DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
FRACASSADA , nos termos da Lei nº 14.133/21, a licitação de PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2026-SRP , TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM , cujo objeto contempla a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REPAROS DE MECÂNICA EM GERAL, REVISÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA EM MOTORES DE POPA, CENTRO E EMBARCAÇÃO (BARCO, BOTES, LANCHAS E CANOAS) COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E/OU ACESSÓRIOS GENUÍNOS, em razão de os documentos de habilitação apresentados não atenderem às exigências estabelecidas no edital . Dúvidas e Esclarecimentos no e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (097) 98463-6663.
Benjamin Constant (AM), 01 de setembro de 2026.
ITAYURUNA GOMES GUIDA
Presidente da Comissão Municipal de Contratações Públicas – CMCP
Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: 60999E15
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO - TACT N° 124/2026 - PMBC
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 095/2025 - PMBC. CELEBRANTES: MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT e a empresa JOÃO BARBOSA DA SILVA COMERCIAL , inscrita no CNPJ sob o nº 01.995.853/0001-73.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE ANEXO DE 02 (DUAS) SALAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM.
DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRIMEIRA PRORROGAÇÃO da vigência do TERMO DE CONTRATO nº 095/2025 – PMBC por mais 12 (doze) meses , a contar da data do seu vencimento, a saber, de 15 de setembro de 2026 a 14 de setembro de 2027, nos termos da Lei n° 14.133/21, conforme valores abaixo descritos:
DO VALOR E DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
A despesa oriunda deste termo aditivo (com valor já atualizado pelo IPCA - IBGE) terá o valor mensal de R$3.138,25 (três mil, cento e trinta e oito reais, vinte e cinco centavos) mensal e o valor global de R$37.659,00 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) , a ser empenhado na seguinte rubrica orçamentária: 0022201 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 04.122.0011.2061.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte : 500 – RP
DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026
GABINETE DO PREFEITO
SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito de Benjamin Constant
Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: 5EE50DEC
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI
GABINETE DO PREFEITO ATA Nº 012/2026 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BERURI/AM
Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, na Sala de Reuniões dos Conselhos, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, situada à Rua Caparari, s/nº, Bairro Santo Antônio, no município de Beruri/AM, realizou-se, na modalidade presencial, a Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, presidida pela Presidente do Conselho, Sr.(a) Marinalva Ferreira dos Santos, contando com a presença dos conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil: Andrielle Galvão do Santos, Maia Leite Simões, Flávia Thaylinny Lima Pereira, Luis Hernandes Campos Bragança, Eliane Basto Picanço (Secretária Executiva do CMAS) e como convidada a Sra. Odelene Oliveira da Silva, conforme lista de presença anexa. A Presidente iniciou a reunião cumprimentando os presentes, agradecendo a participação de todos e após a abertura dos trabalhos e verificação do quórum apresentou a 1ª PAUTA: Apresentação e Deliberação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Públicas e EmergênciasMunicipal. Franqueada a palavra à Sra. Flávia Thaylinny Lima Pereira (Coordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS). Apresentando ao colegiado o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências-Municipal, serviço de Proteção Social de Alta Complexidade, conforme a Resolução CNAS nº 109/2009, a Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025, e a Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026. Foram destacadas as responsabilidades da gestão municipal quanto a execução, organização e garantia das provisões necessárias para a oferta do serviço, articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas e a correta aplicação dos recursos do cofinanciamento federal, por meio do Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC. Após a apresentação e os devidos esclarecimentos, o colegiado deliberou pela aprovação do Termo de Aceite, manifestando ciência e concordância com as condições e responsabilidades nele estabelecidas. Em seguida, passou-se à 2ª PAUTA: Apresentação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC). A Sra. Odelene Oliveira da Silva (Diretora do Departamento de Proteção Social Básica), apresentou aos conselheiros presentes o Termo de Aceite referente ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, para apreciação e deliberação do colegiado. Foi realizada a leitura e explanação de suas principais cláusulas e responsabilidades, sendo informado que o referido Termo de Aceite formaliza a adesão do Município ao cofinanciamento federal do serviço, estabelecendo as responsabilidades decorrentes de sua oferta, conforme os critérios instituídos nos termos das Resoluções nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025 - CNAS. Durante a apresentação, foram abordados aspectos relacionados às responsabilidades gerais de gestão e oferta do serviço; à articulação da Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; à organização e oferta das visitas domiciliares; ao acompanhamento e monitoramento das ações; à utilização e ao repasse dos recursos; bem como às disposições relativas ao processo de transição. Também foram apresentados os critérios de elegibilidade e as condições para adesão ao cofinanciamento federal. Foi destacado, ainda, que, nos termos da Cláusula Terceira do Termo de Aceite, a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social constitui condição necessária para a validação do aceite e o início dos repasses, devendo a documentação comprobatória da aprovação ser informada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, dentro dos prazos estabelecidos. Após a apresentação e os devidos esclarecimentos, o assunto foi colocado em apreciação pelo colegiado e, em seguida, submetido à votação, sendo o Termo de Aceite do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, aprovado pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 10h00. Para constar, eu, Eliane Basto Picanço, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes para que produza seus efeitos legais.
Beruri/AM, 03 de setembro do ano de 2026.
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