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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 47

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação;

CONSIDERANDO o III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente (20192022);

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO a Resolução nº 187, de 23 de maio de 2017, do CONANDA que dispõe sobre as Orientações Técnicas para Educadores sociais de Rua em Programas, Projetos e Serviços com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO o Plano Municipal Decenal da Assistência Social, aprovado na Resolução CMAS nº 02, de 18 de julho de 2018; CONSIDERANDO as demandas diagnosticadas a partir da realidade atual do Município e aferidas pelo CMDCA, que estão estabelecidas nas diretrizes prioritárias deste Edital.

RESOLVE:

Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Chamamento Público para realizar processo de análise e seleção de projetos/plano de trabalho, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Juventude - FUMIJ/CMDCA de Fonte Boa - AM, e que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município de Fonte Boa - AM, em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes e que sejam complementares e/ou inovadoras às políticas existentes.

CAPÍTULO I

DO OBJETO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Art. 1º - Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos/plano de trabalho a serem financiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Juventude – FUMIJ, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 2º - Para os fins deste edital entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos a serem desenvolvidas no município de Fonte Boa - AM, por tempo determinado neste edital (Art. 18, Cap. XV), tendo como beneficiários crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O presente Edital visa prover recursos financeiros para o atendimento da Criança e do Adolescente nas comunidades rurais e centros urbanos do município de Fonte Boa - AM.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E PRIORIDADES

Art. 3º - Os projetos submetidos à presente seleção deverão indicar, dentre as diretrizes abaixo discriminadas, aquela que é seu objeto de atuação.

DIRETRIZ 1: PRIMEIRA INFÂNCIA

Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento pleno e integral do potencial de crianças de 0 a 6 anos.

1.1 Projetos que promovam, de maneira integrada e articulada, a saúde da criança, educação infantil, assistência social, o direito de brincar, o direito à diversidade e o combate à violência;

1.2 Projetos que promovam o protagonismo de pais/cuidadores/familiares como atores fundamentais na promoção do desenvolvimento infantil, favorecendo a criação de vínculos familiares;

1.3 Projetos voltados ao estímulo da alimentação saudável, incentivo ao aleitamento materno, à prevenção da obesidade infantil e transtornos alimentares, visando a promoção de práticas alimentares e vida saudável;

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais e experiências motoras que favoreçam o convívio familiar e comunitário, de crianças de 1 a 12 anos e 11 meses.

DIRETRIZ 2: ADOLESCENTES DE 13 A 17 ANOS

Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à saúde, promoção à qualidade de vida e ações preventivas do potencial de crianças de 13 a 17 anos.

2.1 Projetos que trabalhem com o planejamento e orientação, a prevenção a gravidez na adolescência, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS;

2.2 Projetos voltados ao estímulo da alimentação saudável, à prevenção da obesidade e transtornos alimentares, visando a promoção de práticas alimentares e vida saudável;

2.3 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes que esteja em situação de vulnerabilidade;

2.4 – Projeto que vise dar oportunidade de aprendizagem e capacitação a crianças e adolescentes.

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Gravidez na adolescência, direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva de gênero; projetos de prevenção a crianças e adolescentes sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS. DIRETRIZ 3: GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à educação de qualidade.

3.1 Projetos voltados ao acesso à educação complementar e técnica, permanência e desenvolvimento de crianças e adolescentes, respeitando-se o princípio constitucional do acesso universal, inclusivo na perspectiva da educação integral;

3.2 Projetos voltados à capacitação de professores voltadas ao tema de educação ambiental, desenvolvimento sustentável, e consumo responsável, de forma a alertar para a questão do consumismo na infância e na adolescência;

3.3 Projetos que fomentem o protagonismo e a participação social de crianças e adolescentes em instituições educacionais;

3.4 Projetos de comunicação que ofereçam formações de desenvolvimento de plataformas colaborativas para adolescentes, visando à democratização das mídias e novas tecnologias e garantia do direito;

3.5 Projetos voltados à oferta de atividades esportivas, de lazer e culturais;

3.6 Projetos voltados à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Acesso à educação complementar e técnica, fomento ao protagonismo e a participação social de crianças e adolescentes em instituições educacionais, considerando situações de discriminação e violências no convívio familiar

DIRETRIZ 4: DIVERSIDADE E INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Projetos inovadores e/ou complementares que visem à inclusão plena de todas as crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza.

4.1 Projetos que visem garantir o acesso à rede de serviços, preferencialmente no seu território, e o direito à vida comunitária de crianças e adolescentes com fomento a diversidade;

4.2 Projetos que visem à formação dos atores da rede de atendimento de crianças e adolescentes na sua diversidade e na perspectiva da garantia da inclusão social;

4.3 Projetos que trabalhem a inclusão de crianças e adolescentes considerando a sua diversidade religiosa, cultural e étnico-racial, em especial, indígenas, quilombolas e residentes em zonas rurais e urbana.

4.4 Projetos que trabalhem a inclusão e a diversidade de orientação sexual e de gênero de crianças e adolescentes, em ambientes institucionais;

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Ações desenvolvidas de forma intersetorial e interinstitucional, considerando as múltiplas formas de diversidade, com as atividades descritas de forma explícita no escopo do projeto.

DIRETRIZ 5: SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Projetos inovadores e/ou complementares que atendam, orientem e capacitem adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e/ou em pós-medida socioeducativa a construir um novo projeto de vida, afastando-o de uma trajetória de violência por meio da geração de trabalho e renda e da escolarização.

5.1 Projetos que visem à formação, fortalecimento e a oferta de unidades acolhedoras para o cumprimento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade;

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