DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2422026 – GP
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2422026 – GP, Lagoa Nova/RN, 11 de setembro de 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 167.439,80 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 167.439,80 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro anterior.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) |
167.439,80 | ||||
| 10.001 FUNDO MUNICIPAL | DE SAÚDE |
167.439,80 | |||
| 2033 MA | NUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF | 42.079,80 | |||
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 26003130 | 0001 | 34.200,00 | ||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 26003130 | 0001 | 7.879,80 | ||
| 2034 MA | NUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS | 62.160,00 | |||
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 26003130 | 0001 | 54.210,00 | ||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 26003130 | 0001 | 7.950,00 | ||
| 2037 MA | NUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL - PSB | 63.200,00 | |||
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 26003130 | 0001 | 55.200,00 | ||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 26003130 | 0001 | 8.000,00 |
Publicado por: Zuclécia Reisy Aprigio de Carvalho Código Identificador: 10A481B0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2432026 – GP
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2432026 – GP, Lagoa Nova/RN, 14 de setembro de 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 32.000,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza |
Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 32.000,00 | |||
| 04.001 SECRETARIA MUNICI | PAL DE MEIO AMBIENTE | 2.000,00 | ||
| 2072 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DO LIXO | 2.000,00 | |||
| 3.3.70.41 CONTRIBUIÇÕES | 15000000 | 0001 | 2.000,00 | |
| 10.001 FUNDO MUNICIPAL D | E SAÚDE | 30.000,00 |
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