DOMPA 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4090
Art. 2º - O prazo a contar da data da liberação do recurso e 10 (dez) dias para prestação de contas.
Art. 3º - Nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Municipal nº 472/2001, art. 2º inciso VIII, o adiantamento concedido terá o objetivo de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos aos 14 dias do mês de Setembro de 2026.
Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: A2437C40
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20250210 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.144.176/0001-78, com sede à Avenida Rio Maria, n° 660, Centro, Cep: 68.530-000, Rio Maria – Pará, representada neste ato pela Sra. MÁRCIA FERREIRA LOPES, Prefeita Municipal, doravante denominada CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa VALE SUL MULTIMIDIA PUBLICIDADE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.263.696/0001-13, estabelecida na Av. Rio Maria, n° 1059, Centro, na cidade de Rio Maria - PA, neste ato representada pelo Sr. Idelsom Gomes da Silva, portador do RG nº 3359590 SSP/PA e CPF nº 623.323.022-00, doravante denominada CONTRATADA , têm entre si justo e acordado celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ao Contrato nº 20250210 , oriundo do Pregão Eletrônico nº 022/2025 , Processo Licitatório nº 051.2025-000022 , regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20250210 , cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de consultoria e planejamento de marketing institucional, com conteúdo educativo e informativo, preparação de material audiovisual, serviços de filmagem HD e 4k com câmeras e Drone, cobertura de eventos, preparação de material audiovisual para atender as necessidades do município de Rio MariaPA, conforme especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo licitatório.
1.2. A vigência contratual fica prorrogada pelo período de 02 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027 , com fundamento nos artigos 105, 106, 107, 124, inciso II, e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. Permanecem mantidas as especificações, condições de execução, obrigações, responsabilidades e demais disposições estabelecidas no Contrato nº 20250210, salvo aquelas expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 105, 107 e 132, bem como na Cláusula Segunda do Contrato nº 20250210, que estabelece a vigência contratual e prevê a possibilidade de prorrogação nos termos da legislação aplicável.
2.2. O art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe:
“Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.”
2.3. A prorrogação deverá observar, ainda, a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, a disponibilidade orçamentária e a demonstração de que permanecem presentes o interesse público, a necessidade administrativa e a vantajosidade da continuidade contratual.
2.4. A formalização da presente alteração por meio de Termo Aditivo observa o disposto no art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação do Contrato nº 20250210 justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de consultoria e planejamento de marketing institucional, produção de conteúdo educativo e informativo, preparação de materiais audiovisuais, filmagens em alta definição HD e 4K, utilização de câmeras e drone, cobertura de eventos e demais serviços de comunicação e produção audiovisual, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Rio Maria/PA.
3.2. Os serviços contratados apresentam caráter de continuidade, considerando que as demandas de comunicação institucional, divulgação de ações governamentais, produção de conteúdo informativo, cobertura de eventos e registro audiovisual das atividades desenvolvidas pela Administração Pública são recorrentes e necessárias ao regular funcionamento das atividades administrativas e à divulgação das ações de interesse público.
3.3. A continuidade da contratação mostra-se necessária para evitar a interrupção dos serviços de produção e divulgação de conteúdos institucionais, campanhas, informativos, registros audiovisuais, cobertura de eventos e demais ações de comunicação desenvolvidas pelo Município e por suas Secretarias.
3.4. A eventual interrupção dos serviços poderá ocasionar prejuízos à continuidade das atividades de comunicação institucional, especialmente aquelas relacionadas à divulgação das ações, programas, projetos, serviços, eventos e informações de interesse da população, comprometendo a eficiência e a regularidade das atividades administrativas que dependem desses serviços.
3.5. A contratação contempla serviços especializados que envolvem planejamento de marketing institucional, produção audiovisual, filmagens HD e 4K, utilização de equipamentos específicos, inclusive câmeras, drone e demais recursos técnicos previstos no instrumento contratual, de modo que a continuidade da execução contribui para a manutenção da padronização e da qualidade dos materiais produzidos para a Administração.
3.6. Registra-se que a CONTRATADA vem executando o objeto contratual de acordo com as condições estabelecidas no instrumento original, observando as especificações, obrigações e demais exigências previstas no contrato, não havendo, até o momento, registros que comprometam a continuidade da relação contratual, ressalvadas as verificações formais que deverão integrar o processo administrativo.
3.7. A Administração Municipal verificou a permanência da necessidade da contratação e a conveniência da continuidade da execução do objeto, considerando que os serviços permanecem necessários ao desenvolvimento das atividades institucionais e administrativas do Município de Rio Maria/PA.
3.8. A prorrogação também se mostra compatível com os princípios da eficiência, continuidade administrativa, planejamento, economicidade, razoabilidade, interesse público e boa gestão dos recursos públicos, uma vez que possibilita a manutenção de serviços necessários sem a interrupção das atividades atualmente desenvolvidas.
3.9. A vantajosidade da prorrogação deverá permanecer demonstrada nos autos do processo administrativo, mediante manifestação da autoridade competente e demais elementos necessários à comprovação de que a manutenção das condições contratuais permanece adequada e conveniente para a Administração.
3.10. Caso tenha sido apresentada pela CONTRATADA manifestação expressa de interesse na prorrogação, esta deverá integrar o processo administrativo e ser considerada como elemento formal para a celebração do presente Termo Aditivo, juntamente com os demais documentos exigidos pela legislação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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