DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
5.2 Projetos que desenvolvam a autonomia e o protagonismo de adolescentes em medida socioeducativa em meio aberto ou em pósmedida;
5.3 Projetos que promovam a integração do adolescente à vida familiar e comunitária, exercitando a capacidade protetiva das famílias e comunidades;
5.4 Projetos que promovam o acesso à cultura, esporte, artes, lazer e a inserção no mundo do trabalho.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Atendimento aos adolescentes em pós-medida socioeducativa no desenvolvimento de ações de elevação da escolaridade e inserção qualificada no mundo de trabalho.
DIRETRIZ 6: ENFRENTAMENTO ÀS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA
Projetos inovadores e/ou complementares que visem à proteção e à garantia do direito da criança e do adolescente que se encontre em situação de violência física ou psicológica, doméstica, sexual, institucional e outras.
6.1 Projetos voltados à prevenção de diversas formas de violência intrafamiliar; 6.2 Projetos que fortaleçam a formação de educadores quanto à prevenção das diversas formas de violência em geral;
6.3 Projetos voltados ao enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, conforme art. 3º da CONVENÇÃO Nº 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Implantação de espaços de escuta qualificada na perspectiva da Lei Federal nº 13.431/2017; ações que priorizem a redução da violência institucional, inclusive a escola e o enfrentamento ao trabalho infantil, que inclua o tráfico de drogas.
DIRETRIZ 7: ESTUDOS E PESQUISAS NA TEMÁTICA DA PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Projetos que promovam dados a partir diagnósticos de situações específicas que comprometam a proteção integral de crianças e adolescentes, visando a elaboração de dados para o planejamento de ações preventivas.
7.1 Projetos de investigação uso de álcool e outras drogas, violências contra crianças e adolescentes.
PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
Estudos e/ou investigações que utilizem em sua metodologia a participação e escuta de crianças e adolescentes e considerem como objeto a taxa de Gravidez na adolescente, violência; bullying; o uso de álcool e outras drogas entre adolescentes. CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO
Art. 4º Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e da Sociedade Civil, a comissão de análise observará os seguintes critérios:
a) A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
b) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação correlatas;
c) Adequação dos projetos a uma das diretrizes descritas neste Edital; d) Capacidade técnica e administrativa da Organização da Sociedade Civil para execução do projeto;
e) Quadro de recursos humanos compatível com o projeto apresentado;
g) Preenchimento correto dos Anexos deste Edital.
Parágrafo Primeiro: As organizações da sociedade civil proponentes dos projetos devem estar escritas no CMDCA do município de Fonte Boa - AM e não possuir quaisquer impedimentos legais para estabelecer relações de parceria com a Administração Pública. Parágrafo Segundo: O público do projeto deve estar circunscrito à área de abrangência do CMDCA de Fonte Boa - AM, preferencialmente crianças e adolescentes das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Parágrafo Terceiro: Os projetos apresentados devem ser inovadores e/ou complementares às políticas públicas existentes no município de Fonte Boa – AM.
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS A SEREM FINANCIADO COM RECURSO DO FUMIJ DE FONTE BOA – AM
Art. 5° - As organizações governamentais e da sociedade civil, que captarão recurso para FUMIJ poderão ser contempladas com financiamento dos seus projetos.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO
Art. 6º - A propostas de projetos apresentadas por organização do governo e da sociedade civil só serão consideradas APTAS se a organização proponente estiver devidamente registrada com programas inscritos no CMDCA de Fonte Boa - AM de acordo com os Arts. 90 e 91 da Lei 8069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução 0001/2014 do CMDCA que versa sobre esta temática.
Parágrafo Primeiro: O registro referido no caput deve estar vigente ou em análise para renovação do mesmo, atendendo parágrafo terceiro deste artigo.
Parágrafo Segundo: A solicitação de registro novo ou de renovação de registro existente deve conter demonstração de capacidade técnica para executar o projeto apresentado.
Parágrafo Terceiro: No caso de solicitações de registros novos, deverá ser apresentado protocolo de entrada no CMDCA com data de 30 de outubro de 2024, procurando atender o prazo de análise de 30 dias da Comissão Permanente de Registros (CPR).
Parágrafo Quarto: Em caso de não aprovação do registro pelo CMDCA, o projeto apresentado neste edital ficará prejudicado e não poderá ser objeto de parcerias e convênios.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 7º - O período e local de apresentação dos projetos será presencialmente na sede do CMDCA de Fonte Boa - AM (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Rua Barnabé Gomes, Bairro: Centro, conforme cronograma em anexo das 8h às 12h, de 2ª à 6ª Feira ou pelo endereço eletrônico: [email protected].
Parágrafo Primeiro: O Projeto deverá ser acompanhado de:
I – Declaração (anexo II). No ato da entrega dos projetos a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar uma declaração, assinada pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização, comprometendo-se a apresentar os documentos solicitados neste Edital e os que vierem a ser solicitados no momento de celebração da parceria, bem como garantindo que não há duplicidade e/ou sobreposição de verba pública para financiamento do projeto apresentado.
II - Folha de rosto (anexo III). No ato da entrega dos projetos a Organização deverá apresentar a folha de rosto impressa (uma via). III - Descrição técnica do projeto e plano de trabalho detalhado conforme Art. 8º deste Edital (na forma do anexo IV). As descrições dos projetos devem obedecer rigorosamente ao modelo proposto no anexo, sendo o não cumprimento motivo de desclassificação.
IV – Planilha de despesas com memória de cálculo do projeto (anexos V e VI).
Parágrafo Segundo: As propostas deverão ser entregues presencialmente na sede do CMDCA no Município de Fonte Boa - AM, em meio eletrônico (pendrive), E-mail, em formato PDF, ou impresso.
Parágrafo Terceiro: O CMDCA de Fonte Boa - AM não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento do meio eletrônico (pendrive) entregue pelas organizações governamentais e da sociedade civil.
Parágrafo Quarto: Todos os anexos solicitados neste edital estarão disponíveis no CMDCA nos horários, comercial. ATENTAR PARA DEFINIÇÃO DO PRAZO.
Parágrafo Quinto: O CMDCA de Fonte Boa - AM publicará, conforme calendário em anexo, no Diário Oficial do Município ou outro meio de publicidade, previsto em lei, a relação dos projetos apresentados.
Parágrafo Sexto: A Organização cujo projeto não constar da relação dos projetos inscritos no Edital 2026 poderá interpor recurso à
www.diariomunicipal.com.br/aam 48