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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 46

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

preços foram os menores apresentados, bem como houve cotação local de valores, obedecendo a formação de preços de acordo com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21.

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação Direta que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, I, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2026 , nos termos descritos abaixo:

Objeto a ser contratado:CONSTRUÇÃO DA QUADRA DO BAIRRO DO SÃO FRANCISCO II, NA SEDE DO MUNICIPIO DE FONTE BOA/AM

Empresa: E MARINHO AFFONSO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.654.388/0001-06

Prazo de Vigência:60 (sessenta) dias;

Valor Total: R$ 124.391,69 ( cento e vinte quatro mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos ) ; Fundamental Legal:Artigo 75, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Fonte Boa - AM, 14 de setembro de 2026.

LÁZARO DE ARAÚJO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado por: João Luiz Cézar Corrêa Junior Código Identificador: 2E780E8A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 016/2026

A COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO - CMC, da Prefeitura Municipal de Fonte Boa/AM, torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório :

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 , tipo menor preço por item, tendo como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FABRICAÇÃO DE MISTURA ASFÁLTICA, PARA AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ), PARA APLICAÇÃO À FRIO, PARA A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM , no dia 25/09/2026 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASILIA), através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

O Edital do Pregão Eletrônico está disponível no site: www.portaldecompraspublicas.com.br e poderá ser adquirido em formato PDF através de ofício/requerimento assinado sem custos através do e-mail: [email protected].

Fonte Boa-AM, 14 de setembro de 2026

JOÃO LUIZ CEZAR CORREA JUNIOR Agente de Contratação Decreto N° 006/2025

Publicado por: João Luiz Cézar Corrêa Junior Código Identificador: D213B614

GABINETE DO PREFEITO EDITAL CMDCA Nº001/2026

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 /CMDCA/ FONTE BOA/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Fonte Boa - AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA, torna público o Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal da Infância e Juventude (FUMIJ) do município de Fonte Boa - AM no ano de 2026, conforme deliberação da Reunião Extraordinária deste CMDCA/26, realizada no dia 15 de julho de 2026, que aprovou o texto final deste Edital. Edital de Chamamento Público FUMIJ/2026: SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUMIJ/2026.

CONSIDERANDO a Constituição da República de 1988 que preconiza, em seus artigos nº 226 e 227, que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos;

CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos da Criança, ratificada em 1923 em Genebra; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948; a Segunda Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959; a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989; e a Declaração de Viena, de 1993;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem atos infracionais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, modificada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; CONSIDERANDO o disposto no Art. 84, parágrafo único, inciso I da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, modificada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece sobre os convênios firmados entre entes federados;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011, 1871/2019, e 1311/2012;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; CONSIDERANDO a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das

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