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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 87

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

I – acompanhar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito do Município;

II – promover a articulação entre os órgãos e entidades municipais envolvidos na política de alfabetização;

III – acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização das crianças;

IV – propor estratégias destinadas ao fortalecimento das ações pedagógicas e da aprendizagem;

V – acompanhar a elaboração, execução e avaliação do Plano de Ações do Território – PATE, ou de outro instrumento de planejamento que venha a substituí-lo;

VI – incentivar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os órgãos de proteção social e os demais parceiros institucionais;

VII – contribuir para a implementação de políticas de formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – emitir recomendações e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento das políticas municipais de alfabetização; IX – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas relacionadas à alfabetização;

X – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Criança Alfabetizada ou por outro membro designado pela Presidência.

CAPÍTULO III DAS REUNIÕES

Art. 5º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, conforme calendário aprovado pelo próprio Comitê;

II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou mediante solicitação da maioria absoluta de seus integrantes.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por meio eletrônico, desde que assegurada a participação dos membros. § 2º As deliberações do Comitê serão registradas em ata e aprovadas pelos membros presentes.

Art. 6° O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, demais instituições parceiras e especialistas para participar de suas reuniões, sempre que a matéria em discussão assim o recomendar, sem direito a voto.

CAPÍTULO IV

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMCA será composto por representantes dos seguintes órgãos, segmentos e programas:

I – Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a Presidência; II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Conselho Municipal de Educação;

IV – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

V – Professores Alfabetizadores;

VI – Educação Infantil;

Art. 7º O Comitê desenvolverá suas atividades de forma integrada, observando os princípios da cooperação, da articulação interinstitucional, da transparência, da eficiência e da busca pela melhoria contínua das políticas públicas de alfabetização. § 1º As reuniões do Comitê serão registradas em atas, que deverão conter as deliberações, encaminhamentos e demais informações pertinentes.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

CAPÍTULO V

DO REGIMENTO INTERNO

VII – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IX – Programa Busca Ativa Escolar;

X – Programa Bolsa Família;

Art. 8º O Comitê elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Decreto.

XI – Educação Escolar Indígena;

XII – Educação Especial Inclusiva; XIII – Coordenadores Pedagógicos.

Parágrafo único. Os representantes exercerão suas atribuições de forma integrada, observadas as competências institucionais de cada órgão ou programa representado.

Art. 4º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMCA:

Representação Titular
Secretária Municipal de Educação Márcia Góes Zedan
Articulador Municipal do Compromisso Manoel Horoiaque Neto
Conselho Municipal de Educação Jayme Ricardo
Ensino Fundamental – Anos Iniciais LeocelyBelém Pereira
Educação Infantil Nilza de Jesus dos Santos
Representante
da
Secretaria
Municipal
de
Assistência Social
Fábio César Veiga
Programa Busca Ativa Escolar Gecilene da Silva Souza
Programa Bolsa Família Juliana Amorim
Educação Escolar Indígena Raniel Gonçalves Brazão
Educação Especial Inclusiva Maria Aparecida dos Santos Lopes
Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED
Suely Góes Coelho
Professores Alfabetizadores Cleide Cunaua Cruz
Coordenadores Pedagógicos Bruna Olímpio Deno

§ 1º Os membros designados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções.

§ 2º A participação no Comitê constitui serviço público relevante e não será remunerada.

§ 3º Na ausência ou impedimento do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Articulador Municipal do Compromisso Nacional

Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará o funcionamento do Comitê, a forma de convocação das reuniões, os procedimentos para deliberação e as demais normas necessárias ao desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As funções exercidas pelos membros do Comitê serão consideradas de relevante interesse público e não ensejarão o pagamento de remuneração, gratificação, jeton ou qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 10. Os casos omissos relativos ao funcionamento do Comitê serão resolvidos pelo Plenário do CEMCA, observado o disposto neste Decreto e em seu Regimento Interno.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA Prefeito Municipal

Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 8C8D06AF

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 04/2026 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO-AM

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