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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 50

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

Parágrafo Segundo: O CMDCA do município de Fonte Boa - AM não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento ou envio dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas organizações, governamentais e da sociedade civil. CAPÍTULO XIII

DOS RECURSOS

Art. 13. A organização governamental ou organização da sociedade civil, cujos projetos forem considerados INAPTOS poderão fazer vistas dos autos e, cientes dos motivos que fundamentaram o parecer da Comissão de Editais, apresentar recurso devidamente fundamentado ao CMDCA no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão na forma prevista neste edital.

Parágrafo Primeiro: O recurso será apreciado pelo CMDCA e podendo ser requerido informações e subsídios técnicos à Comissão de Edital.

Parágrafo Segundo: O prazo recursal é contado com a exclusão do dia da publicação e inclusão de seu termo final.

Parágrafo Terceiro: Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal, ficará o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo Quarto: O recurso deverá ser devidamente fundamentado, considerando todos os pontos levantados pelos pareceres constantes nos autos.

Parágrafo Quinto: O recurso deverá ser protocolado no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Rua Barnabé Gomes, s/n Bairro: São Francisco||, CEP 69.670-000, das 08h às 12h, conforme cronograma em anexo, mediante agendamento a ser realizado pela Secretaria Executiva do CMDCA.

Parágrafo Sexto: O município de Fonte Boa - AM deverá publicar no Diário Oficial do município ou outro meio legal de publicidade digital e/ou eletrônica, os nomes das organizações da sociedade civil ou organizações governamentais que apresentarem recurso tempestivamente, independentemente da decisão sobre os recursos interpostos.

Parágrafo Sétimo: A relação final dos projetos considerados APTOS e INAPTOS será publicada em até 02 dias úteis a contar do término do prazo dos recursos, conforme cronograma em anexo.

CAPÍTULO XIV

DO PRAZO DE CAPTAÇÃO

Art. 14 . O certificado de autorização de captação (CAC) de recursos para as organizações governamentais ou da sociedade civil contempladas pelo FUMIJ/2026, ou seja, cujos projetos forem considerados APTOS, será emitido conforme calendário em anexo. Parágrafo único: Os certificados de autorização de captação (CAC) serão emitidos após Publicação final dos projetos inscritos em Diário Oficial.

Art. 15. A organização governamental e organização da sociedade civil terá até 1 (um) anos para captar recursos, a partir de sua publicação como apto em Diário Oficial.

Parágrafo Primeiro: O prazo para início de execução do Projeto independe do prazo do término do período da Captação de Recursos, porém após o término do prazo de captação as parcerias que não foram contempladas com a classificação têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação da documentação de parceria e a assinatura do Termo de Fomento.

Parágrafo Segundo: O não cumprimento dos prazos estipulados nos parágrafos primeiro, segundo e quarto deste artigo ensejará na desclassificação da proposta e eliminação do proponente do chamamento público. Parágrafo Sexto: No caso do inciso III deste artigo, a organização governamental ou da sociedade civil deve, no momento de apresentação do projeto, apresentar documentação que comprove a regularidade do terreno público. CAPÍTULO XV

DA DURAÇÃO DOS PROJETOS

Art.16 . A execução dos projetos no presente processo terá duração de no mínimo 01 (um) ano e no máximo 02 (dois) anos sem interrupção a contar da data de início de vigência do Projeto, definida no instrumento de parceria correspondente, sendo permitida a prorrogação mediante aprovação do CMDCA. Parágrafo único - O início da vigência da parceria se dará após assinatura do instrumento de parceria e de sua publicação em diário oficial do município, respeitada a lei orçamentária, mediante justificativa. CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.17 . Independente, da quantidade de projetos aprovados, na plena observância deste edital, qualquer recurso captado para objeto do projeto nele deverá ser aplicado, dentro do prazo de vigência e, caso ultrapasse um ano deverá haver prestação de contas ao fim de cada exercício.

Art. 18. O prazo para apresentação dos projetos será o mesmo estabelecido no regimento interno do CMDCA.

Art. 19 . A celebração de termos de parceria e/ou convênios com as Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução, nos termos do artigo 4º alínea ―e‖ deste edital, do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria com a Administração Pública.

Art. 20 . Quando da convocação para a apresentação da documentação prevista caso a organização governamental ou sociedade civil não logre demonstrar a sua regularidade pelo rol de documentos, gozarão de um prazo de 30 (trinta) dias, para fazê-lo, ultrapassados os recursos direcionados ficarão à disposição do CMDCA para destinação aos projetos aprovados e classificados sem recursos captados.

Art. 21. Com a aprovação da parceria fica a Organização governamental ou da Sociedade Civil responsável pela execução do projeto obrigada a divulgar de forma clara e objetiva em todo material de comunicação e por meio de placas, respeitando a chamada Lei da Cidade Limpa, que o financiamento do projeto provém do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMIJ, divulgando a logomarca do Fundo, do CMDCA e da Prefeitura do município de Fonte Boa – AM.

Art. 22. No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da Organização da Sociedade Civil proponente encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FUMIJ terão a sua destinação submetida à análise do CMDCA, observada a legislação aplicável. Ao final da parceria, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FUMCD ficam sob a responsabilidade da organização implementadora.

Art. 23. O Monitoramento, Avaliação e fiscalização das parcerias ficará a critério do CMDCA.

Art. 24. Integram o presente edital os Anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos sob pena de desclassificação por deliberação de Comissão de Edital.

Art. 25. Os casos omissos deste Edital serão sanados pelo Plenário do CMDCA/ 2026 Fonte Boa - AM.

Art. 26 . Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do município. Fonte Boa (AM), 10 de Setembro de 2026.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA ATIVIDADES
10/09/2026 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
15/09/2026 Sessãopúblicapara informação, esclarecimento e orientação acercado Edital
16/09/2026 21/09/2026 Sessão de Abertura- Credenciamento e recebimento do envelope contendo a
proposta deplano de trabalho e declarações
22/09/2026 a 24/09/2026 Etapa competitiva de Analise e avaliação pela Comissão de Seleção das
Propostas de Plano de Trabalho Apresentados na Sessão de Abertura
25/09/2026 Divulgação do resultadopreliminar
28/09/2026 a 30/09/2026 Interposição de recursos e contrarrazões contra o resultadopreliminar
01/10/2026 a 05/10/2026 Julgamento de eventuais recursospela Comissão de Seleção
06/10/2026 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com
divulgação das decisões recusaisproferida (se houver)
07/10/2026 Sessão pública para as OSC,s e programas Governamentais selecionadas, na
ordem de classificação e somente do número necessário previsto no Edital de
chamamento Público, apresentaremos documentos que comprovem a
habilitação de acordo com o Edital
08/10/2026 a 12/10/2026 Avaliação dos documentos de habilitação
13/10/2026 a 16/10/2026 Notificação às OSC,s e Programas Governamentais selecionadas para
regularizarem a documentação e as certidões com prazo de vigência expirado
(se houver)
19/10/2026 a 21/10/2026 Na hipótese das OSC,s e programas Governamentais selecionadas não
atenderem aos requisitos exigidos serão convidadas aquelas imediatamente
mais bem classificadas para aceitar a celebração da parceria será seguido
sucessivamente até final seleção das OSC,s e programas Governamentais que
atenderem às especificações da Lei Federal n° 003/2019, deste Edital.
22/10/2026 a 27/10/2026 Abertura deprazo apresentação de recursos e contrarrazões
28/10/2026 a 03/11/2026 Análise do recursopela Comissão de Seleção ou Autoridade Superior
04/11/2026 Publicação da ATA de julgamento final contendo o resultado definitivo do
chamamento público no site oficial da prefeitura do Município de Fonte
Boa/AM.

ANEXO II

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