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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 294

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

A deficiência não gera nota zero nem compromete a classificação, mas reduz o nível de imediata verificabilidade.

Pontuação: 8,00 pontos.

9.6. Plano de implantação e transição – 6,00/10,00

Esta constitui a principal ressalva técnica da proposta.

O Termo de Referência estabelece marcos de reunião inicial até 5 dias, levantamento das unidades até 15 dias, Plano de Implantação até 20 dias, piloto até 30 dias, avaliação e correções até 40 dias, implantação total até 90 dias e operação assistida mínima de 30 dias.

O cronograma detalhado do Instituto Potiguar estabelece, em determinados pontos, diagnóstico até D+20, planejamento executivo até D+30, implantação operacional entre D+20 e D+60, implantação tecnológica entre D+15 e D+75 e operação assistida entre D+45 e D+90. Embora o limite final de D+90 esteja preservado, os marcos intermediários não se apresentam perfeitamente compatibilizados com o cronograma oficial.

A divergência é relevante para fins de pontuação, embora não tenha magnitude suficiente para desclassificação da proposta.

Pontuação: 6,00 pontos.

9.7. Governança, integridade e LGPD – 10,00/10,00

A proposta apresenta adequada distribuição de responsabilidades, controles internos, proteção de dados, RIPD, segurança da informação, tratamento de dados biométricos, prestação de contas e responsabilização.

Pontuação: 10,00 pontos.

9.8. Compatibilidade e coerência dos custos – 8,00/10,00

O valor global anual totaliza corretamente R$ 12.157.636,53 (doze milhões e cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos).

Contudo, a programação mensal apresentada para pessoal contém forte oscilação temporal, inclusive meses com redução significativa em relação aos demais períodos, apesar de a execução possuir natureza continuada.

A consistência aritmética anual permanece preservada, mas a distribuição mensal demanda maior compatibilização com o cronograma físico, a cobertura dos postos e a metodologia de medição.

Por esse motivo, a Comissão não atribui a pontuação máxima.

Pontuação: 8,00 pontos.

RESULTADO DO INSTITUTO POTIGUAR: 90,00 PONTOS / 100,00 PONTOS SITUAÇÃO: TECNICAMENTE CLASSIFICADO.

X – DA MATRIZ OFICIAL CONSOLIDADA DE AVALIAÇÃO

Critério do Termo de Referência Máximo IPAS Instituto Potiguar
Compreensão do objeto e diagnóstico 10,00 9,00 8,00
Metodologia degestão escolar 15,00 15,00 15,00
Gestão doquadro funcional 20,00 20,00 20,00
Qualidade da solução tecnológica 15,00 15,00 15,00
Metas, indicadores e monitoramento 10,00 10,00 8,00
Plano de implantação e transição 10,00 10,00 6,00
Governança, integridade e LGPD 10,00 10,00 10,00
Compatibilidade e coerência dos custos 10,00 9,00 8,00
TOTAL 100,00 98,00 90,00

CLASSIFICAÇÃO FINAL:

1º LUGAR – INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS: 98,00 pontos.

2º LUGAR – INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL – IP: 90,00 pontos.

XI – DA ANÁLISE COMPARATIVA E DA MOTIVAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A diferença de 8,00 pontos entre as propostas não decorre de preferência subjetiva da Comissão, tampouco de elemento estranho ao instrumento convocatório.

Ambas demonstram capacidade técnica elevada e ambas superam com margem significativa a nota mínima de 70 pontos.

A vantagem técnica do IPAS decorre, essencialmente, do maior grau de individualização do diagnóstico municipal, maior consolidação e rastreabilidade dos indicadores obrigatórios, aderência mais precisa aos marcos temporais do Termo de Referência e maior coerência entre programação física e distribuição financeira.

O Instituto Potiguar apresentou proposta tecnicamente consistente, especialmente em metodologia, gestão funcional, tecnologia e governança, mas recebeu reduções objetivamente motivadas nas dimensões em que seu Plano demandaria maior consolidação ou compatibilização.

A pontuação não constitui julgamento abstrato sobre a qualidade institucional das entidades. Reflete exclusivamente o grau de aderência dos

Planos apresentados às condições específicas deste procedimento .

XII – DA EXEQUIBILIDADE

A Comissão entende que ambas as propostas atingem nível suficiente de exequibilidade para classificação.

O IPAS, entretanto, demonstra maior integração entre dimensionamento funcional, implantação, indicadores, controle, custos e mecanismos de evidência, conferindo maior segurança para a futura fiscalização.

O Termo de Referência condiciona a solução à observância dos 309 profissionais e 19 categorias, manifestação jurídica sobre determinadas funções públicas, planilha analítica compatível com a Pesquisa Mercadológica nº 162/2026, exequibilidade econômica, disponibilidade orçamentária, RIPD, indicadores, níveis de serviço e aprovação do Plano de Trabalho.

A aprovação ora proposta deverá permanecer subordinada a essas condicionantes durante toda a formalização e execução.

XIII – DA PROTEÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO E DA VANTAJOSIDADE TÉCNICA

A seleção do Plano mais bem pontuado não se baseia apenas em maior volume documental.

O que distingue tecnicamente a proposta vencedora é sua capacidade de transformar obrigações do Termo de Referência em processos, responsáveis, prazos, indicadores, critérios de aceite, mecanismos de prevenção, evidências e controles auditáveis . Sob a perspectiva da Administração Municipal, maior verificabilidade reduz assimetria de informação, favorece fiscalização, permite identificar desvios antecipadamente e melhora a capacidade de vincular pagamentos à efetiva entrega de resultados.

A proposta do IPAS, com 98 pontos, apresenta nessa dimensão o melhor desempenho global.

XIV – DAS RESSALVAS E CONDICIONANTES

As pontuações máximas ou elevadas não afastam o dever de fiscalização futura.

A aprovação do Plano do IPAS não significa autorização para execução irrestrita ou alteração do objeto, nem permite pagamento por serviço não executado, instalação não realizada ou posto não disponibilizado.

Especialmente quanto a dados biométricos, permanece obrigatória a elaboração e apresentação prévia do RIPD, observância da LGPD, adoção de controles de segurança e disponibilização de método alternativo de identificação.

Quanto às funções docentes, Vice-Gestão e demais atividades relacionadas a cargos públicos permanentes, permanece integralmente aplicável a condicionante jurídica definida pelo Termo de Referência.

XV – DO RESULTADO TÉCNICO CONCLUSIVO

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