DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
Consequentemente, o resultado desta fase produz classificação técnica e identificação da proposta mais aderente, sem que isso, isoladamente, gere direito subjetivo à assinatura do Contrato de Gestão, que permanece subordinado à homologação e aos demais pressupostos legais, administrativos, orçamentários e jurídicos.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
A avaliação observa os princípios constitucionais e administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, planejamento, segurança jurídica, proteção da confiança, transparência e interesse público. O Edital estabelece como fundamentos, entre outros, a Constituição Federal , especialmente os arts. 37, 205, 206, 208 e 227; a Lei Federal nº 9.637/1998 ; a Lei nº 9.394/1996 – LDB ; a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente ; a Lei nº 13.709/2018 – LGPD ; a Lei nº 14.113/2020 , quando houver recursos do Fundeb; a Lei nº 14.133/2021 , subsidiariamente e nos aspectos compatíveis; o Decreto Municipal nº 134/2023-GAB/PREFEITO ; o Plano Municipal de Educação; a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e contábil; e as normas profissionais aplicáveis. O Termo de Referência igualmente adota esse conjunto normativo e define que o ajuste será formalizado por Contrato de Gestão , observada a legislação municipal e o Decreto Municipal nº 134/2023. IV – DO OBJETO DA AVALIAÇÃO – O Termo de Referência define como objeto a seleção de Organização Social OS, mediante Chamamento Público, para celebração de Contrato de Gestão, visando à execução integrada e continuada dos serviços de Gestão Escolar, Gestão de Imagem e Gestão de Segurança destinados às unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Parelhas/RN. A solução compreende gestão e operacionalização dos serviços educacionais, administrativos e de apoio; gestão dos cargos, funções e postos; recrutamento, seleção, contratação, alocação, supervisão, capacitação e substituição dos profissionais; implantação e manutenção de equipamentos de controle de acesso e reconhecimento facial; software, geolocalização e controle de presença; acompanhamento acadêmico; relatórios e dashboards; comunicação; suporte tecnológico; treinamento e monitoramento de metas.
O modelo não admite que o objeto seja reduzido à mera intermediação ou disponibilização de mão de obra. A Organização Social deverá exercer efetiva gestão administrativa, funcional, técnica e operacional, assumindo responsabilidade pelos processos, equipes, resultados, continuidade e qualidade.
V – DO DIMENSIONAMENTO E DA DIMENSÃO ECONÔMICA DO OBJETO
O Termo de Referência consolidou, para fins de planejamento, execução e avaliação, quadro de 309 profissionais distribuídos em 19 categorias funcionais , abrangendo atividades docentes, pedagógicas, técnicas, administrativas, alimentares, operacionais, logísticas e de segurança. A Pesquisa Mercadológica nº 162/2026 estabeleceu como referência econômica anual: Gestão e disponibilização dos 309 profissionais : R$ 10.701.079,32 (dez milhões e setecentos e um mil e setenta e novo reais e trinta e dois centavos); Solução tecnológica: R$ 1.456.557,21 (um milhão e quatrocentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos); VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA 12 MESES: R$ 12.157.636,53 (doze milhões e cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos). O próprio Termo de Referência determina que cada entidade apresente composição analítica capaz de demonstrar compatibilidade, coerência e exequibilidade econômica.
VI – DOS CONTEÚDOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS
O item 14 do Termo de Referência exige que o Plano de Trabalho contenha identificação da entidade; diagnóstico; descrição detalhada do objeto; metodologia; plano de mobilização; quadro de cargos, funções, jornadas e unidades; implantação tecnológica; metas quantitativas e qualitativas; indicadores e fórmulas; cronograma físico; cronograma financeiro; planilha analítica; capacitação; contingência; proteção de dados; matriz de responsabilidades; monitoramento; prestação de contas; e transição e encerramento. Após exame das propostas, a Comissão entende que ambos os Planos contêm estrutura material suficiente para ingresso na avaliação pontuada, inexistindo ausência absoluta de requisito que determine nota zero ou exclusão imediata. As diferenças entre as propostas são, portanto, avaliadas em termos de qualidade, profundidade, precisão, aderência e verificabilidade, nos limites da matriz oficial de pontuação. VII – DOS CRITÉRIOS OFICIAIS DE AVALIAÇÃO Diferentemente do parecer-modelo utilizado como referência estrutural, no presente procedimento não se utiliza matriz meramente auxiliar. O item 15 do Termo de Referência institui expressamente matriz oficial de 100 pontos , composta pelos seguintes critérios: compreensão do objeto e diagnóstico, 10 pontos; metodologia de gestão escolar, 15 pontos; gestão do quadro funcional, 20 pontos; qualidade da solução tecnológica, 15 pontos; metas, indicadores e monitoramento, 10 pontos; implantação e transição, 10 pontos; governança, integridade e LGPD, 10 pontos; e compatibilidade e coerência dos custos, 10 pontos. Para classificação, exige-se pontuação mínima de 70 pontos , ausência de nota zero em qualquer critério, demonstração de exequibilidade e atendimento integral às condições obrigatórias. VIII – DA AVALIAÇÃO DO INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS O INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS , CNPJ nº 55.170.976/0001-02, apresentou Plano de Trabalho identificado com o Chamamento Público nº 01/2026, Processo Administrativo nº 5.378/2026, tendo como representante legal a Sra. Renata Cintya de Aquino Lopes. 8.1. Compreensão do objeto e diagnóstico – 9,00/10,00 A proposta demonstra elevado domínio do objeto e da realidade operacional da educação municipal. O diagnóstico diferencia corretamente indicadores de contexto da rede pública e dados diretamente aplicáveis à execução municipal, evitando equivalência indevida entre estatísticas agregadas e quantitativos contratuais. O Plano identifica, entre outros elementos, o universo operacional das unidades, a base preliminar de estudantes, dados do IDEB, aprendizagem, acesso, conectividade e composição funcional. Também estabelece Linha de Base operacional em D+30, conciliando bases municipais, Censo Escolar, registros das unidades e informações tecnológicas. A Comissão reduz apenas 1 ponto porque parcela da linha de base ainda dependerá de consolidação após o início da execução, circunstância tecnicamente compreensível e que não compromete a aderência da solução. Pontuação: 9,00 pontos.
8.2. Metodologia de gestão escolar – 15,00/15,00
A metodologia apresenta gestão por processos, ciclos PDCA, Procedimentos Operacionais Padrão – POP, matriz RACI, gestão de riscos, níveis de serviço, registros de evidências, análise de causa raiz e mecanismos CAPA de ação corretiva e preventiva. A proposta não trata gestão escolar como conjunto de ações isoladas, mas como sistema integrado envolvendo educação, gestão de pessoas, tecnologia, segurança, financeiro, proteção de dados e monitoramento. Verifica-se elevado grau de operacionalização, responsabilização e rastreabilidade. Pontuação: 15,00 pontos.
8.3. Plano de gestão do quadro funcional – 20,00/20,00
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