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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 34

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

Monalisa Carvalho de Melo;

XI – Coordenador de Gestão da Educação Básica

Robson de Sousa Melo;

XII – Coordenadora do Criança Alfabetizada - CNCA

Taís Helena Lima Siqueira;

XIII – Coordenadora da Escola das Adolescência

XIV - Coordenador de matemática do Ensino Fundamental Anos Finais

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Autazes, 14 de setembro de 2026

PROF. ª MARINETE DE SOUZA MACIEL

Secretária Municipal de Educação Port. Nº 002 de 02/01/2025-PMA

Publicado por: José Marques Queiroz Neto Código Identificador: 459C94AC

etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental nos Anos Iniciais e Finais no Sistema Municipal de Ensino de Autazes.

Art. 2º Fica nomeado o servidor GUSTTAVO SERRÃO MARTINS, matrícula nº 17893, para exercer a função de que trata o caput do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º São atribuições do Coordenador Pedagógico de Turmas Multisseriadas e Multietapas:

I - acompanhar, orientar e assessorar pedagogicamente os professores das escolas com turmas multisseriadas e multietapas;

II - realizar visitas técnicas às escolas do campo, ribeirinhas, indígenas e de difícil acesso;

III - fazer formações continuadas específicas para o trabalho com turmas multisseriadas;

IV - orientar os professores na elaboração dos planejamentos anuais, semestrais e bimestrais;

V - nortear os professores no planejamento das recomposições e recuperações dos estudantes com vulnerabilidade na aprendizagem escolar;

VI - organizar materiais e estratégias didáticas adequadas à realidade das turmas multisseriadas e multietapas;

VII - monitorar os indicadores de aprendizagem e frequência dos discentes e docentes;

VIII - articular ações com a Coordenação Pedagógica da SEMED e com as demais coordenações;

IX - Apresentar relatórios periódicos das ações realizadas ao Gabinete da SEMED, e

X - exercer outras funções quando solicitado pela Secretária. Art. 4º O Coordenador Pedagógico deverá cumprir carga horária de 40h semanais, com dedicação exclusiva às atividades previstas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Autazes, 14 de setembro de 2026

PROF. ª MARINETE DE SOUZA MACIEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PORTARIA Nº 095 GS - SEMED/AUTAZES, 14 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a função de Coordenador Pedagógico para Atendimento às Escolas com Turmas Multisseriadas e Multietapas do Sistema Municipal de Ensino de Autazes/AM.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUTAZES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 - LDB, que prevê a garantia de padrão de qualidade do ensino;

CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, Resolução CNE/CEB nº 1/2002, que tratam das especificidades das turmas multisseriadas; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 049/2008, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino nos artigos 3º/ 4º e 5º; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 238/2022, de 21 de junho de 2022 - Plano Municipal de Educação de Autazes;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, quanto ao fortalecimento do acompanhamento pedagógico nas escolas da rede municipal; CONSIDERANDO a necessidade de garantir apoio pedagógico sistemático às escolas que ofertam turmas multisseriadas e Multietapas, visando a melhoria da aprendizagem e a valorização dos profissionais; e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação para organizar e coordenar a Política Educacional do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído a função de Coordenador(a) Pedagógico para Atendimento às Escolas com Turmas Multisseriadas e Multietapas nas

Secretária Municipal de Educação Port. Nº 002 de 02/01/2025-PMA-GP

Publicado por: José Marques Queiroz Neto Código Identificador: 8B3A72C3

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 004 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Comissão de Farmácia e Terapêutica municipal.

O Secretário Municipal de Saúde de Autazes, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo Decreto Nº 007/2025, de 20 de janeiro de 2025, e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria Nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece no item 3.1, como uma de suas diretrizes, a adoção de Relação de Medicamentos Essenciais e, como uma de suas prioridades, no item 4.1 a revisão permanente dessa Relação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, do CNS, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 449 de 24 de outubro de 2006 que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica na elaboração de listas de medicamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a seleção de medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos problemas prioritários de saúde da população, diante da multiplicidade de produtos farmacêuticos e do intenso desenvolvimento de novas tecnologias. RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a Comissão de Farmácia e Terapêutica, doravante abreviada como ―CFT‖.

Art. 2º A CFT tem como objetivo selecionar e propor à Secretaria Municipal de Saúde o elenco de medicamentos, congêneres e

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