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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 9

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

FRANQUIBERTO LEITE REGINALDO Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

Publicado por: Vanessa Pereira Ribeiro Código Identificador: 35345542

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS PORTARIA Nº 083/2026.

CONCEDE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DESTE PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador FRANQUIBERTO LEITE REGINALDO, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, usando das suas atribuições que lhes foram conferidas por Leis, etc, e,

CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento dos Servidores a capital do estado Manaus-Am, para desempenhar funções de interesse do Poder Legislativo.

CONSIDERANDO a importância de participar do curso de GESTÃO DE PROJETOS COM METODOLOGIAS ÁGEIS PARA O SERVIÇO PUBLICO na Escola de Contas (TCE-AM) e junto ao Pregoeiro MAURO SERGIO ALMEIDA DE MAGALHÃES.

R E S O L V E

I – AUTORIZAR os servidores, FRANCISLENE LOURENÇO FIDELIS, LUIZ CLAUDIO CARVALHO SERRÃO e RAIMUNDO ROBERTO DOS SANTOS ALVES, a se deslocar para cidade de Manaus-AM, no período do dia 11 a 19 de agosto de 2026.

II – Determinar o setor de Finanças desta Casa Legislativa o pagamento de 09 (nove) diárias para cada servidor, para custeio de despesas com alimentação e estadia, a fim de que possam dar cumprimento as determinações da Presente Portaria, devendo os mesmos, apresentar relatório das atividades exercidas e os comprovantes de passagens, fotos e declarações.

III – A presente Portaria passa contar do dia 11 a 19 de setembro do corrente ano.

IV – Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, em 10 de setembro de 2026.

FRANQUIBERTO LEITE REGINALDO

Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

Publicado por: Vanessa Pereira Ribeiro Código Identificador: 0E9F5B48

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT

CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026

PESAR ‖, pelo seu falecimento, ocorrido no dia 04 de setembro de 2026.

Artigo 2º . Esta manifestação oficial de condolências e solidariedade de que trata o artigo anterior, aprovada por unanimidade no Plenário do Poder Legislativo, conforme Requerimento de autoria do Vereador ZÂNDIO BERMERGUY PORTO será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, especialmente para esse fim.

Artigo 3º . As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, em 08 de setembro de 2026.

LUCAS DA SILVA FELIX Presidente

Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: 9D6C6B0D

CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE ―MOÇÃO DE PESAR‖ AOS FAMILIARES DE LÁZARO CAVALCANTE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, Excelentíssimo Vereador LUCAS DA SILVA FELIX. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Benjamin Constant aprovou, e eu Promulgo o seguinte:

DECRETO:

Artigo 1º. Fica outorgado aos familiares de LÁZARO CAVALCANTE DA SILVA – Servidor Público com formação em Técnico em Radiologia, que muito contribuiu na área da saúde, nos municípios de Benjamin Constant e Atalaia do Norte, ― MOÇÃO DE PESAR ‖, pelo seu falecimento. Artigo 2º . Esta manifestação oficial de condolências e solidariedade de que trata o artigo anterior, aprovada por unanimidade no Plenário do Poder Legislativo, conforme Requerimento de autoria do Vereador Pr. WALKER PIRES DA CRUZ será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, especialmente para esse fim.

Artigo 3º . As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, em 08 de setembro de 2026.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE ―MOÇÃO DE PESAR‖ AOS FAMILIARES DE AVELINO JANUÁRIO ASIPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, Excelentíssimo Vereador LUCAS DA SILVA FELIX. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Benjamin Constant aprovou, e eu Promulgo o seguinte:

LUCAS DA SILVA FELIX Presidente

Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: 14E182D5

CÂMARA MUNICIPAL DECRETO Nº 016-A/GP-CMBC/26

DECRETO Nº 016-A/GP-CMBC/26 Benjamin Constant, 30 de abril de 2026.

DECRETO:

Artigo 1º. Fica outorgado aos familiares de AVELINO JANUÁRIO ASIPAR - Liderança Comunitária de Bom Jardim ― MOÇÃO DE

NOMEIA a Senhora MARA FERREIRA CAVALCANTE BAPTISTA no Cargo

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