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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 15/09/2026 · pág. 131

DOMPA 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4090

arts. 5º, 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal nº 003/2024, e a Instrução Normativa nº 08/2026/TCM-PA; considerando a ciência prévia e termo de compromisso assinado do titular e do substituto; e considerando que foram devidamente verificadas e documentadas no processo administrativo a compatibilidade das atribuições dos cargos, a formação ou experiência pertinente, a complexidade do objeto, a quantidade de ajustes sob a responsabilidade dos agentes, a capacidade técnica para o exercício da função e a inexistência de impedimentos ou conflitos de interesse, nos termos da governança municipal RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o servidor Valdesino Bernardes Ponto Júnior , matrícula nº 1934503, ocupante do cargo de Assessor Especial II, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.

Art. 2º. Fica designada como substituta a servidora Keilla de Abreu Cintra Peichin , matrícula nº 1941520, ocupante do cargo de Assessor Técnico III, para atuar nas ausências e impedimentos do titular.

Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo da regulamentação municipal e da IN nº 08/2026/TCM-PA: I – acompanhar presencialmente e documentalmente a disponibilização e manutenção do imóvel objeto do Contrato nº 20260416, situado na Rua Castanhal, 343, Setor Rodoviário, Tucumã/PA, CEP 68385-000, verificando sua permanência em condições adequadas ao funcionamento temporário da Escola PróMulher;

II – verificar, mediante vistorias e registros quando necessários, as condições de conservação, segurança, salubridade, acessibilidade, instalações elétricas e hidrossanitárias, ambientes pedagógicos e administrativos e demais requisitos contratuais;

III – registrar ocorrências com data, evidências e providências de correção exigidas;

IV – notificar a locadora para regularizar falhas de sua responsabilidade e comunicar imediatamente ao Gestor situações relevantes;

V – atestar mensalmente a efetiva disponibilização do imóvel e o cumprimento das condições contratuais, vedado atesto genérico ou sem verificação compatível com a natureza da locação;

VI – manifestar-se tecnicamente sobre prorrogações, alterações, reparos ou outras providências que dependam da condição física e funcional do imóvel.

Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica ou sobrecarga.

Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tucumã/PA, 14 de setembro de 2026.

CICERO BARBOSA DA SILVA

Gestor do Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 2B589419

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, §3º, DA LEI Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Processo Administrativo nº 120/2026/ADM

O Município de Tucumã-PA, por meio do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde público torna público o interesse na contratação direta do objeto abaixo especificado, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e informa que receberá propostas adicionais de eventuais interessados no prazo de 03 (três) dias úteis. Objetiva: Aquisição de fantasias temáticas e personagens destinados às ações de mobilização, comunicação e incentivo à vacinação e às demais atividades de imunização da Secretaria Municipal de Saúde de

Tucumã/PA. E-mail para envio de propostas: [email protected]. Prazo final para envio: considerando 03 dias úteis a partir da publicação. A informações referente à Dispensa estão disponíveis no Sítio Oficial do município: https://www.portalcr2.com.br/licitações/licitações-tucuma.

Tucumã-PA, 11 de setembro de 2026.

SARA PEREIRA DE ALMEIDA Membro da Equipe de Planejamento Matrícula nº 2108713

Publicado por: Nivia Rosa de Oliveira Leite Código Identificador: 37BB7DCE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO DA OBRA

PORTARIA Nº 021DP-FMS/2026 Processo Administrativo nº 109/2026/ADM Contrato nº 20260411

Contratada: CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Valor estimado da contratação: R$ 32.179.676,32 (trinta e dois milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TUCUMÃ-PA, COMPREENDENDO OS BLOCOS 02, 03 E 04, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PROJETOS EXECUTIVOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS ANEXAS, PARA EXPANDIR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE SAÚDE MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA.

A Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o servidor Cleiton Oliveira dos Santos , matrícula nº 1274477 ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO do contrato acima identificado.

Art. 2º. Fica designado como substituto o servidor Gabriel Coelho Duraes , matrícula nº 1275008, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para atuar nas ausências e impedimentos legais do titular. Art. 3º. Compete ao Fiscal Técnico, observado o Termo de Referência, os projetos, memoriais, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos da contratação:

I – acompanhar presencial e documentalmente a execução dos Blocos 02, 03 e 04, com área total estimada de 3.815,17 m², verificando a conformidade dos serviços com o projeto e as especificações;

II – conferir os quantitativos executados em campo, elaborar ou validar memória de cálculo própria e confrontar cada medição com a planilha orçamentária e as parcelas anteriormente pagas;

III – acompanhar e registrar o avanço físico em diário de obra, relatórios periódicos e registros fotográficos datados, identificando bloco, ambiente, etapa e frente de serviço;

IV – verificar a qualidade e procedência dos materiais, bem como acompanhar ensaios, testes e controles tecnológicos exigidos, especialmente quanto a concreto armado de 30 MPa, estruturas metálicas, impermeabilização, instalações elétricas e hidrossanitárias, gases medicinais, climatização e demais sistemas críticos;

V – acompanhar as interfaces técnicas e funcionais da 2ª etapa com o Bloco 01 existente, registrando incompatibilidades e submetendo à Administração qualquer necessidade de ajuste antes de sua execução; VI – verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro e comunicar imediatamente ao gestor atrasos, paralisações, insuficiência de mobilização ou fatos capazes de comprometer prazo, custo, qualidade ou funcionalidade;

VII – registrar formalmente irregularidades e determinar, dentro de sua competência, a correção de vícios, defeitos, serviços em

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