DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
e) monitorar a implementação nas unidades educacionais e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
f) propor ajustes e aprimoramentos às estratégias de implementação, com base nos dados de monitoramento; e
g) articular parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e setor privado para apoio à implementação. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto por profissionais da Secretaria Municipal de Educação, especialistas e representantes de diferentes áreas do conhecimento, etapas e modalidades de ensino.
VII - os membros do GT serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução: e
VIII - o GT poderá convidar especialistas, representantes de instituições de ensino superior e de organizações da sociedade civil para colaborar em seus trabalhos.
CAPÍTULO V DO CURRÍCULO
Art. 13 Os processos para o desenvolvimento de um currículo exequível e contemporâneo perpassam por efetivar práticas de aprendizagens necessárias para a educação digital e midiática, por meio de conhecimentos de:
I - compreensão de algoritmos e inteligência artificial e suas implicações éticas;
II - Letramento computacional;
III - letramento informacional e midiático;
IV - cultura digital e capacidades complexas;
V - cidadania digital; e
VI - direitos digitais.
Art. 14 As Unidades Escolares deverão elaborar planos de ação alinhados ao Projeto Político Pedagógico para a integração e implementação pedagógica de dispositivos digitais e recursos midiáticos, respeitado as diretrizes operacionais da Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e a esta Resolução Municipal-2025.
Art. 15 Compete as unidades escolares:
I – adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) às disposições desta Resolução homologado, incorporando a Educação Digital e Midiática ao currículo;
II – inserir a Educação Digital e Midiática no planejamento pedagógico;
III – desenvolver práticas interdisciplinares;
IV – registrar e acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens; e
V – participar das ações formativas promovidas pela Secretaria.
CAPÍTULO VI DA FORMAÇÃO DOCENTE
Art. 16 A Secretaria Municipal de Educação promoverá a formação inicial e continuada dos profissionais da educação para o desenvolvimento das competências docentes necessárias ao ensino de Educação Digital e Midiática, contemplando:
I – fundamentos da Computação na Educação, alinhados aos eixos estruturantes da BNCC Computação;
II – pensamento computacional aplicado e metodologias ativas, incluindo computação desplugada, programação e robótica educacional;
III – literacia midiática, combate à desinformação, proteção de dados pessoais e segurança digital;
IV – capacitação sobre a legislação aplicável, incluindo o ECA Digital, a Lei nº 15.100/2025 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025; e
V – uso pedagógico de tecnologias digitais e Inteligência Artificial.
CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 17 A implementação da Educação Digital e Midiática será objeto de avaliação contínua, mediante: I – indicadores de aprendizagem;
II – registros pedagógicos;
III – avaliações diagnósticas e formativas; e
IV – relatórios periódicos das unidades escolares.
Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Conselho Municipal de Educação, ao menos anualmente, relatório com os resultados da avaliação diagnóstica do nível de implementação da BNCC Computação no Sistema Municipal de Ensino, com propostas de ajustes e aprimoramentos.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 A implementação da Educação Digital e Midiática ocorrerá de forma gradual, conforme homologado por esta Resolução. Art. 20 As orientações pedagógicas de implementação e Plano de Ação Municipal para Implementação da Educação Digital e Midiática no Currículo Escolar, deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Educação – CME para validação. Conforme anexo nesta Resolução.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação- CME. Art. 22 Fica expressamente revogada a Resolução CME/Autazes nº 001, de 18 de dezembro de 2025, que estabeleceu normas e critérios para a organização e autorização da implementação da BNCC Computação na Educação Básica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de AutazesAM.
Art. 23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autazes-AM, 14 de setembro de 2026.
Conselho Municipal de Educação-CME/ Autazes
ANEXO I – EDUCAÇÃO INFANTIL
www.diariomunicipal.com.br/aam 139