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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 174

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

considerado na própria escolha do contratado, ao ponto de eventual risco de inaptidão econômica se reduzir, já que a pessoa escolhida costuma ter alguma solidez

No caso concreto, a baixa monta da contratação e a ausência de grande complexidade técnica dispensariam, por si só, a necessidade de aferição da habilitação econômico-financeira e técnica, respectivamente.

Para além de desnecessária, verifica-se que o presente objeto, em razão da entrega imediata se conforma à situação prevista no art. 70, inciso III, da Lei Federal n. 14.133/2021 para dispensa, inclusive integral, da exigência de documentos de habilitação do contratado:

Art. 70. A documentação referida neste Capítulo [Capítulo VI – Da Habilitação] poderá ser: [...] III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). [...]

Em relação ao preço, será pago R$ 1.537,97 (mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme custos unitários constantes aos autos do processo.

4. DA CONCLUSÃO

Assim sendo, conclui este Agente de Contratação, elencados os dispositivos legais citados, que se justifica opção pela contratação direta da STA MOTORS AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 58.957.368/0001-22 com fundamento nos artigos supracitados artigos da Lei nº. 14.133/21, por ser, efetivamente, a única autorizada da fabricante no Estado para realizar revisões programadas, atendendo plenamente ao dispositivo na Lei, inclusive no que concerne à compatibilidade de seus preços no mercado.

Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Autoridade Competente, a fim de que emita autorização da contratação, conforme preceitua o Art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Upanema/RN, 14 de setembro de 2026.

Cordialmente;

Assim, para fins desta contratação, a Administração já se encontra dispensada de exigir quaisquer documentos de habilitação, ressalvada por imperativo constitucional, conforme expõe Joel de Menezes Niebuhr,7 a comprovação de regularidade com a seguridade social:

Ressalva-se que, de acordo com o § 3º do artigo 195 da Constituição Federal, “a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”. Desse modo, por força constitucional, mesmo que a contratação seja de pequena monta e realizada por contratação direta, a Administração Pública não pode deixar de exigir das pessoas jurídicas a comprovação de regularidade com a seguridade social.

Contudo, mesmo lhe sendo dispensado o dever de exigi-las, para a contratação do objeto, exigir-se-á a comprovação, pelo contratado, de sua habilitação jurídica – de modo a demonstrar a capacidade do contratado exercer direitos e assumir obrigações – e fiscal, social e trabalhista – a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações com a coletividade –, nos termos dos arts. 66, 68 e 63, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021.

Constata-se que foi juntado aos autos do processo a comprovação sobre a habilitação fiscal, social e trabalhista prevista no art. 68 da legislação licitatória.

Verifica-se que se encontram igualmente presentes: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal da sua sede, a regularidade perante a Justiça do Trabalho, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO

O presente instrumento se presta a cumprir o contido no Art. 72,II e VII, da Lei 14.133/2021, necessário à contratação direta por Dispensa de Licitação.

ANTONIO CARLOS VIANA BALBINO Agente de Contratação

Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 9CB5FB77

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 10/2026 – SMAS DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 10/2026 – SMAS DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER 2 (duas) diárias, sem pernoite, no valor unitário de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a Srª. Maiara Niedja de Aquino Diniz, Coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família de Upanema/RN, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Assu/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento : I Jornada do Suas do Oeste e Vale do Assu. Local de destino: Assu/RN

Período do Afastamento: 26 e 27 de Agosto de 2026

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Upanema/RN, 26 de agosto de 2026.

Em atendimento ao Art. 72, II e VII, da Lei 14.133/2021 para efeito de verificação da razoabilidade do valor da contratação foi solicitado comprovação de que a proposta enviada encontra-se em condições e preços vantajosos à Administração. Para tanto, foi encaminhado comprovações, através de Plano de Revisões Periódicas GAC Brasil (Preços Fechados Nacionais) com os valores cobrados para prestação/fornecimento dos materiais pretendidos, a fim de justificar o valor da contratação, cujo preço está compatível com o praticado pelo fornecedor em contratações semelhantes, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios e contratações diretas.

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 4D308404

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 08001.000191/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, TORNA PÚBLICO que realizará Processo de Chamamento Público para

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