Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 176

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de frete, através de veículos de porte pequeno do tipo passeio, com 04 (quatro) portas, ar condicionado, capacidade mínima para 05 (cinco) lugares, ano de fabricação não inferior a 2017, com motorista e todas as despesas por conta da contratada, para atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Várzea/RN. O MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.168.940/0001-04, com sede administrativa na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 , resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato Administrativo nº. 006/2025, celebrado com a empresa J S LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.635.950/0001-55, mediante as cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização e inclusão das dotações orçamentárias que darão suporte às despesas decorrentes da execução do Contrato Administrativo nº 006/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/2025, celebrado com a empresa J S LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.635.950/0001-55.

1.2. O presente apostilamento não altera o objeto, o valor, o prazo de vigência, as obrigações das partes ou quaisquer outras condições estabelecidas no contrato , limitando-se à adequação das dotações orçamentárias para fins de execução da despesa. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento fundamenta-se no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que estabelece:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – atualização de dotações orçamentárias.

2.2. Dessa forma, a atualização e inclusão das dotações orçamentárias constitui medida de natureza orçamentária e financeira, que não caracteriza alteração contratual , sendo adequada sua formalização mediante apostilamento, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato Administrativo nº 006/2025 correrão, conforme a demanda e a respectiva unidade orçamentária, à conta das seguintes dotações: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

• 04.001 – Secretaria Municipal de Finanças;

• 21890 – Manutenção das Ações do CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

• 20190 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desporto;

• 22302 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;

• 22183 – Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

• 22198 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FONTES DE RECURSOS:

• 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;

• 15001001 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

• 15001002 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

• 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

• 16003120 – Transferências de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Transferências Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada;

• 26003120 – Transferências de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Transferências Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada;

• 16003110 – Transferências de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Transferências Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais;

• 26003110 – Transferências de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Transferências Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais;

• 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

3.2. A utilização das dotações e respectivas fontes de recursos observará a unidade orçamentária responsável pela despesa e a natureza da execução contratual , de acordo com a legislação orçamentária vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 006/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

PROJETOS/ATIVIDADES:

• 22180 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;

5.1. O presente Termo de Apostilamento será divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município, observadas as disposições dos arts. 91 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 , no que couber.

E, para firmeza e validade do presente instrumento, o Município de Várzea/RN, por seu representante legal, firma o presente Termo de Apostilamento.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 176