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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 169

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

VI – Profissionais da Educação Especial, sempre que necessário; VII – outros profissionais que atuem diretamente em ações de alfabetização e recomposição na unidade escolar.

§ 1º Nas unidades escolares que não disponham de coordenador pedagógico ou que possuam organização diferenciada, a Secretaria Municipal de Educação definirá a forma de acompanhamento e composição da Equipe Escolar.

§ 2º A composição da EEA deverá considerar a realidade e o porte da unidade escolar, evitando criação de estruturas burocráticas incompatíveis com escolas de pequeno porte.

Seção I

Das Competências

Art. 16. Compete à Equipe Escolar de Alfabetização:

I – Acompanhar sistematicamente o processo de alfabetização dos estudantes;

II – Analisar os resultados das avaliações internas e externas; III – Identificar nominalmente os estudantes que necessitem de maior acompanhamento;

IV – Identificar habilidades consolidadas, em processo de consolidação e ainda não consolidadas;

V – Elaborar e executar estratégias de intervenção pedagógica;

DA INTERVENÇÃO → EXECUÇÃO → MONITORAMENTO → REAVALIAÇÃO.

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO E MONITORAMENTO

Art. 20. Constituem instrumentos de apoio à implementação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:

III – Matriz Municipal de Metas e Indicadores;

X – Instrumentos de acompanhamento das ações de recomposição;

XII – Relatórios periódicos do Núcleo Técnico Municipal; XIII – Relatório anual de implementação da Política Municipal de Alfabetização.

VI – Organizar ações de recomposição das aprendizagens;

VII – Acompanhar a evolução de cada estudante;

VIII – Monitorar frequência e situações que possam interferir na aprendizagem;

IX – Realizar reuniões periódicas de análise das aprendizagens;

X – Acompanhar o planejamento dos professores;

XI – Assegurar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações; XII – Desenvolver ações de incentivo à leitura e à escrita;

XIII – Acompanhar a utilização dos acervos literários e Cantinhos de Leitura;

XIV – Propor estratégias diferenciadas para estudantes com maiores necessidades de aprendizagem; XV – Promover diálogo com as famílias sobre frequência, aprendizagem e estratégias de apoio;

XVI – Assegurar registros das intervenções e dos avanços dos estudantes;

XVII – Fornecer ao Núcleo Técnico Municipal informações e evidências necessárias ao monitoramento;

XVIII – Participar das formações e reuniões de acompanhamento promovidas pela SMEC;

XIX – Socializar experiências e práticas pedagógicas exitosas.

Art. 17. O acompanhamento das aprendizagens pelas Equipes Escolares deverá ter caráter pedagógico, diagnóstico e formativo, vedada a utilização dos resultados com finalidade de exposição, classificação ou responsabilização isolada de professores, estudantes ou escolas.

CAPÍTULO VII

DA ARTICULAÇÃO COM AS POLÍTICAS TERRITORIAL E NACIONAL

Art. 21. As ações desenvolvidas pelas instâncias instituídas nesta Portaria deverão manter articulação com:

I – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; II – A Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

III – A Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

IV – Demais programas e ações federais, estaduais e municipais destinados à alfabetização, leitura, escrita, formação, avaliação e recomposição das aprendizagens.

Art. 22. A participação do Município em programas e ações estaduais e federais não substitui a responsabilidade municipal pela institucionalização, implementação, monitoramento e continuidade de sua própria Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO VIII

DA EQUIDADE E DO ACOMPANHAMENTO PRIORITÁRIO

Art. 23. As instâncias instituídas por esta Portaria deverão assegurar atenção especial às crianças e unidades escolares que apresentem maiores desafios educacionais, considerando, entre outros:

II – Níveis de fluência leitora;

CAPÍTULO V

DO FLUXO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA ALFABETIZAÇÃO

Art. 18. Fica estabelecido o seguinte fluxo de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização: I – NO ÂMBITO DA ESCOLA

Professor → Coordenação Pedagógica → Gestão Escolar → Equipe Escolar de Alfabetização

Responsáveis pelo acompanhamento cotidiano das aprendizagens, identificação das necessidades e execução das intervenções. II – NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL

Equipe Escolar de Alfabetização → Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização

Responsáveis pela análise técnica, orientação, formação, monitoramento e apoio às unidades escolares. III – NO ÂMBITO ESTRATÉGICO

Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização → Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização

Responsáveis pela análise dos resultados gerais da rede, definição de prioridades, avaliação das metas e tomada de decisões estratégicas. Art. 19. O fluxo de monitoramento deverá assegurar que os resultados das avaliações produzam encaminhamentos pedagógicos concretos, observando a seguinte lógica:

AVALIAÇÃO → ANÁLISE DOS RESULTADOS → IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES → PLANEJAMENTO

VII – Estudantes público da Educação Especial;

VIII – Situações de distorção idade/ano;

IX – Outros fatores que possam produzir desigualdades no acesso, permanência e aprendizagem.

Parágrafo único. O acompanhamento prioritário terá caráter de apoio, orientação e fortalecimento pedagógico, não se constituindo em mecanismo punitivo ou de exposição das unidades escolares e de seus profissionais.

CAPÍTULO IX

DO REGISTRO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 24. Todas as instâncias deverão manter registros das ações realizadas, observados os instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 25. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será avaliada anualmente, considerando:

VII – Condições oferecidas às unidades escolares;

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