DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DA ARP Nº 018/2025 - 2
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025 DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2026
VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI e a EMPRESA: JAGUAR SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. OBJETO DA PRORROGAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANORI/AM. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 84, da Lei 14.133/21.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI, em 11 de agosto de 2026
REGINALDO NAZARÉ DA COSTA Prefeito Municipal de Anori
Publicado por: Ruan de Oliveira Moura Código Identificador: 56D2D5E7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DA ARP Nº 021/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025 DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2026
VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI e a EMPRESA: J L GAMA.
OBJETO DA PRORROGAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE ARCONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANORI/AM. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 84, da Lei 14.133/21.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI, em 28 de agosto de 2026
REGINALDO NAZARÉ DA COSTA Prefeito Municipal de Anori
Publicado por: Ruan de Oliveira Moura Código Identificador: 3FD63AEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DA ARP Nº 022/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025 DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2026 VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI e a EMPRESA: THETAMED TELEMEDICINA LTDA. OBJETO DA PRORROGAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA DE TELESAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COM O FORNECIMENTO DE CABINE DE ATENDIMENTO EQUIPADAS COM KIT DE EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI PELO PERÍODO DE 12 MESES. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 84, da Lei 14.133/21.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI, em 01 de setembro de 2026
REGINALDO NAZARÉ DA COSTA Prefeito Municipal de Anori
Publicado por: Ruan de Oliveira Moura Código Identificador: DF21B2D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI RESOLUÇÃO Nº 009/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANORI – AM RESOLUÇÃO Nº 009/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, no âmbito do Município de Anori-AM, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 15, de 14 de novembro de 1995, e na Lei Municipal nº 13/2021 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente as disposições relativas à Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 , que contempla o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências como Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025 , que dispõe sobre o cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026 , que estabelece parâmetros para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026 , mencionada no Termo de Aceite quanto à sua vigência; CONSIDERANDO o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal, apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social de AnoriAM;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao Município de Anori condições para organização e execução das ações socioassistenciais destinadas à proteção da população atingida por situações de emergência e/ou estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Anori-AM, em reunião realizada em 11 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Da Aprovação
APROVAR , por meio desta Resolução, o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal , para fins de adesão do Município de Anori-AM ao cofinanciamento federal do Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC , destinado à oferta do referido serviço. Art. 2º – Das Responsabilidades
O Município de Anori-AM, por intermédio do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, deverá observar e cumprir as responsabilidades e compromissos estabelecidos no Termo de Aceite, na legislação vigente e nas normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Parágrafo único. Entre as responsabilidades assumidas estão a garantia das provisões necessárias à oferta do serviço, incluindo ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social essencial, bem como a articulação com as demais políticas públicas e órgãos integrantes da rede de proteção.
www.diariomunicipal.com.br/aam 31