DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, consolidar e ampliar as normas municipais relativas à Computação, à Educação Digital e Midiática, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 02/2025 e demais normas aplicáveis.
RESOLVE:
TÍTULO I CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Digital e Midiática, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Autazes, estruturada como Área/Componente Curricular interdisciplinar, ao acesso de todas as etapas e modalidades da Educação Básica atendidas como recursos, ferramentas e práticas digitais, assegurados nas Diretrizes Nacionais.
Art. 2º A Educação Digital e Midiática, estruturada como Área/Componente Curricular interdisciplinar, que inclui as competências e aprendizagens alicerçadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) orientada pelos eixos estruturantes:
I - de tecnologias;
II - da comunicação;
III - de reflexão e análise de informações;
IV - de mídias; e
V - a Educação Digital e Midiática será orientada pelos eixos estruturantes:
a) Pensamento computacional;
b) Cultura digital; e
c) Mundo digital.
Parágrafo único. Os eixos de que trata o caput devem ser desenvolvidos de forma integrada, articulada e progressiva, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade da educação básica ofertadas pelo Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º Os Currículos Escolares das etapas e modalidades contemplam as competências e habilidades relacionadas à computação e a responsabilidade social, conforme os referenciais definidos nas resoluções supracitadas.
CAPÍTULO II DAS CONCEPÇÕES
Art. 4º Considera-se nesta Resolução em consonância com o eixo de Educação Digital e Midiática Escolar da Lei nº 14.533/2023:
I - dispositivos digitais: aparelhos eletrônicos que utilizam tecnologia digital para processar, armazenar e transmitir informações, podendo compreender:
•
computadores, celulares, notebooks, tablets, kits de robótica, kits de audiovisual (que incluem
câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio), relógios inteligentes, entre outros; II - educação digital escolar: conjunto de competências, habilidades e conhecimentos necessários ao pleno exercício da cidadania digital na contemporaneidade, estrutura-se a partir dos eixos: a) Pensamento computacional;
b) Cultura digital; e
c) Mundo digital.
Parágrafo único: Na efetividade das práticas pedagógicas deve-se considerar os desafios e potencialidades da era digital relativos aos direitos digitais e inclusão digital, as dinâmicas sociais mediadas pela tecnologia e as transformações na vida pessoal e no mundo do trabalho; III - educação midiática: prática que possibilita a leitura crítica do mundo, incluindo: a) a relação com a cultura;
b) a formação da identidade;
c) a análise crítica das mídias como instrumentos que moldam as formas de ser;
d) a compreensão e agir na sociedade contemporânea;
| e) a possibilidade de análise das informações recebidas pelos mais diferentes suportes; e |
|---|
| f) a produção de conteúdo de forma ética e responsável; |
| IV - pensamento computacional: habilidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções, respeitados formas metódica e sistemática por meio: |
| a) do desenvolvimento da capacidade de criar e adaptar algoritmos; e b) da aplicação dos fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do conhecimento; |
| V - educação digital e midiática: área interdisciplinar que inclui as competências previstas na BNCC relativas ao uso: a) de tecnologias; |
| b) de comunicação; |
| c) de reflexão e análise de informações e mídias; d) Pensamento computacional; |
| e) Cultura digital; e |
| f) Mundo digital. |
| CAPÍTULO III |
| DA ORGANIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO Seção I |
| Das Diretrizes por Etapa de Ensino |
Art. 5º A implementação da Educação Digital e Midiática deverá observar as seguintes diretrizes por etapa: I - Educação Infantil:
a) priorização de atividades de computação desplugada, de caráter lúdico, integradas aos Campos de Experiência, vedado o uso de telas como regra geral, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025; e
b) introdução lúdica e segura ao mundo digital, com ênfase na exploração e experiência. II - Ensino Fundamental – Anos Iniciais:
www.diariomunicipal.com.br/aam 137