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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 107

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

Assinaturas

Publicado por: Francisco Fonseca de Souza Código Identificador: 90CC4901

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2026 - PMU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2026/ADM/CMCP CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026 - CMCP

1. ESPÉCIE E DATA: Extrato do Contrato nº 104/2026 firmado em 11 de setembro de 2026.

2. PARTES: Prefeitura Municipal de Urucurituba e a empresa THUNDER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.415.768/0001-09.

3. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia, pelo menor preço, para execução dos serviços de construção da Escola de Educação Infantil Proinfância – Creche Tipo B – ID 11731, localizada na Rua Central, S/N, Bairro Lindo Amanhecer, na Sede do Município de Urucurituba/AM.

4. VALOR: R$ 2.845.491,03 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

técnico no cumprimento das exigências do e-Social, conforme os quantitativos e especificações constantes do Termo de Referência, que integra este instrumento independentemente de transcrição. Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações pactuadas;

II – Atestar notas fiscais e demais documentos comprobatórios da despesa;

III – Registrar ocorrências e comunicar formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades;

IV – Solicitar providências necessárias à regular execução contratual; V – Emitir relatórios de acompanhamento sempre que necessário. Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas, à Administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato. REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA , em Urucurituba, 01 de julho de 2026.

LEONCIO ANTONIO TUNDIS CARVALHO

Prefeito Municipal

Classificação Orçamentaria
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 2.005 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED
Projeto/Atividade: 1.003 - Const. e/ou amp. e aquis. de equip. p/unid. educ. de
Educação Infantil
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União; 500 – Rec. Próprios
Código Reduzido: 104

6. DURAÇÃO DO CONTRATO: Prazo de vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses do art. 111 da Lei nº 14.133/2021. Prazo de execução do objeto de 240 (duzentos e quarenta) dias úteis, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, não se confundindo com o prazo de vigência.

Publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Urucurituba - AM

Publicado por: Francisco Fonseca de Souza Código Identificador: 8A3AAFAA

ESTADO DO AMAZONAS SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TEFÉ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TEFÉ - SAAE/TEFÉ TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 0001/2026/SAAE/TEFÉ

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0001/2026

Urucurituba - AM, 11 de setembro de 2026.

LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO

Prefeito do Município de Urucurituba Contratante

Publicado por: Francisco Carlos Dos Santos Código Identificador: 2E72EF64

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 544/GPU DE 01 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre designação de servidor Público comissionado contratodo para Fiscal de Contrato, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA DO ESTADO

DO AMAZONAS , no exercício das competências que lhe é conferido pelo Art.71, Item III da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Art. 8° do Decreto 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do Art. 8º da Lei n° 14.133 de 1º de Abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Pelo presente instrumento , DESIGNAR a senhora Jessica Moraes da Cruz, matrícula, ocupante do cargo de Chefe de Divisão da Contabilidade matrícula nº 11.716, lotado na Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF, para atuar como Fiscal de contrato nº 78A/2026, oriundos da Inexigibilidade de Licitação 41/2026 , cujo aContratação de empresa especializada em assessoria e consultoria contábil, para prestação de serviços na área de gestão tributária, revisão e efetivação das folhas de pagamento dos servidores e apoio

O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TEFÉ, MANOEL ULAMY BENCHIMOL DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Inciso IV, do Art. 71, da Lei no14.133 de 21;

CONSIDERANDO o que consta no fundamento legal no Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO demais documentos da empresa escolhida em apenso nos autos;

CONSIDERANDO a Justificativa da contratação e o Parecer Jurídico, ambos em apenso nos autos; RESOLVE:

I – HOMOLOGAR em todos os seus termos a deliberação da Comissão Permanente de Licitação para contratação de empresa especializada para aquisição de Licença de uso, Manutenção e Suporte Técnico em Software de Gestão em RH e Sistema de Faturamento de Água e Esgoto, visando atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé/AM.

II - DETERMINAR que a empresa ADRIANO E DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 09.437.089/0001-22, sediado na Rua dos Japoneses, nº 346, Parque 10 de Novembro, Cep: 69.054-650, em Manaus/AM, foi adjudicado no valor final de R$ 45.600,00 (Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais).

III – Encaminhe-se para as devidas providencias contratações. IV - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei.

Tefé, AM, 08 de janeiro de 2026.

MANOEL ULAMY BENCHIMOL DE ALMEIDA

Diretor Presidente do SAAE/TEFÉ

Decreto nº 015/2025

Publicado por: Adeney da Costa Código Identificador: C3DF1994

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