DOMPA 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4090
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pacajá/PA, 11 de setembro de 2026 .
Certifico que esta portaria foi publicada no mural da Sede da Secretaria Municipal de Educação de Pacajá, na data supracitada.
GRAZIELE ARAUJO DOS S. DANTAS Agente Administrativo Mat. 001730-2
CONSIDERANDO que o Senhor Eurico Gomes da Cruz foi pioneiro do Município de Pau D‘Arco, contribuindo para a formação, o crescimento e o desenvolvimento da comunidade paudarquense;
CONSIDERANDO que o Senhor Eurico Gomes da Cruz exerceu suas atividades como servidor público municipal, prestando serviços à Administração Pública e à população de Pau D‘Arco;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Município de Pau D‘Arco, bem como sua contribuição para a história e o desenvolvimento da comunidade local;
MARK JONNY SANTOS SILVA
CPF: *.968.472- Sec. Mun. de Educação Decreto nº 004/2025
Publicado por: Robson Gomes Cunha Código Identificador: 0561D1B0
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00059-SRP-PMP. A Prefeitura de Paragominas, através do setor de Licitação, torna público a REVOGAÇÃO do certame na modalidade Pregão Eletrônico Nº 9/2026-00059-SRP, Processo Administrativo nº 16.512/2026, cujo objeto versa pela contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Caminhões e Veículos Pesados (Basculantes, Pipas, Pranchas e afins), com fornecimento de mão de obra (motoristas), pelo período de 12 (doze) meses, em razão do vício insanável decorrente da inversão da ordem das fases de habilitação e lances, medida adotada para resguardar a legalidade, a competitividade, a segurança jurídica e o interesse público.
CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar e consternação da comunidade paudarquense diante de seu falecimento, bem como a necessidade de prestar justa e merecida homenagem à sua memória;
CONSIDERANDO que constitui dever do Poder Público Municipal reconhecer e homenagear os cidadãos que contribuíram para a formação, o desenvolvimento e a história do Município de Pau D‘Arco;
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de possibilitar aos servidores públicos municipais e à comunidade em geral a participação nas homenagens e cerimônias fúnebres;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Pau D‟Arco, pelo período de 03 (três) dias, compreendido entre os dias 14 e 16 de setembro de 2026 , em sinal de profundo respeito, pesar e homenagem à memória do Senhor EURICO GOMES DA CRUZ , pioneiro do Município de Pau D‘Arco e ex-servidor público municipal.
Art. 2º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no dia 14 de setembro de 2026, segunda-feira , em todas as repartições públicas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Pau D‘Arco.
Paragominas/PA, 14 de setembro de 2026.
ANTÔNIA CRISTIANA DA SILVA GOMES – Agente de Contratação.
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 0AE64D40
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 106.2026 - GPM.PD - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO - LUTO OFICIAL - EURICO GOMES DA CRUZ
DECRETO Nº 106/2026 – GPM/PD DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PAU D‘ARCO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR EURICO GOMES DA CRUZ, PIONEIRO DO MUNICÍPIO E EX-SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, SUSPENSÃO DAS AULAS E EXPEDIENTE INTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAU D‟ARCO, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor EURICO GOMES DA CRUZ, cidadão de reconhecida importância para a história e para a comunidade do Município de Pau D‘Arco;
§ 1º Durante o ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, as repartições públicas municipais funcionarão exclusivamente em expediente interno , ficando suspenso o atendimento ordinário ao público.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais deverão funcionar mediante escala ou regime definido pelos respectivos responsáveis.
Art. 3º Ficam suspensas as aulas da rede pública municipal de ensino no dia 14 de setembro de 2026 , em razão do luto oficial declarado neste Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências necessárias para comunicação às unidades escolares e à comunidade escolar, bem como para a organização do calendário escolar, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º Durante o período de luto oficial, fica determinado que a Bandeira do Município de Pau D‟Arco seja hasteada a meiomastro , nos prédios públicos municipais, como forma de homenagem e respeito à memória do homenageado.
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D´ARCO -
PA, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famep 90