DOMPA 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4090
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEILSON DOS REIS SANTOS , Prefeito do Município de Bom Jesus do Tocantins/PA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins-PA., aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a instalação e o funcionamento de trailers, food trucks, carrinhos e estruturas móveis destinadas à comercialização de alimentos e bebidas em praças, parques e demais áreas públicas do Município de Bom Jesus do Tocantins, observadas as disposições desta Lei e a legislação vigente.
Art. 2º. A ocupação dos espaços públicos de que trata esta Lei dependerá de prévia autorização do Poder Executivo Municipal, observados os critérios de interesse público, acessibilidade, segurança, higiene e preservação do patrimônio público.
Art. 3º. Os interessados deverão atender às exigências previstas na legislação sanitária, ambiental, tributária e de segurança aplicáveis à atividade.
Art. 4º. A instalação dos equipamentos não poderá:
I – obstruir a circulação de pedestres;
II – comprometer a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
descentralização do evento, possibilitando sua realização não apenas na Praça da Lagoa, mas também em outros espaços públicos adequados, ampliando o acesso da população e as oportunidades de participação dos empreendedores, artesãos, produtores e artistas locais.
Art. 3º . A Feirinha da Cultura tem por objetivos:
I – incentivar a geração de emprego e renda;
II – fortalecer o comércio local e o empreendedorismo;
III – valorizar os artistas, artesãos e produtores locais;
IV – promover a cultura e as tradições do Município;
V – fomentar a agricultura familiar e a economia criativa;
VI – estimular o turismo e a ocupação saudável dos espaços públicos.
Art. 4º . Poderão participar da Feirinha da Cultura, observadas as normas aplicáveis:
I – artesãos;
II – agricultores familiares;
III – microempreendedores individuais;
IV – artistas locais;
V – associações comunitárias;
VI – demais empreendedores regularmente habilitados.
Art. 5º . A realização da Feirinha da Cultura poderá ocorrer mediante parcerias com entidades públicas, privadas, associações, cooperativas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
III – impedir o acesso a equipamentos públicos;
IV – causar danos ao patrimônio público ou ao meio ambiente.
Art. 5º. A exploração da atividade econômica prevista nesta Lei deverá observar os princípios da livre iniciativa, do desenvolvimento econômico local e da geração de emprego e renda. Art. 6º. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios complementares para organização dos espaços destinados à atividade, observadas as disposições desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, em 11 de Setembro de 2026.
JEILSON DOS REIS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Gracilene Carvalho da Silva Código Identificador: 39B89D51
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 589/2026 - GP - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRINHA DA CULTURA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - PA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, em 11 de Setembro de 2026.
JEILSON DOS REIS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Gracilene Carvalho da Silva Código Identificador: 325C2FFF
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250740
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
Contratado: PORTAL CONEXÃO LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 20250740 por 12 (Doze) meses, nas mesmas condições propostas no contrato original. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 9.2025-064. Período: 25/07/2026 a 24/07/2027. Data da Assinatura: 24 de julho de 2026.
LEI Nº 589/2026-GP 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRINHA DA CULTURA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEILSON DOS REIS SANTOS , Prefeito do Município de Bom Jesus do Tocantins/PA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins-PA., aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte LEI:
Art. 1º . Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Tocantins – PA a Feirinha da Cultura, evento destinado à promoção da cultura, do artesanato, da gastronomia, da agricultura familiar, do empreendedorismo e das manifestações artísticas locais.
Art. 2º . A Feirinha da Cultura terá caráter permanente no Calendário Oficial do Município, podendo ser realizada periodicamente em local e datas definidos pelo Poder Executivo, observada a conveniência administrativa e o interesse público.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar sistema de rodízio para a realização da Feirinha da Cultura em diferentes bairros e pontos estratégicos do Município, de forma a promover a
DANIEL DA SILVA SIQUEIRA Agente de Contratação
Publicado por: Ivando de Sousa Lima Código Identificador: F66579CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA E CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO Nº 9.2026-057
Espécie: Ata de Registro de Preço nº 9.2026-057: Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, produtos, materiais e acessórios de informática, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Bragança/PA. CNPJ: 20.553.670/0001-42, itens 001, 003, 004, 010, 015, 016, 021, 027, 029, 030, 031, 035, 042, 045, 054, 056, 060, 063, 071, 072, 073, 074, 077, 081, 083, 085, 101, 102, 103, 105, 106, 107, 111, 112, 114, 118, 123, 134 e 139. Valor: R$ 402.077,80. CNPJ: 58.354.262/0001-34, itens 002, 007, 008, 012, 017, 020, 024, 043, 046, 050, 055, 061, 064, 104, 108, 113, 117, 119 e
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