dos resultados das avaliações; VII – A articulação entre as políticas municipal, territorial e nacional de alfabetização;
VIII – A continuidade e institucionalização das ações de alfabetização como política pública municipal.
Art. 3º A atuação das instâncias observará os princípios da:
I – Alfabetização como direito de todas as crianças;
II – Equidade educacional;
Institui as Instâncias Municipais de Governança, Gestão, Acompanhamento e Implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TOUROS/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205, 206, 208 e 211, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre os entes federados; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Referencial Curricular do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA , com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO os princípios, diretrizes e eixos estruturantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, especialmente o fortalecimento do regime de colaboração, a promoção da equidade educacional, a formação dos profissionais, o acompanhamento das aprendizagens e a governança e gestão da política de alfabetização; CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN , e as ações desenvolvidas em regime de colaboração entre Estado e Municípios, instituída pelo Decreto nº 33.990, de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos próprios de gestão, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas à promoção da alfabetização das crianças do 1º e 2º ano e da recomposição de aprendizagem das crianças dos 3º ao 5º ano, em conformidade com os fundamentos do CNCA, do Governo Federal, nos termos da Portaria n. 1.774, de 1º de setembro de 2023, que
III – Inclusão e respeito à diversidade;
IV – Gestão democrática;
V – Colaboração entre os entes federados;
VI – Valorização dos profissionais da educação; VII – Centralidade da aprendizagem;
VIII – Utilização de evidências para tomada de decisões; IX – Corresponsabilidade entre Secretaria Municipal de Educação e Cultura, escolas, profissionais da educação, famílias e comunidade.
CAPÍTULO II DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CEMA
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA
constitui instância de caráter estratégico, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Seção I
Das Finalidades
Art. 5º O CEMA terá como finalidade promover a governança da Política Municipal de Alfabetização, articulando decisões, metas, programas, ações e resultados da Rede Municipal de Ensino. Seção II
Da Composição
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto, preferencialmente, pelos seguintes representantes: I – Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura;
II – Diretor(a) Pedagógico(a) da SMEC;
III – Articulador(a) Municipal da RENALFA/Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – Representante da Coordenação Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Representante da Coordenação Municipal da Educação Infantil; VI – Representante da Coordenação Municipal da Educação Especial/Inclusiva;
VII – Representante da área de avaliação, monitoramento ou planejamento educacional da SMEC;
VIII – Representante dos gestores escolares;
IX – Representante dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares;
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