DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS – Presidente/Sociedade Civil
FLÁVIA THAYLINNY LIMA PEREIRA – Suplente/ Poder Público
LUIS HERNANDES CAMPOS BRAGANÇA – Suplente/ Poder Público
MAIA LEITE SIMÕES – Suplente/Sociedade Civil
Art. 3º A gestão municipal deverá observar as normas vigentes relativas à execução do serviço e à correta aplicação dos recursos provenientes do cofinanciamento federal, por meio do Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC, quando destinados à finalidade prevista no respectivo Termo de Aceite.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em 03 de setembro de 2026.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRIELLE GALVÃO DOS SANTOS – Titular/Sociedade Civil
ODELENE OLIVEIRA DA SILVA – Convidada
Publicado por: Khamyla Pessoa Picanço Código Identificador: F07E2B1B
MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Khamyla Pessoa Picanço Código Identificador: 6C4EA484
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 016/2026 – SR/CMAS - BERURI/AM
RESOLUÇÃO Nº 015/2026 – SR/CMAS - BERURI/AM
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BERURI/AM, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Municipal nº 261/2017, revogada pela Lei Municipal nº 340/2025, de 09 de setembro de 2025, e considerando:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece as competências dos Conselhos de Assistência Social:
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção socioassistencial às famílias e indivíduos em situações de calamidades públicas e emergências, no âmbito da Proteção Social de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a apresentação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal ao colegiado do CMAS, realizada na Reunião Extraordinária ocorrida em 03 de setembro de 2026;
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BERURI/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Municipal nº 261/2017, revogada pela Lei Municipal nº 340/2025, de 09 de setembro de 2025, e considerando:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece as competências dos Conselhos de Assistência Social:
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO as Resoluções CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Termo de Aceite do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;
CONSIDERANDO que a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social constitui condição necessária para a validação do Termo de Aceite e para o início dos repasses, nos termos estabelecidos no referido instrumento;
CONSIDERANDO a apreciação, os esclarecimentos prestados e a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Beruri/AM, conforme registrado na Ata nº 012/2026;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a apreciação, os esclarecimentos prestados e a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Beruri/AM, conforme registrado na Ata nº 012/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º O Termo de Aceite aprovado por esta Resolução estabelece as responsabilidades da gestão municipal quanto à execução, organização e garantia das provisões necessárias à oferta do serviço, bem como à articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas.
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A gestão municipal deverá observar as responsabilidades relativas à organização e oferta do serviço, à realização das visitas domiciliares, à articulação da Primeira Infância no âmbito do SUAS, ao acompanhamento e monitoramento das ações, à utilização e ao repasse dos recursos, bem como às disposições relativas ao processo de transição.
Art. 3º Deverá ser providenciada a documentação comprobatória da aprovação do Termo de Aceite pelo Conselho Municipal de
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