DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
Publicado por: Brenda Lindainez Ferreira Xavier Código Identificador: 2B34CD41
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 167/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 167,
DE 14 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.500,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.602/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 275.500,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1715500101 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT, da Fonte de Recurso: 15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 14 de setembro de 2026
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Anexo I – Acréscimo
| UNIDADE GESTORA | 2 - Fundo Municipal de Educação e Desporto | |
|---|---|---|
| ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO | 8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 8001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto | |
| FUNÇÃO | 12 – Educação | |
| SUB-FUNÇÃO | 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| PROGRAMA | 0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO) | |
| AÇÃO | 2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB) | |
| Elemento de despesa | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recurso – 15421071 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação Básica |
36.000,00 |
| 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recurso – 15420000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT |
239.500,00 | |
| Total R$ ......................................... | 275.500,00 |
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: A9BF1CCA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6929/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador do serviço, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no art. 75 da Lei Federal 14.133/2021;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 182