DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
fórmulas nutricionais especiais industrializadas a ser disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
Art. 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos, Materiais e Insumos da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUNE, Materiais e Insumo padronizados no Município para o atendimento dos serviços e ações de saúde.
Art. 4º A CFT será coordenada por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vicepresidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Segundo Secretário e terá em sua composição, no mínimo, 01 (um) representante dos seguintes setores:
Médico
– 01 (um) representante da Urgência e Emergência;
– 01 (um) representante da Atenção Básica; – 01 (um) representante da Saúde Mental;
Enfermeiro
– 01 (um) representante da Urgência e Emergência;
– 01 (um) representante dos Programas Especiais; Odontólogo
– 01 (um) representante da Atenção de Saúde Bucal; Farmacêutico ( sugestões )
– 01 (um) representante da Maternidade;
– 01 (um) representante da Urgência e Emergência;
– 01 (um) representante da Atenção Básica;
– 01 (um) representante da Atenção Especializada;
– 01 (um) representante da Saúde Mental;
– 01 (um) representante da Gestão da Assistência Farmacêutica. Art. 5º Os membros e seus suplentes que irão compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos, Materiais e Insumos deverão ser vinculados à Secretaria Municipal da Saúde e serão nomeados através de Resolução da própria CFT, após indicação dos membros pela SEMSA.
§1º Os membros da CFT deverão ser profissionais com formação técnica, capacitados para realizar as discussões dos itens a serem avaliados.
§2º A Comissão de Farmácia e Terapêutica poderá solicitar pareceres técnicos de profissionais de reconhecimento saber, vinculados ou não à SEMSA, quando julgar necessário.
§3º Os membros da Comissão deverão apresentar declaração, a ausência de conflitos de interesse e que não pertencem e nem pertenceram a quadros funcionais de Laboratórios, Indústrias ou afins. Art. 6º A padronização e aquisição de qualquer medicamento, material, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso da SEMSA ficam condicionadas à avaliação da CFT.
Art. 7º A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SEMSA, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento, material, insumo deverá ser protocolado, utilizando formulário próprio e encaminhado à CFT e o retorno da análise feita pelos membros ao requisitante deve ser de responsabilidade do Presidente da CFT.
Parágrafo único. Os membros e seus suplentes que irão compor a Comissão não terão direito a qualquer remuneração por trabalho executado.
Art. 8º O funcionamento e composição da CFT, bem como as demais regras correlatas serão definidas pela Comissão através do Regimento Interno, a ser publicado no site da SEMSA ou outro meio de publicação de permita a transparência do ato em até 90 (noventa) dias.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, Autazes-AM, 14 de setembro de 2026.
RÁINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde de Autazes-AM Portaria nº005, 02/01/2025
Publicado por: José Marques Queiroz Neto Código Identificador: 44E7B219
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARCELOS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 328/2026-GP/PMB, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR, PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IV
CONSIDERANDO, a necessidade de designar fiscal de convênio firmado para desenvolvimento regional do município.
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR o senhor JOCILANDER FERREIRA DOS SANTOS, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/AM sob o nº 0411771876, para exercer a função de Fiscal responsável pela fiscalização do convênio/contrato abaixo relacionado, a contar de 31 de janeiro de 2026:
TERMO DE CONVÊNIO 009/2025/UGPE – CONTRATO Nº 006/2026/PMB, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da recuperação e pavimentação do sistema viário do Município de Barcelos
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2026. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLICA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RADSON RÓGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos/AM.
Publicado por:
Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: 641230D9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 329/2026-GP/PMB, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR, PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IV, artigo 117 da Lei nº 14.133/2021c/c artigos 2º, 8º, 9º e 22 do DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 CONSIDERANDO, a necessidade de designar fiscal de convênio firmado para desenvolvimento regional do município.
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR o senhor ACIVALDO CRESCENCIO DE ARAÚJO, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/AM sob o nº 38080AM, para exercer a função de Fiscal responsável pela fiscalização do convênio abaixo relacionado, a contar de 1º de setembro de 2026: Convênio nº 893854/2019, referente à Construção da Contenção da Orla de Barcelos/AM, firmado entre o Município de Barcelos e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto de duas metas distintas e independentes, conforme abaixo se especifica:
META 01: Obra de Construção e Contenção da Orla; META 02: Supervisão, Fiscalização e Gerenciamento da Obra.
www.diariomunicipal.com.br/aam 35