DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de frete, através de veículos de porte pequeno do tipo passeio, com 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade mínima para 05 (cinco) lugares, ano de fabricação não inferior a 2017, com motorista e todas as despesas por conta da contratada, para atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Várzea/RN. O MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.168.940/0001-04, com sede administrativa na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 , resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato Administrativo nº. 006/2025, celebrado com a empresa J S LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.635.950/0001-55, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização e inclusão das dotações orçamentárias que darão suporte às despesas decorrentes da execução do Contrato Administrativo nº 006/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/2025, celebrado com a empresa J S LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.635.950/0001-55.
1.2. O presente apostilamento não altera o objeto, o valor, o prazo de vigência, as obrigações das partes ou quaisquer outras condições estabelecidas no contrato , limitando-se à adequação das dotações orçamentárias para fins de execução da despesa. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento fundamenta-se no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que estabelece:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
IV – atualização de dotações orçamentárias.
2.2. Dessa forma, a atualização e inclusão das dotações orçamentárias constitui medida de natureza orçamentária e financeira, que não caracteriza alteração contratual , sendo adequada sua formalização mediante apostilamento, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato Administrativo nº 006/2025 correrão, conforme a demanda e a respectiva unidade orçamentária, à conta das seguintes dotações: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
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02.001 – Gabinete do Prefeito;
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03.001 – Secretaria Municipal de Administração;
• 04.001 – Secretaria Municipal de Finanças;
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05.001 – Fundo Municipal de Educação;
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06.001 – Secretaria Municipal de Agricultura;
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07.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
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08.001 – Secretaria Municipal de Transporte;
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09.001 – Fundo Municipal de Saúde;
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22369 – Manutenção da Atenção Primária;
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20380 – Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz;
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20360 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social;
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21089 – Manutenção das Atividades do Programa Bolsa Família – PROCAD e do Cadastro Único;
• 21890 – Manutenção das Ações do CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
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22110 – Manutenção do PSB-SCFV;
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21640 – Manutenção da Secretaria Municipal de Tributação;
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20200 – Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura;
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20470 – Manutenção da Secretaria de Obras;
• 20190 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desporto;
- 20090 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
• 22302 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
- 22358 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
• 22183 – Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
• 22198 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FONTES DE RECURSOS:
• 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;
• 15001001 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
• 15001002 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
• 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
• 16003120 – Transferências de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Transferências Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada;
• 26003120 – Transferências de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Transferências Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada;
• 16003110 – Transferências de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Transferências Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais;
• 26003110 – Transferências de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Transferências Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais;
• 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
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10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social;
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11.000 – Secretaria Municipal de Tributação;
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12.001 – Secretaria Municipal de Cultura;
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13.000 – Secretaria Municipal de Obras Públicas;
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14.001 – Secretaria Municipal de Desporto;
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15.001 – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
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16.001 – Secretaria Municipal de Saúde;
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17.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
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18.001 – Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A utilização das dotações e respectivas fontes de recursos observará a unidade orçamentária responsável pela despesa e a natureza da execução contratual , de acordo com a legislação orçamentária vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 006/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
PROJETOS/ATIVIDADES:
• 22180 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
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22190 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração;
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20080 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças;
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22199 – Manutenção do Ensino Fundamental;
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20340 – Manutenção da Secretaria de Agricultura;
5.1. O presente Termo de Apostilamento será divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município, observadas as disposições dos arts. 91 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 , no que couber.
E, para firmeza e validade do presente instrumento, o Município de Várzea/RN, por seu representante legal, firma o presente Termo de Apostilamento.
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22291 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
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20460 – Manutenção da Secretaria de Transporte;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 176