DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
peloDecreto Municipal nº 014/2025, que regulam o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento;
DECIDE
I – AUTORIZAR a contratação da(s) empresa(s) ARCONTEC – ARQUITETURA E CONTROLE TECNOLOGICO LTDA , inscrita no CNPJ n° 28.203.904/0001-33, para a execução do objeto, no valor de R$ 129.382,00 (Cento e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais) , pelo prazo de 12 (doze) meses.
II – DETERMINO a devida publicidade legal deste ato e de seu contrato, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
GABINETE DA PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , em 14 de setembro de 2026
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal
Publicado por: Jheremy Monteiro Moreira Código Identificador: 8D214287
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 106, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a substituição temporária do Prefeito Municipal pela Vice-Prefeita no exercício do cargo, em razão de viagem a serviço, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, Estado do Amazonas, Excelentíssimo Senhor JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o deslocamento do Prefeito Municipal à cidade de Brasília – DF, no período de 15 a 22 de setembro de 2026, para tratar de assuntos de interesse do Município junto a órgãos e entidades do Governo Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos municipais durante o período de ausência do titular do Executivo;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade e da continuidade do serviço público, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado, pelo período de 15 (quinze) a 22 (vinte e dois) de setembro de 2026 , o exercício do cargo de Prefeito Municipal à Vice-Prefeita, Excelentíssima Senhora ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA , em razão do deslocamento do titular a serviço do Município à Capital Federal.
Parágrafo único. Durante o período de substituição, a Vice-Prefeita em exercício ficará investida de todas as competências, prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM, em 14 de setembro de 2026.
JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA Prefeito Municipal
Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: B3C55977
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 105/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMCA, no âmbito do Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM, designa seus membros e estabelece sua finalidade, competências e funcionamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece as diretrizes da educação nacional e atribui aos entes federativos a responsabilidade pela garantia da aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças brasileiras até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.958, de 22 de agosto de 2023, que institui o Programa Amazonas + Alfabetizado, em regime de colaboração entre o Estado do Amazonas e os Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da política municipal de alfabetização, promovendo a integração entre os órgãos públicos municipais envolvidos, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMCA, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Parágrafo único. O Comitê tem por finalidade promover a articulação intersetorial necessária à implementação, ao acompanhamento e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à alfabetização das crianças na idade adequada, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da legislação educacional vigente.
Art. 2º C ompete ao Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMCA:
www.diariomunicipal.com.br/aam 86