Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 137

DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, consolidar e ampliar as normas municipais relativas à Computação, à Educação Digital e Midiática, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 02/2025 e demais normas aplicáveis.

RESOLVE:

TÍTULO I CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Digital e Midiática, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Autazes, estruturada como Área/Componente Curricular interdisciplinar, ao acesso de todas as etapas e modalidades da Educação Básica atendidas como recursos, ferramentas e práticas digitais, assegurados nas Diretrizes Nacionais.

Art. 2º A Educação Digital e Midiática, estruturada como Área/Componente Curricular interdisciplinar, que inclui as competências e aprendizagens alicerçadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) orientada pelos eixos estruturantes:

I - de tecnologias;

II - da comunicação;

III - de reflexão e análise de informações;

IV - de mídias; e

V - a Educação Digital e Midiática será orientada pelos eixos estruturantes:

a) Pensamento computacional;

b) Cultura digital; e

c) Mundo digital.

Parágrafo único. Os eixos de que trata o caput devem ser desenvolvidos de forma integrada, articulada e progressiva, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade da educação básica ofertadas pelo Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º Os Currículos Escolares das etapas e modalidades contemplam as competências e habilidades relacionadas à computação e a responsabilidade social, conforme os referenciais definidos nas resoluções supracitadas.

CAPÍTULO II DAS CONCEPÇÕES

Art. 4º Considera-se nesta Resolução em consonância com o eixo de Educação Digital e Midiática Escolar da Lei nº 14.533/2023:

I - dispositivos digitais: aparelhos eletrônicos que utilizam tecnologia digital para processar, armazenar e transmitir informações, podendo compreender:

•

computadores, celulares, notebooks, tablets, kits de robótica, kits de audiovisual (que incluem

câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio), relógios inteligentes, entre outros; II - educação digital escolar: conjunto de competências, habilidades e conhecimentos necessários ao pleno exercício da cidadania digital na contemporaneidade, estrutura-se a partir dos eixos: a) Pensamento computacional;

b) Cultura digital; e

c) Mundo digital.

Parágrafo único: Na efetividade das práticas pedagógicas deve-se considerar os desafios e potencialidades da era digital relativos aos direitos digitais e inclusão digital, as dinâmicas sociais mediadas pela tecnologia e as transformações na vida pessoal e no mundo do trabalho; III - educação midiática: prática que possibilita a leitura crítica do mundo, incluindo: a) a relação com a cultura;

b) a formação da identidade;

c) a análise crítica das mídias como instrumentos que moldam as formas de ser;

d) a compreensão e agir na sociedade contemporânea;

e) a possibilidade de análise das informações recebidas pelos mais diferentes suportes; e
f) a produção de conteúdo de forma ética e responsável;
IV - pensamento computacional: habilidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções,
respeitados formas metódica e sistemática por meio:
a) do desenvolvimento da capacidade de criar e adaptar algoritmos; e
b) da aplicação dos fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do
conhecimento;
V - educação digital e midiática: área interdisciplinar que inclui as competências previstas na BNCC relativas ao uso:
a) de tecnologias;
b) de comunicação;
c) de reflexão e análise de informações e mídias;
d) Pensamento computacional;
e) Cultura digital; e
f) Mundo digital.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO
Seção I
Das Diretrizes por Etapa de Ensino

Art. 5º A implementação da Educação Digital e Midiática deverá observar as seguintes diretrizes por etapa: I - Educação Infantil:

a) priorização de atividades de computação desplugada, de caráter lúdico, integradas aos Campos de Experiência, vedado o uso de telas como regra geral, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025; e

b) introdução lúdica e segura ao mundo digital, com ênfase na exploração e experiência. II - Ensino Fundamental – Anos Iniciais:

www.diariomunicipal.com.br/aam 137