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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 89

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

Art. 10. O benefício eventual por decorrência de morte destina-se a apoiar a família no enfrentamento de riscos, perdas e danos advindos do falecimento de seus provedores ou membros componentes.

§ 1º O benefício garantirá a gratuidade de urnas funerárias, paramentos, velório, traslado de corpo e sepultamento digno, respeitando estritamente a liberdade de credo, religião e a diversidade de ritos dos povos e comunidades tradicionais.

§ 2º Quando concedido em pecúnia, o valor será suficiente para que a família providencie o custeio dos bens e serviços demandados para o sepultamento.

Seção III – Da Vulnerabilidade Temporária e Calamidades

Art. 11. A vulnerabilidade temporária abrange ainda hipóteses de: I - Insegurança Alimentar: Provisão de cestas de alimentos ou auxílio financeiro emergencial, observados os padrões de qualidade e segurança alimentar;

II - Desabrigo e Risco de Moradia: Concessão de benefício na forma de auxílio-aluguel temporário (especialmente para mulheres vítimas de violência doméstica e famílias desabrigadas por desastres), vedada a substituição das obrigações da política habitacional; III - Mobilidade e Passagens: Provisão de passagens para retorno ao local de origem ou deslocamento emergencial, sendo expressamente proibidas práticas higienistas, aporofóbicas, compulsórias ou remoções involuntárias de pessoas em situação de rua.

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO GESTORA

Art. 12. O prazo máximo estipulado para a concessão, deferimento e liberação efetiva do benefício eventual pelo Órgão Gestor Municipal não poderá exceder a 5 dias úteis a contar do requerimento ou identificação da demanda.

Parágrafo único. O prazo para concessão do benefício não poderá ser postergado ou retido em função da ausência de pareceres sociais complexos, laudos extemporâneos ou outros procedimentos burocráticos secundários.

Art. 13. As equipes de referência do CRAS, CREAS e entidades credenciadas farão a identificação e encaminhamento da necessidade do benefício, garantindo o imediato atendimento e o acompanhamento familiar contínuo no SUAS.

CAPÍTULO V DO CONTROLE SOCIAL, TRANSPARÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO

Art. 14. Cabe ao Órgão Gestor da Assistência Social disponibilizar ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com periodicidade semestral, relatórios completos contendo: I - Previsão orçamentária e financeira alocada e executada para benefícios eventuais;

II - Quantitativo de benefícios concedidos por modalidade e território; III - Acompanhamento dos serviços prestados e do impacto socioassistencial na vida das famílias.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Isabel do Rio Negro, 14 de Setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Inciso IV, do Art. 71, da Lei no 14.133 de 21;

CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública de Pregão Eletrônico nº 08/2026/SIRN, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM;

CONSIDERANDO que o referido procedimento transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO que as empresas apresentaram seu aceite ao referido processo, tendo, ao final, atendido a todas as exigências editalícias, no que se refere à documentação de habilitação jurídica e técnica;

CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento;

CONSIDERANDO o teor do parecer jurídico, emitidos pela Douta do Parecer da Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro/AM e Controle Interno, relativo a Concorrência Eletrônica.

CONSIDERANDO , que a Empresa vencedora, foi favorável a este processo para a Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro /AM.

CONSIDERANDO , que o certame atendeu aos ditames da Lei de licitações e demais legislações pertinentes respeitando e observando os procedimentos exigidos, e finalmente que foram respeitados todos os prazos legais e que não se verificou nenhuma causa de nulidade do certame, não existindo, portanto, qualquer recurso pendente ao referido Processo, conforme abaixo:

R E S O L V E:

I - HOMOLOGAR em todos os seus termos a deliberação da Comissão Permanente de Licitação para o objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM , cujo pregão eletrônico de nº 008/2026/SIRN .

II - ADJUDICAR seu objeto à empresa R A M LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.601.556/0001-57 , estabelecida na Endereço: R D CJ JARDIM AMAZONAS, N° 02- ANDAR TERREO PARQUE 10 DE NOVEMBRO, CEP: 69.055-690, MANAUS/AM, foi vencedora dos itens tipo menor preço, adjudicando os referidos itens: vencedora dos seguintes itens: Item 01) R$ 3.250,00; Item 03) R$ 7.266,00; Item 07) R$ 7.338,23; Item 11) R$ 7.739,00; Item 13) R$ 4.632,00; Item 20) R$ 850,94; Item 21) R$ 169,40; Item 23) R$ 12,02; Item 24) R$ 22,39; Item 27) R$ 2.062,58; Item 30) R$ 3.685,00; Item 35) R$ 3.213,00; Item 37) R$ 849,91; Item 43) R$ 784,00; Item 47) R$ 466,41; Item 49) R$ 4.352,15; Item 51) R$ 1.390,00; e Item 55) R$ 813,00;

RENAIDE ISIDORO MARCOS

Vice - Presidente do CMAS-SIRN

Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 779626CD

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGAO ELETRONICO Nº 08/2026/SIRN PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2026

III - ADJUDICAR seu objeto à empresa RBA LTDA, inscrita no CNPJ: 39.723.371/0001-37 , estabelecida na Avenida Eduardo Gome, s/nº, Bairro São Judas Tadeu, CEP: 69.740-000, cidade de Santa Isabel do Rio Negro/AM, foi vencedora dos itens tipo menor preço, adjudicando os referidos itens: Item 02) R$ 4.600,00; Item 04) R$ 8.200,00; Item 06) R$ 8.200,00; Item 25) R$ 38,27; Item 26) R$ 3.917,00; Item 29) R$ 103,14; Item 34) R$ 3.450,00; Item 44) R$ 450,00; e Item 46) R$ 975,00;

V - ADJUDICAR seu objeto à empresa YHES LTDA, inscrita no CNPJ: 15.441.826/0001-63, estabelecida na Rua: Parau, nº 27, Bairro

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