DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
VI – Profissionais da Educação Especial, sempre que necessário; VII – outros profissionais que atuem diretamente em ações de alfabetização e recomposição na unidade escolar.
§ 1º Nas unidades escolares que não disponham de coordenador pedagógico ou que possuam organização diferenciada, a Secretaria Municipal de Educação definirá a forma de acompanhamento e composição da Equipe Escolar.
§ 2º A composição da EEA deverá considerar a realidade e o porte da unidade escolar, evitando criação de estruturas burocráticas incompatíveis com escolas de pequeno porte.
Seção I
Das Competências
Art. 16. Compete à Equipe Escolar de Alfabetização:
I – Acompanhar sistematicamente o processo de alfabetização dos estudantes;
II – Analisar os resultados das avaliações internas e externas; III – Identificar nominalmente os estudantes que necessitem de maior acompanhamento;
IV – Identificar habilidades consolidadas, em processo de consolidação e ainda não consolidadas;
V – Elaborar e executar estratégias de intervenção pedagógica;
DA INTERVENÇÃO → EXECUÇÃO → MONITORAMENTO → REAVALIAÇÃO.
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO E MONITORAMENTO
Art. 20. Constituem instrumentos de apoio à implementação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:
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I – Diagnóstico Municipal da Alfabetização;
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II – Plano Municipal Anual de Alfabetização;
III – Matriz Municipal de Metas e Indicadores;
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IV – Plano de Ação das unidades escolares;
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V – Instrumentos de acompanhamento das aprendizagens;
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VI – Registros de avaliações diagnósticas e formativas;
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VII – Resultados das avaliações de fluência leitora;
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VIII – Relatórios de acompanhamento pedagógico;
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IX – Registros das visitas técnicas às escolas;
X – Instrumentos de acompanhamento das ações de recomposição;
- XI – Registros de formação continuada;
XII – Relatórios periódicos do Núcleo Técnico Municipal; XIII – Relatório anual de implementação da Política Municipal de Alfabetização.
VI – Organizar ações de recomposição das aprendizagens;
VII – Acompanhar a evolução de cada estudante;
VIII – Monitorar frequência e situações que possam interferir na aprendizagem;
IX – Realizar reuniões periódicas de análise das aprendizagens;
X – Acompanhar o planejamento dos professores;
XI – Assegurar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações; XII – Desenvolver ações de incentivo à leitura e à escrita;
XIII – Acompanhar a utilização dos acervos literários e Cantinhos de Leitura;
XIV – Propor estratégias diferenciadas para estudantes com maiores necessidades de aprendizagem; XV – Promover diálogo com as famílias sobre frequência, aprendizagem e estratégias de apoio;
XVI – Assegurar registros das intervenções e dos avanços dos estudantes;
XVII – Fornecer ao Núcleo Técnico Municipal informações e evidências necessárias ao monitoramento;
XVIII – Participar das formações e reuniões de acompanhamento promovidas pela SMEC;
XIX – Socializar experiências e práticas pedagógicas exitosas.
Art. 17. O acompanhamento das aprendizagens pelas Equipes Escolares deverá ter caráter pedagógico, diagnóstico e formativo, vedada a utilização dos resultados com finalidade de exposição, classificação ou responsabilização isolada de professores, estudantes ou escolas.
CAPÍTULO VII
DA ARTICULAÇÃO COM AS POLÍTICAS TERRITORIAL E NACIONAL
Art. 21. As ações desenvolvidas pelas instâncias instituídas nesta Portaria deverão manter articulação com:
I – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; II – A Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
III – A Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
IV – Demais programas e ações federais, estaduais e municipais destinados à alfabetização, leitura, escrita, formação, avaliação e recomposição das aprendizagens.
Art. 22. A participação do Município em programas e ações estaduais e federais não substitui a responsabilidade municipal pela institucionalização, implementação, monitoramento e continuidade de sua própria Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VIII
DA EQUIDADE E DO ACOMPANHAMENTO PRIORITÁRIO
Art. 23. As instâncias instituídas por esta Portaria deverão assegurar atenção especial às crianças e unidades escolares que apresentem maiores desafios educacionais, considerando, entre outros:
- I – Resultados de aprendizagem;
II – Níveis de fluência leitora;
- III – Frequência escolar;
CAPÍTULO V
DO FLUXO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA ALFABETIZAÇÃO
Art. 18. Fica estabelecido o seguinte fluxo de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização: I – NO ÂMBITO DA ESCOLA
Professor → Coordenação Pedagógica → Gestão Escolar → Equipe Escolar de Alfabetização
Responsáveis pelo acompanhamento cotidiano das aprendizagens, identificação das necessidades e execução das intervenções. II – NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
Equipe Escolar de Alfabetização → Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização
Responsáveis pela análise técnica, orientação, formação, monitoramento e apoio às unidades escolares. III – NO ÂMBITO ESTRATÉGICO
Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização → Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização
Responsáveis pela análise dos resultados gerais da rede, definição de prioridades, avaliação das metas e tomada de decisões estratégicas. Art. 19. O fluxo de monitoramento deverá assegurar que os resultados das avaliações produzam encaminhamentos pedagógicos concretos, observando a seguinte lógica:
AVALIAÇÃO → ANÁLISE DOS RESULTADOS → IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES → PLANEJAMENTO
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IV – Condições socioeconômicas;
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V – Localização territorial;
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VI – Turmas multisseriadas, quando existentes;
VII – Estudantes público da Educação Especial;
VIII – Situações de distorção idade/ano;
IX – Outros fatores que possam produzir desigualdades no acesso, permanência e aprendizagem.
Parágrafo único. O acompanhamento prioritário terá caráter de apoio, orientação e fortalecimento pedagógico, não se constituindo em mecanismo punitivo ou de exposição das unidades escolares e de seus profissionais.
CAPÍTULO IX
DO REGISTRO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 24. Todas as instâncias deverão manter registros das ações realizadas, observados os instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 25. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será avaliada anualmente, considerando:
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I – Alcance das metas de aprendizagem;
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II – Evolução dos indicadores;
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III – Redução das desigualdades;
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IV – Participação dos profissionais nas formações;
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V – Execução das ações planejadas;
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VI – Resultados das intervenções pedagógicas;
VII – Condições oferecidas às unidades escolares;
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