DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
comissão de editais no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da referida publicação prevista no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: O CMDCA publicará nova lista dos projetos apresentados, considerando os recursos, no dia seguinte ao término do prazo para sua interposição.
Parágrafo Oitavo: O período indicado está computado após o término do prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade deste Edital, em obediência ao artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014. CAPÍTULO VII
DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Art. 8º - Os Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital, devendo apresentar: I – Declaração assinada pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização, comprometendo-se a apresentar os documentos solicitados neste Edital e os que vierem a ser solicitados no momento de celebração da parceria, bem como garantindo que não há duplicidade e ou sobreposição de verba pública para financiamento do projeto apresentado (anexo I).
II - Folha de rosto (anexo II).
III – Descrição técnica do projeto e plano de trabalho (anexo III) deverá conter a apresentação do projeto e da organização, porque é importante para a temática, de que modo se enquadra nas diretrizes propostas neste edital, quais atividades serão desenvolvidas e de que forma serão executadas.
a) Demonstração da vinculação entre realidade, objeto da parceria, as atividades, os materiais a serem adquiridos e as metas;
b) Especificação dos materiais permanentes a serem adquiridos, quando houver, comprovando-se a sua imprescindibilidade para o projeto e que a entidade possua condições técnicas e financeiras para a sua utilização, manutenção, conservação e funcionamento (conforme declaração no anexo VII);
IV – Cronograma Físico-financeiro da Parceria (anexo IV) descrevendo os custos (recursos humanos e materiais permanentes) necessários para a execução do projeto; Planilha de despesas (anexo V): apresentação de planilha justificando as despesas para o desenvolvimento do projeto, por itens, detalhadamente, com memória de cálculo (anexo V), especificando os custos mensais e totais: a) Demonstração dos itens de despesa solicitados para desenvolvimento do Projeto, divididos conforme as metas;
b) Justificativa do nexo causal entre a aquisição do item de despesa e a meta a ser realizada;
c) Cronograma físico financeiro, especificando os custos para cada atividade e material adquirido, o custo total de cada meta e a memória de cálculo de todas as despesas, o qual não poderá prever atividades ou despesas nos meses em que a entidade não estiver em funcionamento operacional ou administrativo;
V – Cópia do registro do CMDCA ou protocolo válido (conforme artigo 6º, parágrafo terceiro); Parágrafo Único: Os projetos que não apresentarem todos os itens listados neste artigo não serão submetidos para análise. CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS
Art. 9º - Conforme art. 45 da lei 13.019/2014, não serão permitidos pagamentos com recursos FUMIJ das seguintes despesas:
I - Fora do município de Fonte Boa - AM, exceto as despesas com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de Fone Boa - AM ou que no município não se disponha;
II - A título de taxa de administração, de gerência ou similar; III – Com o pagamento, a qualquer título, o servidor ou empregado público de qualquer esfera de governo, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública ou parente de dirigente da entidade, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica; IV - Em finalidade diversa da estabelecida na parceria;
V - Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da administração pública, e no caso dos termos de fomento e colaboração, em que se admitem despesas com taxas bancárias exclusivamente da conta específica da parceria;
VI - Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades,
servidores públicos, representantes ou dirigentes da organização da sociedade civil parceira; VII - Que não guardem nexo de causalidade com a execução do objeto, ainda que em caráter de emergência;
VIII - Com serviços de cartório da administração da entidade; Parágrafo Primeiro: As despesas com remuneração da equipe de trabalho deverão:
I - Estar detalhadas no plano de trabalho (anexo V);
II - Ser proporcionais ao tempo dedicado à parceria;
III - Ser compatíveis com o valor de mercado e observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho; e
IV - Nos casos em que a remuneração for parcialmente paga com recursos da parceria, ser descriminadas em memória de cálculo de rateio da despesa para fins de prestação de contas.
Parágrafo Segundo: Para fins de garantia da transparência e efetividade do disposto neste artigo, a organização da sociedade civil deverá apresentar declaração informando sobre a existência de outras parcerias em desenvolvimento com o poder público no momento de apresentação a ser financiado por meio deste edital.
Parágrafo Terceiro: A organização da sociedade civil deve manter o município de Fonte Boa - AM atualizado do início ou término de outras parcerias firmadas com o poder público.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO DE EDITAL
Art. 10 . A Comissão Permanente de Políticas Públicas (CPPP) do CMDCA, aqui denominada Comissão de Edital, será composta por seus conselheiros integrantes e responderá pelas fases de análise dos projetos.
Parágrafo Primeiro: Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Edital contará com o assessoramento técnico de especialistas de Secretarias afins, conforme decreto nº 54.799/2014.
Parágrafo Segundo: A Comissão de Edital apresentará os resultados da análise para deliberação em Plenário do CMDCA de Fonte Boa - AM.
Parágrafo Terceiro: Qualquer solicitação de alteração dos projetos será deliberada pela Comissão de Edital, nos termos do artigo 17, parágrafo segundo e terceiro.
CAPÍTULO X
DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
Art. 11 . As propostas apresentadas serão avaliadas em quatro fases distintas e a Comissão de Edital acompanhará todo o processo. HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação do proponente para participar da presente seleção pública, em que será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento dos art.4º ao art. 8º do presente edital. A Secretaria Executiva do CMDCA fará a análise da documentação e a Comissão de Edital referendará o resultado;
AVALIAÇÃO TÉCNICA: Nesta fase será julgada a competência técnica das propostas. Será composta uma Comissão Permanente Intersecretarial, nos termos do Decreto nº 54.799/2014, e emitirá os pareceres acerca de todos os projetos apresentados. A Comissão de Edital poderá afastar ou solicitar a revisão dos pareceres da Comissão Permanente Intersecretarial, mediante a devida fundamentação; SELEÇÃO: Nesta fase, a Comissão de Edital indicará as propostas/projetos consideradas aptas a receber o Recurso do FUMIJ, que deverão ser aprovadas em Plenário pelo CMDCA.
CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase os projetos serão classificados pela Comissão de Edital, conforme os critérios definidos neste edital pelo CMDCA de Fonte Boa- AM, e suas pontuações por critério individualizado de acordo com o cronograma.
CAPÍTULO XII
DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 12 . A publicação de projetos aptos e inaptos, conforme verificação da documentação apresentada no ato da inscrição, nos termos do art. 4º e 6º deste Edital será feita conforme calendário em anexo.
Parágrafo Primeiro: As organizações governamentais e da sociedade civil, cujos projetos forem considerados INAPTOS tomarão ciência do parecer da Comissão de Edital a partir de e-mail enviado pelo CMDCA, em até 2 (dois) dias úteis a contar da publicação prevista neste Edital ou encaminhamento de ofício pelo CMDCA (EXECUTAR O ENVIO), conforme endereços eletrônicos indicados no projeto. A Organização poderá solicitar cópia do parecer no CMDCA, por e-mail, a partir da publicação.
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