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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 15/09/2026 · pág. 111

DOMPA 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4090

Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 3491DFF2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COORDENADORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO -

PORTARIA INTERNA Nº 108/2026 – SEMAD/CEAD, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário Municipal de Administração - GAP/PMS, Decreto nº 002/2025 - GAP/PMS, de 01 de janeiro de 2025, e a Coordenadora Executiva de Administração, usando de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 019/2025 - GAP/PMS, de 01 de janeiro de 2025.

Considerando o Ofício ZE nº 197/2026 - TRE/JUIZE/83ª ZE, de 24 de agosto de 2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor efetivo, Sr. WAGNER MAURÍCIO DE ABREU SILVA, matrícula nº 90587, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Governo, para o Cartório Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral, nos termos do Art. 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504/1997c/c a Resolução TSE nº 23.523/2017, no período de 01/09/2026 a 19/12/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.

Gabinetes do Secretário Municipal de Administração, e da Coordenadora Executiva de Administração, em 11 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SEMURB para planejar, coordenar e executar ações relacionadas à fiscalização e ao ordenamento urbano no âmbito do Município de Santarém;

CONSIDERANDO a realização do tradicional evento cultural Sairé, no Distrito de Alter do Chão, no período de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o expressivo aumento do fluxo de pessoas, atividades comerciais, ocupações de espaços públicos e demais demandas relacionadas ao evento, tornando necessária a intensificação das ações de fiscalização urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e adequada prestação dos serviços públicos de fiscalização urbana durante o período de realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação excepcional do horário de trabalho dos Fiscais Urbanos, de modo a garantir maior cobertura das atividades de fiscalização nos períodos de maior movimentação no Distrito de Alter do Chão;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de organização dos servidores em escala compatível com as demandas excepcionais decorrentes da realização do evento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, em caráter excepcional e temporário, no período de 11 a 25 de setembro de 2026, a alteração do horário de trabalho dos servidores ocupantes do cargo/função de Fiscal Urbano, designados para atuar nas ações de fiscalização urbana relacionadas ao evento cultural Sairé, no Distrito de Alter do Chão.

Art. 2º Durante o período de vigência desta Portaria, os Fiscais Urbanos serão distribuídos em duas equipes de trabalho, observados os seguintes horários:

I – Equipe da Manhã: das 09h00 às 15h00;

WELLINGTON DE SOUZA GALDINO

Secretário Mun. de Administração Dec. nº 002/2025-GAP/PMS

KATIANE COSTA SÁ

Coordenadora Executiva de Administração Dec. nº 019/2025-GAP/PMS

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 83079BBD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMURB

II – Equipe da Tarde: das 15h00 às 21h00 .

Art. 3º As equipes de que trata o artigo anterior serão intercaladas de acordo com escala elaborada pela chefia imediata, observando-se a necessidade do serviço, a disponibilidade dos servidores e a adequada cobertura das ações de fiscalização.

§ 1º A chefia imediata ficará responsável pela elaboração, divulgação e acompanhamento da escala de serviço, podendo promover os ajustes necessários para atender às demandas de fiscalização durante o período do evento.

§ 2º A distribuição dos servidores entre as equipes poderá ser alternada durante o período de vigência desta Portaria, conforme escala estabelecida pela chefia imediata.

Art. 4º A alteração de horário prevista nesta Portaria possui caráter excepcional, temporário e específico, destinando-se ao atendimento das necessidades do serviço público decorrentes da realização do evento cultural Sairé, no Distrito de Alter do Chão.

PORTARIA Nº 38/2026 – SEMURB

Dispõe sobre a alteração excepcional do horário de trabalho dos fiscais urbanos da secretaria municipal de urbanismo e serviços públicos – SEMURB, em razão da realização do evento cultural sairé, no distrito de Alter do Chão, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Santarém, pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e demais disposições legais aplicáveis,

Parágrafo único. A presente alteração não implica modificação permanente da jornada ou do horário ordinário de trabalho dos servidores abrangidos por esta Portaria.

Art. 5º Os servidores escalados deverão cumprir integralmente o horário estabelecido pela chefia imediata, observando as determinações funcionais, o controle de frequência e as demais normas administrativas aplicáveis.

Art. 6º A chefia imediata deverá assegurar a adequada distribuição dos servidores nas equipes, de modo a garantir a continuidade das atividades de fiscalização urbana durante todo o período estabelecido nesta Portaria.

www.diariomunicipal.com.br/famep 111